Microsoft Word - v23n64Carvalho fnl.doc Página web: http://epaa.asu.edu/ojs/ Artigo recebido: 15/5/2014 Facebook: /EPAAA Revisões recebidas: 26/2/2015 Twitter: @epaa_aape Aceito: 4/3/2015 arquivos analíticos de políticas educativas Revista acadêmica, avaliada por pares, independente, de acesso aberto, e multilíngüe Arizona State University Volume 23 Número 64 12 de Julho 2015 ISSN 1068-2341 Repercussões do FUNDEF/FUNDEB na Remuneração Inicial dos Professores da Rede Estadual de Ensino do Pará Fabrício Aarão Freire Carvalho ICED/UFPA Brasil Citação: Carvalho, F. A. F. (2015). Repercussões do FUNDEF/FUNDEB na remuneração inicial dos professores da rede estadual de ensino do Pará. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, 23(64). http://dx.doi.org/10.14507/epaa.v23.1741 Resumo: Este artigo teve por objetivo analisar as repercussões do FUNDEF/FUNDEB na remuneração inicial dos profissionais do magistério da rede estadual de ensino do Pará no período de 1996 a 2009. Configura-se como uma análise de políticas públicas, tendo como foco o exame das implicações da política de fundos para a efetivação da valorização docente no Estado. A pesquisa permitiu concluir que, em termos de vencimento, os mesmos receberam valor abaixo do valor do piso salarial estabelecido nacionalmente. A remuneração inicial do professor no Estado é baixa, tanto em relação aos profissionais com ensino médio, quanto em relação às profissões de maior prestígio social com formação superior e mesma jornada de trabalho. No geral, estes professores, mesmo recebendo o abono FUNDEF/FUNDEB, não conseguiram equiparar sua remuneração com as destes profissionais. Palavras-chave: política de fundos; FUNDEF/FUNDEB; política de valorização docente; remuneração inicial docente Repercussions of FUNDEF/FUNDEB on Initial Remuneration of Teachers from Pará’s State Public School System Abstract: This article aims to analyze the repercussions of FUNDEF/FUNDEB at initial remuneration of education professionals from Pará’s State public school system between 1996 and 2009. It represents a public policy analysis, concentrating its focus on the examination from the implication of funds policy for teaching’s effective valorization in the State. The research came to the conclusion that, concerning payment, these professionals received a value under the minimum aape epaa Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 2 wage nationally established. The initial remuneration of the state’s teachers is low, both in relation to professionals graduated from high school, as in relation to higher education professions with greater social prestige and the same working hours. In general, the teachers, even receiving the FUNDEF/FUNDEB bonus, did not manage to match their pay with those professionals. Keywords: fund policy; FUNDEF/FUNDEB; teacher appreciation policy; teacher initial remuneration Efectos de FUNDEF / FUNDEB en la Remuneración Inicial del Maestro del Sistema de Educación del Estado de Pará Resumen: Este trabajo tuvo como objetivo analizar los efectos de FUNDEF/FUNDEB la remuneración inicial de los profesionales de la enseñanza del sistema de educación del estado de Pará, de 1996 a 2009. Establecida como un análisis de las políticas públicas, centrándose en el examen las implicaciones de la política de los fondos para la apreciación enseñanza efectiva en el Estado. La investigación llegó a la conclusión de que , en términos de salario inicial , recibieron valor por debajo del valor del salario mínimo establecido a nivel nacional. La remuneración inicial de la maestra en el estado es bajo, tanto para los profesionales con la escuela secundaria, y en relación con las profesiones de mayor nivel social con la educación superior y el mismo tiempo de trabajo. En general, estos maestros, incluso conseguir subsidio FUNDEF/FUNDEB, podrían no coincidir con su remuneración con estos profesionales. Palabras-clave: política de fondos; FUNDEF / FUNDEB; política de valoración docente; remuneración inicial del profesorado Introdução       Este artigo teve como objeto de estudo a análise de uma política pública1 de financiamento (política de fundos) e buscou investigar a relação existente entre os objetivos propostos por esta política, no que se refere especificamente à valorização docente, e seus resultados efetivos para a remuneração inicial dos professores da rede estadual de ensino do Pará. A pesquisa se configura como uma análise de política pública que, de acordo com as orientações propostas por Arretche (2007, p.30, 31), consiste no “exame dos traços constitutivos da política, de forma a apreendê-la em um todo coerente e compreensível, perscrutando a relação entre os objetivos propostos pela mesma e seus resultados efetivos”. As análises se concentraram sobre a rede estadual de ensino do Pará, pois durante a experiência de vigência do FUNDEF, o mesmo foi um dos estados mais pobres do país a receber a complementação da União. O Estado do Pará, possui uma Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-PA), criada pela Lei nº 400/1951), órgão da administração direta, responsável pelo planejamento, implementação, controle e avaliação da Política Educacional do Estado (Decreto nº 1.078/2004, art. 2º). O “Sistema Estadual de Educação do Pará” foi instituído em 15 de dezembro de 1998 pela Lei 6.170. Este sistema é constituído pelas instituições de educação básica e superior mantidas pelo Poder Público Estadual, pela SEDUC, pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), criado em 1963, pela Lei 2.840/1963 com suas competências redefinidas pela Lei 6.170/1998), pelas instituições de ensino fundamental e médio mantidas pela iniciativa privada e por todas aquelas vinculadas ao Poder Público Municipal onde não houver sistema próprio legalmente instituído. 1 Neste artigo, o termo “política pública” é entendido como expressão da intervenção do Estado em resposta às demandas sociais que se institucionalizaram e foram reconhecidas como direito. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 3 Embora a Lei nº 9.424/1996 tivesse determinado o início do FUNDEF para 1º de janeiro de 1998, sua implantação no âmbito de cada estado e do Distrito Federal poderia ser antecipada, com a garantia por parte da União, de assistência financeira na forma prevista no artigo 211, § 1º da CF/1988, aos estados e municípios que assim o fizessem (art. 1º, §§ 4º e 5º). Movido pela possibilidade de ganhar recursos, via complementação da União e para manifestar apoio partidário ao presidente da República (Fernando Henrique Cardoso) e ao ministro da Educação (Paulo Renato de Souza), ambos do PSDB, o então governador do Pará, Almir Gabriel, antecipou a implantação do FUNDEF no estado para julho de 1997 (MONLEVADE, 1998). Depois de um processo tumultuado na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), o Projeto de Lei nº 18/1997 foi aprovado e transformado na Lei nº 6.044, de 16 de abril de 1997, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), no estado do Pará. Conforme disposto tanto na Lei do FUNDEF (nº 9.424/1996, art. 7º § único) como na Lei do FUNDEB (nº 11.494/2007, art. 22), resguardadas as suas respectivas abrangências (ensino fundamental e depois toda a educação básica), no mínimo 60% dos recursos do Fundo deveriam ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública de ensino. Neste artigo, nos centramos em analisar a repercussão2 da política de fundos (FUNDEF/FUNDEB) na remuneração inicial dos professores da rede estadual de ensino no Pará, revelando se os valores pagos por meio dos “abonos” proporcionaram a este profissional alcançar uma “remuneração condigna” conforme orientações contidas na legislação nacional (Lei FUNDEF/1996; Resolução nº 3/1997; PNE/2001; Lei FUNDEB/2007; Lei PSPN/2008; Resolução nº 2/2009) nesse sentido. Com a implantação do FUNDEF no Estado do Pará em julho de 1997 e a aprovação do Decreto nº 2.403/19973, a SEDUC concedeu aos profissionais do magistério do ensino fundamental, a título de incentivo de valorização do ensino, um abono salarial aos professores desta etapa da educação básica. Breve caracterização do FUNDEF e do FUNDEB na Rede Estadual de Ensino do Pará Durante todo o período de vigência do FUNDEF, o estado do Pará não conseguiu alcançar o valor aluno-ano mínimo estabelecido nacionalmente e sempre recebeu um “aporte adicional de recursos” por meio da complementação da União ao fundo. Ao longo desses anos, o Pará e o Maranhão foram os únicos a receberem complementação da União em todos os anos, a partir de sua vigência obrigatória em 1º de janeiro de 1998, como bem se pode perceber ao analisar os dados da Tabela 1. 2 De acordo com o Dicionário Aurélio (1993), a palavra “repercussão” significa o “ato ou efeito de repercutir, de se fazer sentir indiretamente sua ação ou influência” (FERREIRA, 1993, p. 474). 3 Este beneficio foi estendido através do Decreto nº 2.404/1997, aos Profissionais do Magistério da educação infantil e do ensino médio, nas mesmas condições estabelecidas para os profissionais do ensino fundamental. Para esta situação, foram utilizados recursos do Tesouro Estadual, não vinculados ao FUNDEF (PARÁ, 1998). Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 4 Tabela 1 Complementação da União ao FUNDEF por Estado da Federação que Recebe Complementação – 1997 a 2006 Estados Complementação da União por ano (R$ em milhões) 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004* 2005* 2006* Alagoas - - 3,2 - - - - 24,7 10,4 - Bahia - 143,9 215,1 191,2 163,5 112,0 97,8 34,3 - - Ceará - 46,4 33,5 2,9 - - - 4,5 - - Maranhão - 153,5 174,5 168,9 146,8 145,1 188,9 280,4 236,6 238,2 Pará 59,2 112,5 116,5 94,2 61,6 46,8 50,9 110,1 127,9 130,8 Paraíba - - 4,7 - - - - - - - Pernam buco - 6,3 8,1 - - - - - - - Piauí - 24,1 24,3 28,3 19,7 16,6 24,6 30,9 20,4 - TOTAL 59,2 486,7 580,0 485,5 391,6 320,5 362,1 485,0 395,3 369,1 Fonte: Estudo nº 12/2006 obtido no endereço eletrônico www.camara.gov.br , Acesso em: 14 set. 2010. Nota: *Valores estimados pelo MEC e STN. (-) não recebeu complementação neste ano. Conforme podemos observar, a antecipação da implantação do FUNDEF a partir de julho de 1997, fez do Pará o único estado a receber complementação da União neste ano. Foram mais de R$59.000.000 (cinquenta e nove milhões de reais) repassados, uma vez que, de acordo com a projeção da receita de impostos que compõem o fundo, o Pará só tinha condições de investir o valor correspondente a R$ 254,22 por aluno no exercício de 1997 (PARÁ, 1997). Ao longo dos anos subsequentes, além do Pará, mais sete estados receberam complementação da União: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O estado do Pará, ao longo do período de vigência do FUNDEF, manteve-se sempre entre os três que mais receberam complementação da União. Em 1998, do total de recursos repassados pela União via complementação, 23,1% foram destinados ao fundo estadual do Pará e o restante, divido entre cinco outros estados. No último ano do FUNDEF, em função do não cumprimento do art. 6º, parágrafo 1º da Lei nº 9.424/1996 por parte da União ao longo dos anos em que este fundo esteve em vigor, somente os estados do Maranhão e do Pará receberam complementação, cabendo a este último 35,4% do total da complementação da União, em 2006. No que se refere à aplicação e utilização desses recursos, desde os anos iniciais de vigência, o FUNDEF teve uma trajetória histórica marcada por frequentes casos de corrupção e irregularidades. No estado do Pará, as denúncias de desvio e irregularidades na aplicação dos recursos do fundo, foram publicadas nos jornais locais com menos de um ano de vigência. A partir de então, outros casos de desvios foram registrados em vários municípios (CARVALHO, 2006). Em 2007, o FUNDEF é substituído pelo FUNDEB. Realiza uma operação contábil semelhante ao seu antecessor que reúne, em um único fundo, grande parte da vinculação de uma “cesta própria” de impostos (subvincula 20%) que os estados, o Distrito Federal e os municípios destinam à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público. Os recursos deste “novo fundo”, somados a uma complementação financeira da União, são redistribuídos automaticamente a estados e municípios para serem aplicados em toda a educação básica e modalidades de ensino. De acordo com a Lei do FUNDEB (nº 11.494/2007), a União complementará os recursos dos fundos sempre que, no âmbito de cada estado e no Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno, não alcançar o mínimo definido nacionalmente (art. 4º). Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 5 Como aconteceu durante todo o período do FUNDEF, o estado do Pará ao longo dos quatro primeiros anos de vigência do FUNDEB recebeu complementação da União, conforme evidenciado pelos dados da Tabela 2. Tabela 2 Complementação da União ao FUNDEB por Estado da Federação que Recebe Complementação – 2007 a 2010 Estados Complementação da União por ano (R$ em milhões) 2007* 2008 2009 2010** Alagoas 96.335.600 112.459.322 143.627.196 270,7 Amazonas - 22.387.405 33.487.733 244,1 Bahia 391.978,8 727.693.270 891.743.695 1.734,4 Ceará 280.785,3 419.601.353 513.224.137 913,6 Maranhão 575.437,6 795.443.660 905.580.096 1.417,4 Pará 491.910,1 757.248.001 849.304.902 1.422,7 Paraíba 26.967,7 42.587.575 96.000.988 187,8 Pernambuco 36.640,1 167.523.629 308.976.686 647,4 Piauí 99.944,8 129.355.785 195.484.566 346,2 Rio G. Norte - - - 37,3 TOTAL 2.000.000.000 3.174.300.000 3.937.430.000 7.221,8 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 6/2009 obtido no endereço eletrônico www.camara.gov.br. Acesso em: 14 set. 2010. Os valores da Complementação da União são os liquidados. Nota: * Valor estimado. ** Informações do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA/2010. (-) não recebeu complementação neste ano. Durante os anos iniciais de vigência do FUNDEB e levando em conta a capacidade financeira da União, pode-se perceber pela Tabela 2 que sua complementação é variável nos estados que a recebem. Em 2007, enquanto os estados do Maranhão e do Pará receberam respectivamente 28,8%% e 24,6% do total do FUNDEB em termos de complementação, os estados da Paraíba e Pernambuco receberam apenas 0,1% e 1,8%, respectivamente. Em 2010, o Pará recebeu o valor estimado em 19,7% do total de recursos complementados pela União, ficando atrás apenas da Bahia, que recebeu 24,0%. Para a realização das despesas diretamente relacionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e valorização docente, a SEDUC desde julho de 1997 vem contando com recursos do FUNDEF e, a partir de 2007, passou a contar com recursos do FUNDEB. A Tabela 3 permite identificar como foram gastos os recursos oriundos desses fundos. Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 6 Tabela 3 Despesas da SEDUC por Categoria Econômica Pagas com Recursos do FUNDEF e do FUNDEB - 1996 a 2009 Ano Categorias econômicas Total (100%) Política de fundo Despesas correntes Despesas de capital Pessoal Outras despesas correntes 1996 - - - - FUNDEF 1997 - - - - 1998 384.981.342,40 (67,1%) 56.157.987,79 132.192.221,10 573.331.551,30 1999 363.972.003,00 (89,4%) 16.546.820,71 26.637.744,73 407.156.568,50 2000 324.538.870,20 (81,6%) 69.700.193,07 3.568.641,91 397.807.705,20 2001 298.083.904,70 (94,9%) 16.211.943,50 0,00 314.295.848,20 2002 295.894.109,80 (99,1%) 20.539.893,57 0,00 316.434.003,40 2003 284.626.811,40 (95,8%) 12.349.037,42 0,00 296.975.848,80 FUNDEF 2004 278.041.272,00 (94,7%) 15.696.777,38 0,00 293.738.049,40 2005 305.687.169,10 (99,1%) 2.730.260,68 0,00 308.417.429,80 2006 324.070.124,00 (96,3%) 12.390.610,80 0,00 336.460.734,80 2007 575.287.254,90 (99,3%) 3.820.127,42 0,00 579.107.382,30 FUNDEB 2008 829.735.962,30 (92,5%) 28.655.612,93 39.070.209,60 897.461.784,90 2009 989.776.742,20 (97,3%) 10.596.241,91 16.739.307,80 1.017.112.292,00 Fonte: Diretoria Administrativa e Financeira, Coordenadoria de Recursos Financeiros, Gerência de Planejamento e Orçamento - SIAFEM/CONSULTORC/SEDUC – 1996 a 2010. Valores atualizados com base no INPC/IBGE de maio de 2010. Notas: (-) Dados não fornecidos. Como evidenciado pelos dados da Tabela 3, os recursos do FUNDEF e também do FUNDEB, foram utilizados em sua quase totalidade para o pagamento de pessoal. De acordo com o artigo 7º da Lei do FUNDEF (Lei nº 9.424/1996) e o artigo 22 da Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494/2007) pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos dos fundos deveriam ser destinados ao pagamento da remuneração dos “profissionais do magistério” do ensino fundamental e (depois) da educação básica em efetivo exercício na rede pública de ensino. Mas, conforme evidenciado pela tabela, com exceção dos três primeiros anos de vigência do FUNDEF (que registraram valores localizados entre 60% e 80% com pagamento de pessoal), em todos os outros anos da série histórica analisada, foram aplicados mais de 90% dos recursos dos fundos para o pagamento de pessoal. Outro aspecto importante evidenciado pela Tabela 3, diz respeito à evolução dos gastos total dos recursos do FUNDEF durante o seu período de vigência. Embora o estado tenha recebido complementação da União durante todos os anos de FUNDEF, as despesas pagas com os recursos deste fundo diminuíram ao longo dos anos. Só para ter uma ideia, no ano de 2006, foram gastos 41,3% a menos do que havia sido gasto em 1998 com os recursos do FUNDEF. A tendência não poderia ser outra, uma vez que a União por não cumprir a Lei do Fundo (art. 6º, § 1º da Lei nº 9.424/1996), reduziu o valor de sua complementação aos Estados. Mas, com o início do FUNDEB em 2007 e a ampliação da abrangência de seus recursos para toda a educação básica, nos anos de 2008 e 2009, os gastos foram maiores (56,5% e 77,4%, respectivamente) que o registrado em 1998. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 7 A Remuneração Inicial Do Professor Em Foco: Elementos para Análise Diretamente relacionada à carreira - e, por conseguinte, um importante elemento de valorização docente – estão os aspectos referentes à remuneração do professor e sua composição. Conforme definição conceitual apresentada por alguns autores e legislação relacionada (BARBOSA, 2011; CAMARGO, 2010; Decreto Estadual nº 2.403/1997- PA), por “remuneração”, devemos entender o conjunto de recursos que compõem a renda do professor descrita no contracheque/holerite: vencimento, adicionais, gratificações, bonificações e outras previstas em Lei e Decretos, como é o caso dos abonos FUNDEF e FUNDEB. Para que a remuneração seja considerada “condigna”, segundo sinalizações/indicações presentes nas legislações (OIT/UNESCO,1966; Lei FUNDEF/1996; Resolução nº 3/1997; PNE/2001; Lei FUNDEB/2007; Lei PSPN/2008; Resolução nº 2/2009) e estudos recentes na área (BARBOSA, 2011; PINTO, 2009; ALVES e PINTO, 2011) precisa ter como referência: vencimento não inferior ao estabelecido pelo PSPN e remuneração total - reajustada anualmente- equiparada com as de outros profissionais com formação semelhante, capaz de assegurar para si e seus familiares a manutenção de um bom nível de vida e permitir a continuidade de sua formação. De acordo com o Decreto 2.403/1997, “fica concedido, a título de incentivo de valorização do ensino, Abono Salarial aos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental”, contudo, o abono salarial “não se incorporará ao vencimento ou proventos do servidor, para nenhum efeito legal, nem se constitui parcela integrante da remuneração para qualquer fim” (PARÁ, 1997, art. 2º § 2°), o que o configura como um adicional de recursos de caráter temporário que não é levado em conta para o processo de aposentadoria do professor. Ainda segundo este decreto, o valor do abono “poderá sofrer alteração”, dependendo da “disponibilidade de recursos mensais do FUNDEF e em conformidade com o custo praticado na folha mensal de pagamento do pessoal do magistério do ensino fundamental” (PARÁ, 1997, art. 4°). Em 1997 o valor de abono FUNDEF pago aos professores da rede estadual de ensino foi de R$ 0,32/hora aula. Em 1998 esse abono salarial aumentou para R$ 0,40/hora aula e em anos posteriores apresentou outros reajustes, conforme evidenciado pela Tabela 4. Tabela 4 Valor do Abono FUNDEF/FUNDEB Pago aos Professores da Rede Estadual de Ensino do Pará/SEDUC/PA – 1997 a 2009 Ano/período Valor hora/aula (R$) Valor 100h/aula (R$) Valor 200h/aula (R$) 07/1997 0,32 32,00 64,00 1998 a 03/2003 0,40 40,00 80,00 04/2003 a 04/2004 0,50 50,00 100,00 05/2004 a 04/2005 1,00 100,00 200,00 05/2005 a 04/2007 1,15 115,00 230,00 05/2007 a 2009 1,26 126,00 252,00 Fonte: CRH/SEDUC/PA (1997 a 2009) – Valores nominais. Ver valores deflacionados nas tabelas 5 e 6 Além dos abonos, outro elemento importante para processo de análise da remuneração docente, utilizado como referência de comparação e compreensão das variações dos valores de vencimento e remuneração sofridas desde 1996 a 2009, é o valor do salário mínimo pago nacionalmente. Este se configura como uma variável importante por que, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 5.810/1994, o valor do vencimento (base) pago ao servidor público, inclusive Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 8 ao professor, não pode ser inferior a um salário mínimo (PARÁ, 1994, art. 116, § único). E, nos últimos anos, principalmente a partir de 1994, “num contexto de inflação razoavelmente sob controle, para padrões brasileiros, o salário mínimo veio tendo reajustes e aumentos reais anuais”, o que incidiu sobre o vencimento do professor e consequentemente sobre a sua remuneração total (DIEESE, 2010, p. 107). Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em todos os países em que vigora, o Salário Mínimo (SM) tem servido de patamar mínimo legal para a remuneração do trabalhador e, no Brasil, tem servido também para “proteger” as categorias de trabalhadores mais vulneráveis, entre os quais se pode destacar: “as mulheres trabalhadoras, pessoas com pouca instrução e com renda nos três primeiros décimos da renda domiciliar per capita, trabalhadores domésticos e negros”, que se concentram mais em ocupações pouco valorizadas (DIEESE, 2010, p. 22). O exercício do magistério, conforme revelaram as recentes pesquisas da área confirmam mais ou menos este perfil. A profissão docente no Brasil é composta por professores majoritariamente do sexo feminino em todas as etapas e modalidades da educação básica (67%), com quase metade (42%) dos que atuam na educação infantil e no ensino fundamental pertencente à raça negra, parda e indígena (GATTI; BARRETO, 2009, p. 24). Além disso, de acordo com estudo do MEC com base nos dados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM, 2007) o perfil do brasileiro que deseja ser professor continua sendo o mesmo: mulher, estudante da escola pública, com renda familiar de até dois salários mínimos (INEP/MEC, 2009). No estado do Pará a mesma também é composta majoritariamente por mulheres (70%), pertencente à cor/raça parda (61%) e preta/negra (17%). Mais de 50% são casadas ou vivem junto com companheiro. Constituem-se em principais provedores(as) de renda da família (62%) e cerca de 71% possuem filhos (OLIVEIRA; VIEIRA, 2010). Este perfil do magistério, aliado a outros fatores que refletem as prioridades sociais, políticas e econômicas de um país, de um estado, explicam a utilização do salário mínimo como principal referência para definição dos ajustes e/ou aumentos de remuneração concedidos aos professores no estado do Pará. A aprovação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN – Lei nº 11.738/2008) que estabeleceu o pagamento de R$ 950,00 (2009) como valor do vencimento-base (piso) aos professores com formação em ensino médio, na modalidade normal (reajustado anualmente), é uma outra referência, ainda que precise ser aperfeiçoada, específica da profissão docente e que, portanto, deve ser observado e pode(ria), segundo Monlevade (2000) “nivelar em um patamar de “dignidade profissional” o valor social do professor, desfigurado pela miséria e pelas diferenças salariais no território brasileiro” (MONLEVADE, 2000, p. 101). A partir de 2009, o mesmo deveria ser reajustado anualmente4, sempre no mês de janeiro (art.5º). Tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam elaborar ou adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério até 31 de dezembro de 2009 (art. 6º). 4 Segundo a lei, os estados e municípios teriam até 1º de janeiro de 2010 para começar a pagar o piso, que em valores atualizados, corresponderia a R$ 1.024, segundo correção feita pelo MEC na data em que o piso se tornou obrigatório em todo o país. No dia 24.02.2011 o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou o novo valor do piso salarial dos professores da rede pública do país. Em 2011 o valor foi de R$ 1.187,97 para docentes de nível médio que cumprem carga horária de 40 horas - uma alta de 15,84% sobre os R$ 1.024,67 adotados em 2010. Para os professores que cumprem 20 horas, o piso será de R$ 593,98. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 9 A referida Lei também fornece elementos que ajudam a entender melhor o que é o PSPN. De acordo com a lei, o Piso Salarial Profissional Nacional é o valor abaixo do qual, nenhum ente da federação, poderá fixar o vencimento inicial para a jornada de no máximo 40h semanais (BRASIL, art. 2º § 1º). De acordo com estas definições, corroboradas por Milton Canuto (vice-presidente da CNTE), o PSPN não é o salário total e nem a remuneração do profissional de educação, é o valor mínimo abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento ou salário base do professor em início de carreira (ABICAIL, 2007; CNTE, 2010). O caput do artigo 2º desta lei associa o piso salarial à formação de nível médio na modalidade normal, conforme determinado no artigo 62 da LDB nº 9.394/96. Isso quer dizer que, os outros níveis de formação em graduação e pós-graduação latu e strictu sensu, deverão se fixar em vencimentos maiores. O § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 vincula o piso salarial profissional a uma jornada padrão de 40h semanais, sendo que, deste total, no máximo 2/3 deve ser destinado para atividades de interação com os estudantes. Em relação a este e outros aspectos da Lei nº 11.738/2008 (contidos no § 1º do art. 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao art. 8º), os governos estaduais de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará e Santa Catarina , em 29 de outubro de 2008 impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 4167), por meio da qual argumentam quebra do pacto federativo; imprevisibilidade orçamentária; e que a jornada de trabalho ultrapassa a delegação constitucional à lei. Em 17.12.2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) concede liminar parcialmente favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn nº 4167) impetrada pelos governos. Apesar de o STF reconhecer a constitucionalidade da lei, suspendeu provisoriamente, o dispositivo referente à composição da jornada de trabalho (NORONHA, 2009). Em avaliação contida no documento final da Conferência Nacional de Educação Básica, a aprovação do piso salarial para os profissionais do magistério pelo Congresso Nacional se constitui como um importante avanço nas lutas em prol da superação dos vários problemas vivenciados pelos sistemas de ensino no Brasil, no que tange à presença de professores concursados e não concursados, titulados e não titulados, com dupla jornada em diferentes carreiras e esferas administrativas, pois esta situação provoca a elaboração de planos de carreira bastantes distintos, salários diferenciados e, principalmente, graves prejuízos pedagógicos ao trabalho do professor (CONAE, 2010). A Lei do piso, nesse sentido, estimularia a realização de concursos públicos, a busca por qualificação e titulação pelos professores, a elaboração de planos de carreira, a dedicação exclusiva do professor a um único estabelecimento de ensino público e melhor remuneração. Apesar de sua importância e mesmo aprovada quase por unanimidade no Congresso Nacional, a Lei do Piso teve alguns de seus pontos fundamentais suspensos no Supremo Tribunal Federal. Após um longo período de espera, a ADIn nº 4167/2008 é finalmente julgada pelo STF em 06 de abril de 2011, mas não teve proclamada sua improcedência integral. No dia 06 de abril de 2011, o STF por maioria, julgou improcedente a ADIn quanto ao que diz o parágrafo 1º do artigo 2º, que define “o Piso como o vencimento inicial das carreiras docentes em todo o País” e adiou para 27 de abril de 2011 o julgamento da procedência da ADIn quanto ao conteúdo do parágrafo 4º do artigo 2º da lei que estabelece o “limite máximo de 2/3 e o mínimo 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja destinado às atividades de planejamento e preparação pedagógica, além de participar dos espaços de gestão democrática das escolas”. Neste aspecto, não houve um pronunciamento definitivo do STF. Com isso, de acordo com o site da “Ação Educativa”, “o assunto poderá ser discutido em ações judiciais propostas nas instâncias comuns do Judiciário e Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 10 muito provavelmente voltará para receber decisão final do STF pela via de Recurso Extraordinário”5. Outro indicador importante apontado como referência para uma remuneração condigna do professor é sua comparação com outras profissões de formação superior e tempo de trabalho equivalentes, girando em torno de 40 horas semanais, dos quais podemos destacar algumas: Biólogos; Agrônomos; Médicos; Profissionais da matemática; da estatística; Engenheiros em computação; Especialistas em informática; Analistas de sistemas; Programadores de informática; Físicos; Químicos; Engenheiros de materiais; Arquitetos; Engenheiros civis, eletroeletrônicos, mecânicos, químicos; engenharia genética; Profissionais da metrologia; Veterinários; Farmacêuticos; Enfermeiros de nível superior; Fisioterapeutas; Nutricionistas; Advogados; Procuradores de empresas e autarquias; advogados autônomos e de empresas; Juízes e desembargadores; Promotores, defensores públicos; Delegados de polícia; Filósofos; Psicólogos e Psicanalistas; Assistentes sociais e Economistas; Administradores e Técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde e afins, etc. (PNAD/IBGE). O critério aqui adotado para escolha dessas profissões foi a mesma utilizada por Alves e Pinto (2011) no trabalho “Remuneração e características do trabalho docente no Brasil: um aporte dos dados do Censo Escolar e da PNAD”, em que foram selecionadas profissões segundo as regras estabelecidas pela PNAD/IBGE, no qual os professores aparecem classificados como: [...] (a) “profissionais das ciências e das artes”, que, em geral, exigem formação específica em nível superior; e (b) “técnicos de nível médio”, que exigem treinamento específico em cursos técnicos ou profissionalizantes, assim como os professores que cursaram o magistério no ensino médio. O fato de serem ocupações com grande população (e que, portanto, disponibilizam grande número de vagas no mercado de trabalho), atuarem em atividades comuns do cotidiano das pessoas (como os caixas de bancos, vendedores de lojas, policiais militares) e de não terem, necessariamente, prestígio social elevado são as características comuns e a justificativa da seleção destas profissões (ALVES e PINTO, 2011, p. 21). Para análise da situação dos professores do Estado do Pará, faremos uso dos microdados da PNAD/IBGE referentes aos anos de 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009. Como a PNAD/IBGE trabalha com a coleta de dados amostrais e a população estimada destas profissões no Estado do Pará é muito pequena – o que não permitiria inferências seguras - as mesmas foram reagrupadas em conjuntos de profissões mais abrangentes, como por exemplo, a dos professores (público e privado); a dos arquitetos, engenheiros; juízes, promotores e desembargadores e similares. O problema, no caso do Pará, é que mesmo com o reagrupamento das profissões, a população estimada de algumas destas ainda permaneceu com uma representatividade amostral baixa (como no caso da remuneração média dos professores da educação infantil nos anos 1996, 2001, 2004 e 2007), o que talvez explique e justifique a variação muito acentuada (para mais ou para menos) dos valores de remuneração de alguns grupamentos. Contudo, o mais importante no trabalho com estes dados, foi perceber a diferença salarial entre as profissões e a profissão docente, ainda que o valor dos mesmos, na realidade, possa estar bem mais distante uns dos outros. Nesse processo de análise alguns elementos importantes precisam ser considerados, conforme sugere Barbosa (2011). O primeiro deles, diz respeito a formação dos profissionais. Só faz sentido comparar a remuneração dos professores com as de profissões do mesmo grupamento, professores com nível superior com profissionais das ciências e das artes e os com formação em 5 Para informações mais detalhadas ver: www.açaoeducativa.org.br. Acesso em: 15 ago. 2011. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 11 nível médio com técnicos de nível médio. O segundo fator a ser considerado, está relacionado à jornada de trabalho dos profissionais. Neste aspecto, entretanto, como já sinalizado por Pinto (2009) e constatado por Barbosa, A carga horária de trabalho docente excede a carga horária de ensino e, normalmente, nas comparações feitas, se consideram apenas as horas de ensino [...] desconsiderando assim todo o tempo extra (muitas vezes não remunerado) que esse profissional precisa dedicar ao preparo das aulas, correção de atividades dos alunos, etc. Com isso, parte-se do pressuposto de que os professores trabalham menos horas, sem considerar o trabalho extraclasse tão difícil de ser aferido (BARBOSA, 2011, p. 77). Em relação a este aspecto, há uma outra limitação dos dados da PNAD. De acordo com Alves e Pinto (2011), por não ser uma pesquisa voltada exclusivamente para captar as características do setor educacional, não é possível afirmar se a resposta dos professores ao pesquisador do IBGE “refere-se apenas à jornada em sala de aula ou à jornada total (tempo em sala de aula mais o tempo dedicado às atividades extrasala de planejamento e correção de atividades)” (ALVES; PINTO, 2011, p. 4, 5). Para Barbosa (2011), por outro lado, a PNAD não capta as horas de trabalho (tempo de sala de aula, planejamento, correção de atividades e trabalhos, elaboração de provas, reuniões com alunos e pais) mas somente as horas de ensino (sala de aula). Em função disso, os dados desta variável são passíveis de múltiplas interpretações. Para a realização da análise dos dados financeiros no período de 1996 a 2009, os mesmos foram corrigidos em relação à inflação. Para tanto, aplicou-se o deflator6 INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)7 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este deflator abrange as famílias com rendimentos mensais situados entre 1 (um) a 8 (oito) salários-mínimos, cujo chefe de família é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia (SCWARZER, 2001). Por conta desta característica, o INPC “é entendido como indicador que representa melhor a realidade de um trabalhador médio que utiliza dos serviços e recursos públicos, diferentemente de indicadores estreitamente vinculados ao mercado” (CRUZ, 2009, p. 36). Por esta razão, revelou-se o índice mais apropriado, capaz de fornecer uma ideia mais precisa acerca dos gastos/custos que a educação e a remuneração docente têm representado para o Estado e a sociedade (SCWARZER, 2001). Outra importante justificativa para a utilização deste e não outro deflator se deve ao fato de este ser o índice de correção da complementação da União ao FUNDEB, conforme determinado no texto da Emenda Constitucional (EC) nº 53/2006. O cálculo considerou como mês base (início), o mês de maio de cada ano e, como o mês fim, o mês de maio de 2010. A escolha do mês de maio de cada ano justifica-se pelo fato de este ser o mês que segue ao término do período de realização das negociações da data-base no estado8 6 O deflator é um índice utilizado para equiparar valores monetários de diversas épocas ao valor monetário de uma determinada época tomada como ano base. Permite eliminar as variações dos dados financeiros para estabelecer comparação entre valores monetários de modo a uniformizar a moeda. Fonte: http://www.sineziomaia.hpg.com.br/NumIndApres.pdf Acesso em: 12 ago. 2010. 7 Este deflator também foi utilizado por Cruz (2009) e é o deflator utilizado pela Pesquisa Nacional sobre "Remuneração de professores de escolas públicas da educação básica: configurações, impactos, impasses e perspectivas" realizada durante o período de 2008 a 2012, ao qual este estudo esteve vinculado. 8 A data-base de uma categoria serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. No estado do Pará, o período para realização da data-base começa em fevereiro e termina em abril. O mês de maio, portanto, configura-se como um período de Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 12 Da Análise da Remuneração Inicial Para compreensão das repercussões do FUNDEF/FUNDEB na remuneração do professor, faremos uma análise da evolução do valor do vencimento e do total da remuneração pago aos professores do quadro permanente da SEDUC ao longo da série histórica em estudo, levando em conta os valores dos abonos FUNDEF/FUNDEB, o valor do salário mínimo, do PSPN nacional e sua equiparação com outras profissões. A Tabela 5 apresenta os valores de vencimento concedidos aos professores da rede estadual de ensino ao longo do período de 1996 a 2009, pertencentes ao quadro permanente, segundo o grau de formação, conforme as especificações estabelecidas pelo Estatuto do Magistério para o professor AD-19 e AD-410, com jornada de 100h e 200h (PARÁ, 1986). Tabela 5 Evolução dos Valores de Vencimento e Remuneração do Professor AD-1 (Formação Magistério – Ensino Médio) (100h/mês ou 20h/Semanais e 200h/ mês ou 40h/Semanais) – 1996 a 2009 (Início de Carreira) Ano s (A) Salário mínim o (R$)* (B) Vencimento (R$) (C) Remuneração docente (R$) (D) Abono FUNDEF/ FUNDEB 100h (R$) (E) Remuneração + Abono (F) Nº salários mínimos F=E/A 100h 200h 100h 200h 100h 200h 100h 200h 100h 200h 1996 276,49 276,49 552,98 377,14 653,64 - - 377,14 653,64 1,4 2,4 1997 273,78 273,78 547,56 373,43 647,22 73,00 146,00 446,43 793,22 1,6 2,9 1998 284,85 284,85 569,70 414,83 699,69 87,00 174,00 501,83 873,69 1,8 3,1 1999 286,87 286,87 573,74 416,60 703,48 84,00 168,00 500,60 871,48 1,7 3,0 2000 302,07 304,07 608,14 438,76 744,83 80,00 160,00 518,76 904,83 1,7 3,0 2001 336,31 338,53 677,06 484,19 824,95 74,00 148,00 558,19 972,95 1,7 2,9 2002 341,10 343,13 686,26 488,49 833,65 68,00 136,00 556,49 969,65 1,6 2,8 2003 342,92 345,78 691,56 493,08 838,85 71,00 142,00 564,08 980,85 1,6 2,9 2004 351,78 354,49 708,98 510,59 865,08 135,00 270,00 645,59 1135,08 1,8 3,2 2005 380,74 380,74 761,48 557,40 938,15 145,00 290,00 702,40 1228,15 1,8 3,2 2006 429,85 429,85 859,70 623,17 1.053,03 141,00 282,00 764,17 1335,03 1,8 3,1 2007 451,18 456,28 912,56 657,99 1.114,27 149,00 298,00 806,99 1412,27 1,8 3,1 2008 465,27 474,24 948,48 680,50 1.154,76 141,00 282,00 821,50 1436,76 1,8 3,1 2009 492,63 492,63 985,26 703,73 1.196,37 133,00 266,00 836,73 1462,37 1,7 3,0 Fontes: Secretaria de Estado de Educação - SEAD (1996 a 2009); PNAD/IBGE – 1996 a 2009. Notas: (*) Valor do salário mínimo tendo o mês de setembro como referência. Valores atualizados com base no INPC/IBGE de 05/2010. referência, uma vez que é o mês em que todos os professores já se encontram no gozo de suas novas conquistas trabalhistas e ajustes salariais. 9 Esta é a denominação dada pela Lei Estadual nº 5.351 de 21/11/1986, que trata do Estatuto do Magistério Público Estadual do Pará, regulamentada pelo Decreto nº 4.714 09/02/1987, ao Professor com formação em Magistério, de nível médio. 10 Esta é a denominação dada pela Lei Estadual nº 5.351 de 21/11/1986, que trata do Estatuto do Magistério Público Estadual do Pará, regulamentada pelo Decreto nº 4.714 09/02/1987, ao Professor com formação em licenciatura plena, de nível superior. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 13 Para os professores com formação de ensino médio11 – magistério – pertencente ao nível de vencimento AD-1 com jornada de 100h, os dados da Tabela 5 revelaram que: os valores de vencimento desses professores durante os anos 1996 a 1999, 2005, 2006 e 2009, acompanharam os reajustes no valor do salário mínimo. Nos anos 2000 a 2004 e 2007 a 2008 os valores de vencimento estiveram em média 0,9%, acima dos valores do salário mínimo estipulados nacionalmente. Com a jornada de trabalho de 200h o valor do vencimento dobra, mas a remuneração total não. Quanto aos valores dos abonos FUNDEF/FUNDEB, estes representaram em média cerca de 16,6% da remuneração do professor com jornada de 100h e cerca de 19,0% da remuneração do professor com jornada de 200h, ao longo dos anos em estudo. No mesmo período, há também uma pequena elevação da remuneração docente em termos de salário mínimo. Em 1996 eles deixam de perceber em média 1,4 (por jornada de 100/mês) e 2,4 (por jornada de 200h/mês) salários mínimos para perceber respectivamente, 1,7 e 3,0 salários mínimos em 2009. Ao compararmos o valor médio da remuneração do Professor AD-1 sem o abono e com o abono, vamos perceber que, tanto em números absolutos quanto em termos percentuais, o valor acrescido à remuneração foi pouco expressivo. Ao longo de todo o período em estudo, sem a contribuição do abono FUNDEF/FUNDEB, a remuneração do professor com 100h e 200h era em média de R$515,71 e R$ 876,28, respectivamente. Com o acréscimo do valor do abono, a remuneração do professor para as respectivas jornadas de trabalho passaram a ser em média de R$ 587,41 e de R$ 1.026,88. Em termos percentuais, houve um crescimento de apenas 13,9% para o professor com jornada de 100h e de 17,2% para o professor com jornada de 200h. Ao utilizarmos como parâmetro de análise o valor de R$ 1.006,46 (que corresponderia ao valor de R$950,00 (2009) em valores reais, com base no INPC de maio de 2010) mensais – estabelecido pela Lei 11.738/2008, para professores com formação de nível médio e jornada de 40h semanais - para avaliação do vencimento do professor do quadro permanente, com jornada de trabalho de 40h semanais/200h mensais, vamos perceber que, os professores com esta formação (AD-1 – nível médio magistério), em função da influência direta dos ajustes no salário mínimo em seu vencimento, os mesmos chegam em 2009 (R$985,26) a perceber valores aproximados, mas não equivalentes (igual) ao estabelecido pela Lei do Piso em valores reais. O que quer dizer que, sob a vigência e regulamentações contidas no Estatuto, caso a Lei do PSPN tivesse entrado efetivamente em vigor, em 2009 a rede estadual de ensino estaria em situação irregular em relação ao cumprimento do valor do vencimento inicial estabelecido por esta lei. Para o professor AD-4 com formação superior em Licenciatura Plena, os dados da Tabela 6 apresentaram as seguintes condições em termos de vencimento, remuneração e repercussão do abono FUNDEF/FUNDEB: 11 É considerado professor leigo, àquele em exercício no magistério não habilitado para o nível de ensino em que atua. De acordo com a LDB nº 9.394/1996 são leigos os docentes em atuação na educação infantil e no ensino fundamental (até a 4ª série), que não completaram o ensino médio na modalidade normal, ou os que não concluíram o ensino superior, em cursos de licenciatura e atuam no ensino fundamental de 5ª a 8ª série, ou no ensino médio. Portanto, são leigos os professores com formação de: ensino fundamental completo ou incompleto; ensino médio que não corresponda à habilitação magistério ou curso normal; e curso de graduação que não seja licenciatura (ABREU, 2008). Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 14 Tabela 6 Evolução dos valores de vencimento e remuneração do professor AD-4 (formação superior – licenciatura plena) (100h/mês ou 20h/semanais e 200h/ mês ou 40h/semanais) – 1996 a 2009 (Início de carreira) Anos (A) Salário mínim o (R$)* (B) Vencimento (R$) (C) Remuneração docente (R$) (D) Abono FUNDEF/ FUNDEB 100h (R$) (E) Remuneração + abono E=C+D (F) Nº salários mínimos F=E/A 100h 200h 100h 200h 100h 200h 100h 200h 100h 200h 1996 276,49 367,68 735,36 808,12 1.175,81 - - 808,12 1.175,81 2,9 4,3 1997 273,78 339,81 679,62 774,78 1.114,57 73,00 146,00 847,78 1260,57 3,1 4,6 1998 284,85 326,35 652,7 770,16 1.096,74 87,00 174,00 857,16 1270,74 3,0 4,5 1999 286,87 314,17 628,34 741,62 1.055,79 84,00 168,00 825,62 1223,79 2,9 4,3 2000 302,07 310,07 620,14 730,97 1.041,05 80,00 160,00 810,97 1201,05 2,7 4,0 2001 336,31 345,22 690,44 809,51 1.154,74 74,00 148,00 883,51 1302,74 2,6 3,9 2002 341,10 349,24 698,48 816,74 1.165,96 68,00 136,00 884,74 1301,96 2,6 3,8 2003 342,92 348,64 697,28 844,44 1.193,09 71,00 142,00 915,44 1335,09 2,7 3,9 2004 351,78 357,19 714,38 868,61 1.225,83 135,00 270,00 1003,61 1495,83 2,9 4,3 2005 380,74 380,74 761,48 935,10 1.315,85 145,00 290,00 1080,10 1605,85 2,8 4,2 2006 429,85 455,39 910,78 1.109,74 1.565,14 141,00 282,00 1250,74 1847,14 2,9 4,3 2007 451,18 483,39 966,78 1.174,48 1.657,88 149,00 298,00 1323,48 1955,88 2,9 4,3 2008 465,27 486,12 972,24 1.178,94 1.665,06 141,00 282,00 1319,94 1947,06 2,8 4,2 2009 492,63 492,65 985,30 1.192,48 1.685,13 133,00 266,00 1325,48 1951,13 2,7 4,0 Fonte: Secretaria de Estado de Educação - SEAD (1996 a 2009); PNAD/IBGE (1996 a 2009) Notas: (*) Valor do salário mínimo tendo o mês de setembro como referência. Valores atualizados com base no INPC/IBGE de 05/2010. Os valores de vencimento do professor AD-4, com exceção dos anos de 2005 e 2009 que acompanharam os reajustes do valor do salário mínimo, estiveram em todos os outros anos que compõem esta série histórica, com valores acima do salário mínimo. Nos onze anos em que isso aconteceu, os valores de vencimento estiveram em média 9,1%, acima dos valores do salário mínimo estipulados nacionalmente. Quanto aos valores dos abonos FUNDEF/FUNDEB, estes representaram em média cerca de 10,2% da remuneração do professor com jornada de trabalho de 100h e 13,8% da remuneração do professor com jornada de 200h/mês ao longo dos anos em estudo. Mesmo com o valor de seu vencimento bem acima do salário mínimo em quase todos os anos analisados e com o pagamento do abono FUNDEF/FUNDEB, os professores com nível superior (licenciatura plena) no Estado foram os que sofreram desvalorização de sua remuneração em número de salários mínimos. Os professores com jornada de trabalho de 100h/mês deixaram de perceber em média 2,9 salários mínimos em 1996 – antes do FUNDEF, para perceber 2,7 salários mínimos em 2009, sob a vigência do FUNDEB. Para os professores com jornada de trabalho de 200h/mês a situação não foi diferente, deixaram de perceber renda que girava em torno de 4,3 salários mínimos em 1996, para perceber apenas cerca de 4,0 salários mínimos em 2009. Ao compararmos o valor médio da remuneração do Professor AD-4 sem o abono e qual a sua configuração após a inclusão do abono, vamos perceber que, tanto em números absolutos quanto em termos percentuais, o valor acrescido a remuneração foi pouco expressivo. Ao longo de todo o período em estudo, sem a contribuição do abono FUNDEF/FUNDEB, a remuneração do professor com jornada de trabalho de 100h e 200h era em média de R$911,12 e R$1.293,76, respectivamente. Com o acréscimo do valor do abono, a remuneração do professor para as respectivas jornadas de trabalho passou a ser em média de R$952,04 e de R$1.407,06. Em termos percentuais, houve um crescimento de apenas 4,5% para o professor com jornada de 100h e de Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 15 8,8% para o professor com jornada de 200h, valores percentuais menores se comparados com o professor AD-1. Embora se reconheça “ganhos” girando em torno de 4,5% e 8,8% proporcionados pelo FUNDEF/FUNDEB com o pagamento dos abonos, a remuneração do professor com formação superior ainda está muito longe de ser condigna, pois conforme evidenciado, os professores com nível superior (licenciatura plena) sofreram desvalorização de sua remuneração em número de salários mínimos. Da Comparação da Remuneração Docente a Partir dos Dados da PNAD Conforme salientado por Alves e Pinto (2011) “o nível de remuneração é um aspecto fundamental para qualquer profissão, principalmente numa sociedade sob a lógica capitalista” (ALVES; PINTO, 2011, p. 3). Assim, não poderia ser diferente quando se trata do exercício da docência no contexto do sistema educacional paraense. Para tornar-se mais atraente ao profissional melhor qualificado, precisa ter remuneração semelhante aos profissionais de outras profissões com o mesmo nível de formação. Para análise destes dados serão considerados os valores de média e mediana, sendo que, em termos estatísticos e, tratando-se de valores de remuneração, é sempre mais seguro levar em conta os valores da mediana, pois os mesmos, diferente da média, não sofrem influência dos valores ou muito altos ou muito baixos da amostra. Foram considerados apenas alguns anos da série histórica que compõe este estudo, dadas as dificuldades de acesso aos microdados da PNAD. A Tabela 7 apresenta qual é a situação dos professores que possuem apenas a formação de ensino médio em relação aos outros profissionais com formação equivalente, em termos de remuneração. Por meio dos dados apresentados foi possível constatar que apesar de a legislação estadual (Lei 5.351/1986; Lei 7.442/2010) não estabelecer diferenças remuneratórias, entre os professores, por nível e/ou etapa de atuação – mas por grau de formação - o professor da educação infantil recebe remuneração menor que o professor do ensino fundamental e do ensino médio em quase todos os anos da série histórica analisada (exceto em 1996). O professor da educação básica, com apenas o ensino médio, recebe menos que os cabos e soldados da Polícia Militar, do que os técnicos em contabilidade, programação, do que os técnicos e fiscais de tributação e arrecadação e até mesmo do que motoristas em praticamente todos os anos estudados. Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 16 Tabela 7 Rendimento Médio Mensal para Algumas Profissões (Formação Ensino Médio)– Pará – 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009 Grupamento de profissões Rendimento médio mensal (R$) 1996 2001 2004 2007 2009 M Md M Md M Md M Md M Md Prof. da educ. Infantile 300 300 730 226 494 380 842 585 986 900 Prof. do ens. Fundamental 326 298 510 460 697 543 813 600 1.051 975 Prof. do ens. Médio 497 500 594 430 - - - - - - Cabos e soldados da Polícia Militar 499 400 692 573 651 670 1.105 1.100 1.365 1.400 Técnico em contabilidade 400 400 896 900 2.097 1.275 1.738 1.500 1.513 1.200 Técnico em programação 1.5 50 1.550 696 800 597 590 976 1.000 1.686 940 Téc. e fiscais de tributação e arrecadação 2.0 20 1.800 1.661 1.816 3.303 1.900 4.175 2.700 5.433 4.450 Condutores de veículos 629 425 520 438 759 600 915 755 989 900 Téc. de lab. de análises clínicas 275 224 791 780 993 1.000 1.594 1.300 789 750 Superv. de serviços adm. e contábeis 903 700 883 500 1.225 800 1.097 825 1.425 1.011 Caixas/bilheteiros 962 1.118 974 800 364 350 520 450 573 515 Fonte: Elaborado pelo autor (2011) com base em Microdados da PNAD - 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009. Nota: M = Média; Md= Mediana. (–) Dados não fornecidos. Como já mencionado, outro fator importante que precisa ser considerado no processo de análise da situação docente em termos de remuneração, está relacionado à jornada de trabalho dos profissionais. Neste aspecto, a Tabela 8 apresenta a seguinte situação: Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 17 Tabela 8 Jornada de Trabalho Semanal por Grupamento de Profissões (Formação Nível Médio) – Pará – 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009 Grupamento de profissões Jornada de trabalho semanal (%) 1996 2001 2004 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 Prof. da educ. Infantile 73 0 27 0 0 51 31 11 0 7 49 18 24 2 7 Prof. do ens. Fund 34 5 36 4 21 34 10 23 3 30 49 7 22 4 16 Prof. do ens. Médio 41 10 10 0 39 68 0 8 8 16 - - - - - Cabos e soldados da Polícia Militar 9 4 39 4 44 5 5 28 3 58 0 19 19 7 55 Téc. em contabilidade 50 0 0 0 50 0 14 29 43 14 0 0 33 39 28 Téc. em programação 67 0 33 0 0 0 24 24 12 41 5 5 39 17 34 Téc. e fiscais de tributação e arrecadação 31 10 21 0 38 0 27 33 0 40 0 30 70 0 0 Condutores de veículos 5 4 14 10 67 2 4 11 10 73 4 1 11 7 77 Operador equipamento médico e odontológico; Téc. de lab. de análises clínicas 57 0 43 0 0 6 0 34 0 60 45 0 19 16 19 Superv. de serviços adm. e contábeis 3 0 29 23 45 2 7 20 19 52 0 13 43 19 25 Caixas/bilheteiros 36 0 26 11 26 3 25 29 8 35 10 4 17 25 44 Fonte: Elaborado pelo autor (2011) com base nos Microdados da PNAD (1996, 2001, 2004, 2007 e 2009. Dados não fornecidos. Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 18 Tabela 8 (Cont.) Jornada de Trabalho Semanal por Grupamento de Profissões (Formação Nível Médio) – Pará – 2007 e 2009 Grupamento de profissões Jornada de trabalho semanal (%) 2007 2009 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 Prof. da educ. Infantile 51 12 28 8 2 26 21 53 - - Prof. do ens. Fund 40 11 31 0 18 24 14 41 2 18 Prof. do ens. Médio - - - - - - - - - - Cabos e soldados da Polícia Militar 4 10 49 8 29 2 5 29 4 61 Téc. em contabilidade 8 18 32 0 41 - - 64 16 21 Téc. em programação 0 31 23 31 15 28 8 26 17 20 Téc. e fiscais de tributação e arrecadação 0 25 75 0 0 - 25 39 25 10 Condutores de veículos 5 6 18 11 60 4 3 14 15 65 Operador equipamento médico e odontológico; Téc. de lab. de análises clínicas 12 15 42 12 20 22 28 28 6 16 Superv. de serviços adm. e contábeis 10 19 40 15 16 5 13 41 8 34 Caixas/bilheteiros 10 2 23 21 45 9 5 19 21 46 Fonte: Elaborado pelo autor (2011) com base nos Microdados da PNAD (1996, 2001, 2004, 2007 e 2009. Dados não fornecidos. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 19 Por meio dos dados apresentados na Tabela 8 foi possível perceber que, no ano de 1996, a maioria dos professores da educação básica possuía carga horária concentrada entre < 30 a 40 horas semanais, com tendência de concentração de carga horária maior, abaixo de 30 horas semanais (educação infantil 71%, ensino fundamental 34% e ensino médio 41%). Nos anos subsequentes, entretanto, há uma progressão para o sentido inverso, chegando ao ano de 2009 com a seguinte composição: mais de 50% dos professores da educação infantil e 61% dos professores do ensino fundamental possuem carga horária igual ou superior a 40 horas semanais. Apesar disso, quando comparamos a jornada de trabalho praticada pela maioria dos professores da educação básica, com a jornada de trabalho das demais profissões ao longo dos anos analisados, percebemos que os mesmos concentram carga horária situada em 40 e acima de 44 horas semanais. A Tabela 9 apresenta informações sobre o rendimento médio dos professores da educação básica considerando a etapa de atuação e o nível de formação superior, comparando-os com rendimento médio de profissões que exigem o mesmo nível de formação e que, assim como a profissão docente, contam com participação maior do gênero feminino. Tabela 9 Rendimento Médio Mensal para Algumas Profissões (Formação Superior) – Pará – 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009 Grupamento de profissões Rendimento médio mensal 1996 2001 2004 2007 2009 M Md M Md M Md M Md M Md Prof. da educ. Infantile - - (-) (-) (-) (-) (-) (-) 992 900 Prof. de 1ª a 4ª série do ens. fund 710 416 879 725 930 800 917 846 1.141 930 Prof. de 5ª a 8ª série do ens. Fund 774 840 951 800 1.435 1.200 1.149 1.100 1.777 1.400 Prof. do ens. Médio 1.226 1.200 1.027 1.100 1.562 1.510 1.915 2.000 2.234 2.100 Médico 2.160 2.100 3.954 3.250 3.574 3.000 3.154 3.000 5.073 5.000 Delegado 2.384 1.332 2.903 2.700 5.225 4.300 7.400 7.000 9.950 8.000 Advogado 2.656 2.000 3.015 3.000 1.751 1.650 2.358 1.750 2.612 2.250 Farmacêuticos; dentistas 1.107 750 1.726 1.200 2.165 1.500 3.240 2.750 3.134 3.000 Enfermeiros 580 580 714 700 1.520 1.000 1.700 1.700 1.600 1.500 Arquitetos, engenheiros 1.730 1.800 2.780 2.000 2.251 1.600 2.846 2.000 3.132 3.000 Economista; assistentes sociais; administradores 1.078 700 1.125 700 1.570 1.500 1.998 2.000 1.658 1.400 Fonte: Elaborado pelo autor (2011) com base em Microdados da PNAD (1996, 2001, 2004, 2007 e 2009) Nota: M = Média; Md= Mediana. (-) CV muito superior a 20. – sem informação Em relação à variação da remuneração média entre a categoria docente, pertencente a diferentes níveis de ensino, pode-se constatar que os professores que atuam no ensino médio recebem remuneração (média e mediana) maior que os professores que atuam no ensino Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 20 fundamental e educação infantil. No que se refere a remuneração média e mediana do professor do ensino fundamental, esta se mostrou menor do que a recebida por médicos, advogados, delegados, farmacêuticos, dentistas, arquitetos e engenheiros em todos os anos analisados. Em 2001 e 2009, mostrou-se equivalente as recebidas por assistentes sociais e economistas e enfermeiros. Quanto ao professor do ensino médio, este assim como o professor do ensino fundamental, possui remuneração média e mediana menor que a de médicos, advogados, delegados, farmacêuticos, dentistas, arquitetos e engenheiros em praticamente todos os anos analisados. Só possui remuneração ligeiramente maior que assistentes sociais, economistas e enfermeiros em praticamente todos os anos da série. Em relação à jornada de trabalho praticada por estes profissionais a Tabela 10 apresenta a seguinte situação: Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 21 Tabela 10 Jornada de Trabalho Semanal por Grupamento de Profissões (Formação Superior) – Pará – 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009 Grupamento de Profissões Jornada de trabalho semanal (%) 1996 2001 2004 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 Prof. da educ. infantil - - - - - - - - - - - - - - - Prof. de 1ª a 4ª série do ens. Fund 0 14 43 0 43 14 0 36 0 50 46 0 26 7 21 Prof. de 5ª a 8ª série do ens. Fund 13 0 13 0 74 7 11 20 7 55 29 7 27 0 36 Prof. do Ens. Médio 31 0 19 13 37 10 3 16 11 60 11 9 25 3 52 Médico 11 0 37 0 52 29 24 14 0 33 13 17 21 8 41 Delegado 14 0 71 0 14 0 25 35 0 40 0 16 20 16 48 Advogado 47 0 26 0 26 10 13 56 0 21 29 31 17 5 19 Farmacêuticos; Biólogos; Dentistas 7 0 52 7 34 10 17 34 12 26 3 6 48 3 39 Enfermeiros 67 0 33 0 0 6 6 42 6 39 0 20 20 0 60 Arquitetos, Engenheiros 18 0 35 9 38 4 4 53 7 33 23 8 30 10 29 Economista; Assistentes sociais; Adm 15 0 20 13 52 4 3 25 6 61 8 12 54 4 21 Fonte: Microdados da PNAD - 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009. Elaborado pelo autor. ( –) Dados não fornecidos. Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 22 Tabela 10 (Cont.) Jornada de Trabalho Semanal por Grupamento de Profissões (Formação Superior) – Pará – 2007 e 2009 Grupamento de Profissões Jornada de trabalho semanal (%) 2007 2009 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 < 30 30 a 35 36 a 40 41 a 44 > 44 Prof. da educ. Infantile - - - - - 50 6 44 - - Prof. de 1ª a 4ª série do ens. Fund 15 20 24 11 31 26 29 36 3 6 Prof. de 5ª a 8ª série do ens. Fund 11 16 38 14 20 18 4 52 6 21 Prof. do Ens. Médio 15 16 20 0 48 9 5 49 2 36 Médico 17 22 33 0 28 4 4 25 11 55 Delegado 0 0 40 0 60 - - 36 46 18 Advogado 19 6 34 13 28 17 17 40 3 23 Farmacêuticos; Biólogos; Dentistas 8 11 47 3 32 4 9 56 4 27 Enfermeiros 7 15 71 7 0 4 19 44 - 32 Arquitetos, Engenheiros 3 14 55 3 24 4 19 40 21 15 Economista; Assistentes sociais; Administrador 16 22 28 4 30 23 12 43 5 16 Fonte: Microdados da PNAD - 1996, 2001, 2004, 2007 e 2009. Elaborado pelo autor. ( –) Dados não fornecidos. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 23 Por meio dos dados apresentados na Tabela 10 foi possível perceber que, ao longo de todos os anos investigados, a maioria dos professores da educação básica em seus diferentes níveis de ensino, possuía carga horária concentrada entre 36 e 40 horas semanais, com tendência de concentração de carga horária maior - principalmente, dos professores de 5ª a 8ª séries e do ensino médio - acima das 44 horas semanais. Assim, quando comparamos a jornada de trabalho praticada pela maioria dos professores da educação básica com nível superior, com a jornada de trabalho das demais profissões ao longo dos anos analisados, percebemos que os mesmos trabalham tanto quanto delegados, advogados, arquitetos e engenheiros. Mas, no entanto, recebem remuneração média menor que estes profissionais. O que torna evidente no Pará, dois grandes problemas em relação à remuneração do professor com formação superior. Além de não receber pelo trabalho realizado fora da sala de aula, os mesmos são mal remunerados em relação ao tempo de trabalho que realizam, quando comparado com as demais profissões. Considerações Finais No que diz respeito à situação do professor em termos de vencimento e remuneração inicial total, ao longo do período em estudo (1996 a 2009), foi possível constatar que: Ao compararmos o valor dos vencimentos com o valor do piso salarial estabelecido pela Lei 11.738/2008, para professores com formação de nível médio e jornada de 40h semanais, percebe-se que os professores com esta formação, receberiam valores abaixo ao estabelecido pela Lei do Piso em valores reais. De acordo com os dados apresentados, o valor do piso estabelecido nacionalmente para o ano de 2009 era de R$950,00, para professores com formação de nível médio e jornada de 40h semanais. Este valor, em números atualizados, corresponderia ao valor de R$ 1.006,46. Contudo, o valor do vencimento pago aos professores da rede estadual de ensino, em números atualizados, correspondeu a apenas R$985,26. No período analisado o professor AD-1 registrou uma pequena elevação de sua remuneração em termos de salário mínimo. Em 1996, deixam de perceber em média 1,4 (por jornada de 100/mês) e 2,4 (por jornada de 200h/mês) salários mínimos para perceber respectivamente, 1,7 e 3,0 salários mínimos em 2009. Para estes professores, o valor acrescido a remuneração foi pouco significativa. Com o acréscimo do valor do abono FUNDEF/FUNDEB, houve um crescimento de apenas 13,9% para o professor com jornada de 100h e de 17,2% para o professor com jornada de 200h. No que diz respeito aos professores AD-4, estes foram os que sofreram desvalorização de sua remuneração em número de salários mínimos. No caso específico destes professores, observou- se que, no período compreendido entre os anos 1997 a 2000, haveria redução média de 6,7% no total da remuneração destes professores se não recebessem o valor pago pelo abono. O pagamento do abono FUNDEF/FUNDEB, na situação destes professores, impediu uma desvalorização mais acentuada de suas remunerações. Houve um crescimento de apenas 4,5% para o professor com jornada de 100h e de 8,8% para o professor com jornada de 200h, valores percentuais menores se comparados com o professor AD-1. No geral, os dados do Estado do Pará confirmam o que já revelavam as pesquisas da área (Gatti; Barreto, 2009; Alves; Pinto, 2011; Barbosa, 2011) sobre a situação do professor no Brasil em termos de remuneração. A remuneração do professor no Pará também é baixa, tanto em relação aos profissionais com ensino médio, quanto em relação às profissões de maior prestígio social no Estado e no Brasil. Estes professores, mesmo recebendo abono FUNDEF/FUNDEB, não conseguiram equiparar sua remuneração com as destes profissionais e, portanto, ainda encontram-se distante do que se pode considerar como uma remuneração condigna. Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 24 Não foi ainda por meio do FUNDEF/FUNDEB que se fez a revolução da educação básica na rede estadual de ensino do Pará e consequentemente da real valorização de seu quadro docente em termos de remuneração. É necessário o aporte de novos e mais recursos para a educação e para a valorização dos profissionais do magistério. Referências Abreu, D. C. (2008). Carreira e perfil do profissional do magistério na rede municipal de ensino de Curitiba: História e impacto da política brasileira de valorização do magistério. (Dissertação de Mestrado em Educação). Disponível em: . Acesso em: 20 de abr. 2011. Alves, T., & Pinto, J. M. de R. (no prelo). Remuneração e características do trabalho docente no Brasil: Um aporte dos dados do Censo Escolar e da PNAD. Caderno de Pesquisa. Arretche, M. (2007). Tendências no estudo sobre avaliação. In E. M. Rico (Ed.), Avaliação de políticas sociais: Uma questão em debate (pp. 119-130). São Paulo, SP: Cortez. Barbosa, A. (2011). 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Tem experiência na área de Educação, com ênfase em docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental e Superior e em Orientação Educacional, atuando principalmente nos seguintes temas: Política e Legislação Educacional, Financiamento da Educação, FUNDEF e FUNDEB e Políticas de Valorização Docente. arquivos analíticos de políticas educativas Volume 23 Número 64 12 de Julho 2015 ISSN 1068-2341 O Copyright e retido pelo/a o autor/a (ou primeiro co-autor) que outorga o direito da primeira publicação à revista Arquivos Analíticos de Políticas Educativas. Más informação da licença de Creative Commons encontram-se em http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5. Qualquer outro uso deve ser aprovado em conjunto pelo/s autor/es e por AAPE/EPAA. AAPE/EPAA é publicada por Mary Lou Fulton Institute Teachers College da Arizona State University . Os textos publicados em AAPE são indexados por CIRC (Clasificación Integrada de Revistas Científicas, Espanha) DIALNET (Espanha),Directory of Open Access Journals, Education Full Text (H.W. Wilson), EBSCO Education Research Complete, , ERIC, , QUALIS A2 (Brasil), SCImago Journal Rank; SCOPUS, SOCOLAR (China). Contribua com comentários e sugestões a http://epaa.info/wordpress/ ou para Gustavo E. Fischman fischman@asu.edu. Curta a nossa comunidade EPAA’s Facebook https://www.facebook.com/EPAAAAPE e Twitter feed @epaa_aape. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 27 arquivos analíticos de políticas educativas conselho editorial Editor: Gustavo E. Fischman (Arizona State University) Editores Associados: Rosa Maria Bueno Fisher e Luis A. Gandin (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Dalila Andrade de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil Jefferson Mainardes Universidade Estadual de Ponta Grossa, Brasil Paulo Carrano Universidade Federal Fluminense, Brasil Luciano Mendes de Faria Filho Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil Alicia Maria Catalano de Bonamino Pontificia Universidade Católica-Rio, Brasil Lia Raquel Moreira Oliveira Universidade do Minho, Portugal Fabiana de Amorim Marcello Universidade Luterana do Brasil, Canoas, Brasil Belmira Oliveira Bueno Universidade de São Paulo, Brasil Alexandre Fernandez Vaz Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil António Teodoro Universidade Lusófona, Portugal Gaudêncio Frigotto Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil Pia L. Wong California State University Sacramento, U.S.A Alfredo M Gomes Universidade Federal de Pernambuco, Brasil Sandra Regina Sales Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Brasil Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Universidade Federal de São Carlos, Brasil Elba Siqueira Sá Barreto Fundação Carlos Chagas, Brasil Nadja Herman Pontificia Universidade Católica – Rio Grande do Sul, Brasil Manuela Terrasêca Universidade do Porto, Portugal José Machado Pais Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Portugal Robert Verhine Universidade Federal da Bahia, Brasil Wenceslao Machado de Oliveira Jr. Universidade Estadual de Campinas, Brasil Antônio A. S. Zuin University of York Repercussões do FUNDEF/FUNDEB 28 education policy analysis archives editorial board Editor Gustavo E. Fischman (Arizona State University) Associate Editors: Audrey Amrein-Beardsley (Arizona State University), Jeanne M. Powers (Arizona State University) Jessica Allen University of Colorado, Boulder Jaekyung Lee SUNY Buffalo Gary Anderson New York University Christopher Lubienski University of Illinois, Urbana-Champaign Michael W. Apple University of Wisconsin, Madison Sarah Lubienski University of Illinois, Urbana- Champaign Angela Arzubiaga Arizona State University Samuel R. Lucas University of California, Berkeley David C. Berliner Arizona State University Maria Martinez-Coslo University of Texas, Arlington Robert Bickel Marshall University William Mathis University of Colorado, Boulder Henry Braun Boston College Tristan McCowan Institute of Education, London Eric Camburn University of Wisconsin, Madison Michele S. Moses University of Colorado, Boulder Wendy C. Chi Jefferson County Public Schools in Golden, Colorado Julianne Moss Deakin University Casey Cobb University of Connecticut Sharon Nichols University of Texas, San Antonio Arnold Danzig California State University, San Jose Noga O’Connor University of Iowa Antonia Darder Loyola Marymount University João Paraskveva University of Massachusetts, Dartmouth Linda Darling-Hammond Stanford University Laurence Parker University of Utah Chad d’Entremont Rennie Center for Education Research and Policy Susan L. Robertson Bristol University John Diamond Harvard University John Rogers University of California, Los Angeles Tara Donahue McREL International A. G. Rud Washington State University Sherman Dorn Arizona State University Felicia C. Sanders Institute of Education Sciences Christopher Joseph Frey Bowling Green State University Janelle Scott University of California, Berkeley Melissa Lynn Freeman Adams State College Kimberly Scott Arizona State University Amy Garrett Dikkers University of North Carolina Wilmington Dorothy Shipps Baruch College/CUNY Gene V Glass Arizona State University Maria Teresa Tatto Michigan State University Ronald Glass University of California, Santa Cruz Larisa Warhol Arizona State University Harvey Goldstein University of Bristol Cally Waite Social Science Research Council Jacob P. K. Gross University of Louisville John Weathers University of Colorado, Colorado Springs Eric M. Haas WestEd Kevin Welner University of Colorado, Boulder Kimberly Joy Howard University of Southern California Ed Wiley University of Colorado, Boulder Aimee Howley Ohio University Terrence G. Wiley Center for Applied Linguistics Craig Howley Ohio University John Willinsky Stanford University Steve Klees University of Maryland Kyo Yamashiro Los Angeles Education Research Institute Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 23, No. 64 29 archivos analíticos de políticas educativas consejo editorial Editores: Gustavo E. Fischman (Arizona State University), Jason Beech (Universidad de San Andrés), Alejandro Canales (UNAM) y Jesús Romero Morante (Universidad de Cantabria) Armando Alcántara Santuario IISUE, UNAM México Fanni Muñoz Pontificia Universidad Católica de Perú, Claudio Almonacid University of Santiago, Chile Imanol Ordorika Instituto de Investigaciones Economicas – UNAM, México Pilar Arnaiz Sánchez Universidad de Murcia, España Maria Cristina Parra Sandoval Universidad de Zulia, Venezuela Xavier Besalú Costa Universitat de Girona, España Miguel A. Pereyra Universidad de Granada, España Jose Joaquin Brunner Universidad Diego Portales, Chile Monica Pini Universidad Nacional de San Martín, Argentina Damián Canales Sánchez Instituto Nacional para la Evaluación de la Educación, México Paula Razquin Universidad de San Andrés, Argentina María Caridad García Universidad Católica del Norte, Chile Ignacio Rivas Flores Universidad de Málaga, España Raimundo Cuesta Fernández IES Fray Luis de León, España Daniel Schugurensky Arizona State University, Estados Unidos Marco Antonio Delgado Fuentes Universidad Iberoamericana, México Orlando Pulido Chaves Instituto para la Investigacion Educativa y el Desarrollo Pedagogico IDEP Inés Dussel DIE-CINVESTAV, Mexico José Gregorio Rodríguez Universidad Nacional de Colombia Rafael Feito Alonso Universidad Complutense de Madrid. España Miriam Rodríguez Vargas Universidad Autónoma de Tamaulipas, México Pedro Flores Crespo Universidad Iberoamericana, México Mario Rueda Beltrán IISUE, UNAM México Verónica García Martínez Universidad Juárez Autónoma de Tabasco, México José Luis San Fabián Maroto Universidad de Oviedo, España Francisco F. García Pérez Universidad de Sevilla, España Yengny Marisol Silva Laya Universidad Iberoamericana, México Edna Luna Serrano Universidad Autónoma de Baja California, México Aida Terrón Bañuelos Universidad de Oviedo, España Alma Maldonado DIE-CINVESTAV México Jurjo Torres Santomé Universidad de la Coruña, España Alejandro Márquez Jiménez IISUE, UNAM México Antoni Verger Planells University of Barcelona, España Jaume Martínez Bonafé, Universitat de València, España José Felipe Martínez Fernández University of California Los Angeles, Estados Unidos Mario Yapu Universidad Para la Investigación Estratégica, Bolivia