O trabalho na educação superior Página web: http://epaa.asu.edu/ojs/ Artigo recebido: 15/11/2019 Facebook: /EPAAA Revisões recebidas: 15/11/2019 Twitter: @epaa_aape Aceito: 9/1/2019 Dossiê Especial O Trabalho no Ensino Superior arquivos analíticos de políticas educativas Revista acadêmica, avaliada por pares, independente, de acesso aberto, e multilíngüe Arizona State University Volume 28 Número 6 20 de janeiro de 2020 ISSN 1068-2341 O Trabalho na Educação Superior Deise Mancebo Universidade do Estado do Rio de Janeiro Brasil Katia Maria Teixeira Santorum Universidade do Estado do Rio de Janeiro Brasil Carla Vaz dos Santos Ribeiro Universidade Federal do Maranhão Brasil Denise Bessa Léda Universidade Federal do Maranhão Brasil Citação: Mancebo, D., Santorum, K. M. T., Ribeiro, C. V., & Léda, D. B. (2020). O trabalho na educação superior. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, 28(6). https://doi.org/10.14507/epaa.28.5158 Este artigo faz parte do dossiê especial, O trabalho na educação superior, editada por Deise Mancebo, Kátia Maria Teixeira Santorum, Denise Bessa Léda, e Carla Vaz dos Santos Ribeiro. Resumo: O texto apresenta o dossiê “O trabalho na educação superior”, composto de dez artigos e aborda as mudanças ocorridas no mundo do trabalho no Brasil, a partir do golpe parlamentar, midiático e jurídico que se instalou em 2016. Parte da hipótese de que uma das metas centrais do golpe foi justamente o ataque ao trabalho, seja no sentido distributivo da renda, seja no sentido organizativo dos movimentos sociais e de trabalhadores. Analisa a legislação http://epaa.asu.edu/ojs/ https://doi.org/10.14507/epaa.28.5158 O trabalho na educação superior 2 aprovada no período – Lei nº 13.429/2017 e Lei nº 13.467/2017 –, que tem acarretado um forte retrocesso nos direitos inscritos na Constituição de 1988, e enumera, criticamente, as principais consequências dessa legislação para os trabalhadores como o desemprego, o aumento da rotatividade, a redução salarial, a diminuição do recurso à justiça do trabalho e, consequentemente, aumento das burlas à legislação social protetora do trabalho, o enfraquecimento da organização sindical e maior sofrimento no trabalho, de uma maneira geral. Ao final, desenvolve os impactos dessas mudanças no trabalho desenvolvido nas instituições de educação superior. Palavras-chave: Trabalho; Contrarreforma Trabalhista no Brasil; Educação Superior no Brasil The work in higher education Abstract: This article presents the dossier, “Work in higher education”, composed of 10 articles and discusses the changes that have taken place in the Brazilian labor world since the parliamentary, media and judicial coup that took place in 2016. It considers the hypothesis that one of the central goals of the coup was precisely the attack on work, in distributive sense of income, and also in the organizational sense of social and workers movements. It analyzes the legislation approved in the period - Law 13.429/2017 and Law 13.467/2017 - which has led to a sharp setback in the rights enshrined in the 1988 Constitution, and critically lists the main consequences of this legislation for workers such as unemployment, increased turnover, decrease in wages, reduction of recourses to labor justice and, consequently, increased mockery of protective social legislation at work, weakening of trade union organization and greater suffering at work in general. In the end, it develops the impacts of these changes on the work carried out in higher education institutions. Keywords: Work; Labor Counter-Reformation in Brazil; Brazilian High Education El trabajo en la educación superior Resumen: El texto presenta el dossier "El trabajo en la educación superior", compuesto por diez artículos y aborda los cambios ocurridos en el mundo del trabajo en Brasil, a partir del golpe parlamentario, mediático y jurídico que se instaló en 2016. Parte de la hipótesis de que una de las metas centrales del golpe fue justamente el ataque al trabajo, sea en el sentido distributivo de la renta, sea en el sentido organizativo de los movimientos sociales y de trabajadores. Se analiza la legislación aprobada en el período - Ley nº 13.429/2017 y Ley nº 13.467/2017 -, que ha acarreado un fuerte retroceso en los derechos inscritos en la Constitución de 1988, y enumera, críticamente, las principales consecuencias de esta legislación para los trabajadores como el desempleo, el aumento de la rotatividad, la reducción salarial, la disminución del recurso a la justicia del trabajo y, consecuentemente, el aumento de las burlas a la legislación social protectora del trabajo, el debilitamiento de la organización sindical y mayor sufrimiento en el trabajo, de una manera general. Al final, desarrolla los impactos de esos cambios en el trabajo desarrollado en las instituciones de educación superior. Palabras clave: Trabajo; Contrarreforma Laboral en Brasil; Educación Superior Brasileña Introdução O capitalismo em sua atual etapa – globalizado e com a economia sob a hegemonia do capital financeiro – apresenta um movimento tendencial no qual o desemprego, a informalidade e a precarização do trabalho tornaram-se mecanismos recorrentes para a ampliação do lucro das empresas (Antunes, 2015), bem como para a organização das instituições públicas. Com a crise global, a partir de 2008, este quadro se intensifica ainda mais e os mecanismos de extração do sobretrabalho e de sujeição dos trabalhadores a essa lógica perversa aprofundaram-se, pois “as empresas buscam garantir seus lucros exigindo e transferindo aos trabalhadores a pressão pela Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 3 maximização do tempo, pelas altas taxas de produtividade, pela redução dos custos com a força de trabalho e pela flexibilização crescente dos contratos de trabalho” (Antunes, 2015, p. 11). Portanto, a opressão sobre os trabalhadores aprofunda-se, atingindo um grau de exploração historicamente dos mais intensos. No mesmo compasso, o capital promove variadas modalidades de precarização, o empobrecimento da classe trabalhadora, a eliminação de sindicatos que não se alinhem com seus parâmetros e níveis de esgotamento no trabalho inéditos. A ideia de organização do dossiê “O Trabalho na Educação Superior” pretende, justamente, aprofundar essa realidade, no contexto específico da educação superior. Nele, há um conjunto de dez textos, provenientes de pesquisadores de instituições brasileiras, latino- americanas e espanholas que, com densidade teórica e olhar crítico, analisam diferentes aspectos do tema central do dossiê. Abrindo o conjunto dos escritos, tem-se a análise de Vicente Sisto sobre os impactos do neoliberalismo nas universidades chilenas e as reverberações dessa doutrina socioeconômica para o trabalho docente. Há de se considerar o protagonismo do Chile, na América Latina, na adoção de medidas neoliberais em diversos setores, entre eles, o campo da educação superior, com a utilização de modelos de gestão próprios do setor privado, estabelecendo, entre outras medidas, a cobrança de mensalidades e um sistema de editais de financiamento vinculados a metas de desempenho. O texto ressalta que, nesse contexto, o valor do trabalho acadêmico privilegia meramente a quantidade de publicações e suas indexações, além de atribuir maior qualidade às pesquisas com financiamentos externos. Tais políticas produzem graves consequências para as finalidades do trabalho acadêmico e para os trabalhadores que a realizam. Em seguida, temos três textos que expõem a situação do trabalho docente frente à conjuntura de financeirização da educação superior, no contexto brasileiro. O texto de Thayse Ancila Maria de Melo Gomes, Roberto Leher e Hellen Balbinotti Costa apresenta pesquisa desenvolvida acerca dos conflitos laborais, envolvendo o trabalho docente nos grupos educacionais de capital aberto, com ações na bolsa de valores, que atuam na educação superior brasileira, particularmente os grupos: Ânima, Estácio, Kroton e Ser Educacional. A sondagem foi realizada a partir de reportagens que mencionavam a ocorrência de conflitos nas organizações estudadas entre os períodos de 2009 a 2018. Como resultado da investigação, os autores registram as pautas dos conflitos vinculados às tais organizações no referido período: a demissão de funcionários; as condições de ensino e infraestrutura; a superlotação das salas de aulas; a necessidade de ampliação do corpo docente; a implementação de reformas pedagógicas favorecendo disciplinas on line e o ensino a distância, entre outras. O artigo seguinte – elaborado por Fabíola Bouth Grello Kato, Vera Jacob Chaves e Rosimê da Conceição Meguins – discute as repercussões da adoção do modelo de governança corporativa para o trabalho docente no interior de uma instituição de ensino superior pertencente ao Grupo Ser Educacional S.A. Trata-se de um estudo de caso, com investigação de documentos do referido conglomerado empresarial, além da análise de entrevistas semiestruturadas com professores dessa instituição, realizadas entre os anos de 2017 e 2018. Conforme o estudo, a instituição educacional ao adotar a governança corporativa, despreza o trabalho pedagógico e social como referência, passando a priorizar os interesses dos respectivos acionistas. Segundo os docentes entrevistados, esse contexto traz graves prejuízos para a formação dos estudantes, afeta os processos democráticos institucionais e impacta a política trabalhista, de remuneração e carreira. Segue-se o texto de Andréa Araújo do Vale que também avalia a situação do trabalho docente no setor privado brasileiro, diante do cenário trazido pela reforma trabalhista, implementada, em 2017. Seu artigo divide-se em três seções: na primeira realiza uma análise sobre o sentido da reforma trabalhista em suas linhas centrais; na seção seguinte debate sobre a peculiar configuração da educação superior privada no Brasil contemporâneo, procurando demonstrar o poder dos grandes conglomerados educacionais de determinarem os rumos da política educacional. Por fim, são analisados os impactos das alterações legais para a categoria docente, O trabalho na educação superior 4 como: demissões em massa, flexibilização da jornada de trabalho, contratação na modalidade de trabalho intermitente, perda de autonomia, invasão do tempo livre pelo tempo de trabalho e acentuado controle dos processos de trabalho. Em continuidade, o dossiê apresenta um conjunto de quatro artigos que problematizam as repercussões da racionalidade toyotista/neoliberal na subjetividade de docentes e demais atores do cotidiano acadêmico, incluindo os processos de sofrimento e adoecimento vinculados à educação superior. O texto de Thiago Soares Nunes e Eliana Marcia Martins Fittipaldi Torga discute a precarização e intensificação laboral, na pós-graduação como um contexto fértil para a ocorrência de assédio moral. Abordam as consequências proporcionadas pelo assédio moral em discentes e docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu de uma universidade estadual brasileira e constatam que as repercussões podem ser severas, afetando saúde, trabalho e estudos, bem como, a vida privada do indivíduo. Enfatizam o caráter destruidor desta perversa estratégia com sérias implicações na identidade e dignidade dos indivíduos. Alertam sobre a naturalização e banalização da sua ocorrência, ressaltando que deve ser dada a devida atenção ao tema, além da construção de medidas de prevenção e combate efetivas. O artigo de autoria de Cristina Goenechea, Noemi Serrano e Concepción Valero aborda a percepção de jovens professores – ingressantes na Universidade de Cádiz nos últimos cinco anos – em relação a sua situação laboral, considerando as repercussões da crise econômica. Trata- se de um estudo quantitativo, implementado a partir da aplicação de um questionário aplicado em dois anos distintos – 2015 e 2019. Conclui que o contexto atual está gerando no professorado uma atitude de maior despersonalização e dureza com seu alunado, ressaltando que as universidades estão se convertendo em um verdadeiro terreno fértil para o surgimento de patologias associadas ao burnout e ao mal estar docente. Altair Alberto Fávero e Diego Bechi apresentam um ensaio que visa compreender como se constitui a subjetividade do trabalhador docente do ensino superior, diante do atual processo de expansão hegemônica da racionalidade toyotista/neoliberal. Consideram as metamorfoses do trabalho docente, incluindo o fenômeno relativo à intensificação e precarização, buscando investigar de que forma esse processo de subjetivação capitalística tem interferido sobre as condições de trabalho e sobre o modo/projeto de vida dos profissionais da educação. Eduardo Pinto e Silva aborda as relações entre trabalho e subjetividade na universidade com base em dados de pesquisas que identificaram ou tiveram como foco questões relacionadas ao sofrimento e adoecimento dos seus distintos atores, com destaque àquelas relativas aos professores. Argumenta que há dois eixos fundamentais que despontam na discussão do trabalho e subjetividade na universidade: o sofrimento e adoecimento; e a degradação, desgaste e falta de sentido. Assim, tece uma série de argumentos críticos em torno das atividades universitárias, e de como elas implicam em formas insidiosas e sorrateiras de sofrimento e adoecimento de professores, técnicos e estudantes, apontando a necessidade de produzirmos um olhar cada vez mais amplo e multifacetado não apenas do trabalho docente, mas do próprio trabalho geral na universidade. Roberto Francisco de Carvalho, Rosilene Lagares e Doracy Dias Aguiar de Carvalho abordam a instrumentalização do trabalho docente no processo de formação de professores a partir de pesquisas bibliográficas e empírico-documentais. O estudo revelou sob o ponto de vista histórico e teórico-filosófico que a formação de professores no Brasil, tendencialmente, ocorreu na perspectiva instrumental, com a priorização da dimensão técnico-pedagógica em relação à político-cultural. Todavia, a instrumentalização do trabalho docente não se constitui de forma linear ou desprovida das contradições tensionadas pelas forças que vêm lutando por uma educação e formação de professores numa perspectiva substantiva, libertária e emancipadora. Por fim, o texto escrito por Michelle Karoline Pereira da Silva e André Rodrigues Guimarães analisa os motivos que levam os professores universitários a se aproximarem, atuarem ou, ao contrário, se afastarem do movimento sindical docente, tendo como campo empírico uma Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 5 universidade federal do norte do Brasil. Neste caso, os sujeitos da pesquisa foram docentes que estiveram à frente de gestões da seção sindical da referida instituição, entre os anos de 1994 e 2018. Os docentes foram convidados a responderem a um questionário e, depois, alguns foram selecionados para participarem de entrevista não-diretiva. O texto conclui que um dos motivos de aproximação e atuação no movimento docente é a concepção de sindicato classista cujo objetivo deve ser o fortalecimento da classe trabalhadora, em geral, e do movimento docente em particular. A pesquisa também conclui que uma das razões que distancia os docentes desse tipo de atividade, é a concepção sindical colaboracionista defendida por uma significativa parcela dos docentes da educação superior. Como editoras do presente dossiê, não podemos nos privar da análise dessa complexa conjuntura que envolve visceralmente o mundo do trabalho, suscitada pelos dez textos que compõem o dossiê. Com o intuito de contribuir com a discussão, segue breve análise da contrarreforma no mundo do trabalho e na educação superior, com um recorte específico na realidade brasileira. A Conjuntura Brasileira e o Mundo do Trabalho Como se pôde observar nos textos que se remetem à realidade brasileira, o Brasil vive uma complexa conjuntura, em especial, após o ano de 2016, quando um golpe parlamentar, midiático e jurídico instala-se no país. Partimos da hipótese de que uma das metas centrais do golpe de 2016 foi justamente o ataque ao trabalho, seja no sentido distributivo da renda, seja no sentido organizativo dos movimentos sociais e de trabalhadores, de modo que vivemos tempos muito delicados no Brasil, nas mais variadas expressões da vida em sociedade e os dilemas do trabalho encontram-se absolutamente imbricados com essa complexa conjuntura. O pano de fundo da conjuntura brasileira é a crise econômica internacional, deslanchada a partir do ano de 2008, que tem acirrado a concorrência intercapitalista entre as grandes corporações transnacionais. A crise criou e intensificou contradições insuperáveis, que por um lado, reduziram as taxas de lucro, a competitividade em vários campos produtivos, e terminaram por constituir obstáculo à própria continuidade da acumulação. Adicionalmente, a violência da crise tem provocado um realinhamento entre as diferentes frações do capital, dentro e fora do país; e também um realinhamento de forças entre os diferentes Estados, em âmbito mundial. Seus efeitos manifestam-se de forma diferenciada em termos geográficos e temporais, mas é inegável que, no último período, impactou com força a periferia do sistema e suas condições para a acumulação de capital (Mancebo, 2019). Conforme Manzano e Caldeira (2018), no Brasil, o mercado de trabalho [...] que vinha de uma trajetória muito positiva desde meados da década de 2000 – especialmente entre os anos de 2012 a 2014, quando distintos indicadores alcançaram os melhores resultados das suas respectivas séries (ex: número de ocupados, taxa de desocupados, salário real médio, entre outros) –, mostrou grande sensibilidade à inflexão das taxas de crescimento econômico, deteriorando-se rapidamente no início do segundo governo Dilma (2015), quando, em claro atendimento ao mercado financeiro, tem início a estratégia de choque recessivo. (Manzano & Caldeira, 2018, p. 87) Adicionalmente, foram abaladas as próprias bases sociais da reprodução política, cujo destaque foi o impeachment da presidenta eleita Dilma Rousseff, ocorrido em 31 de agosto de 2016, sem prova material e cabal, e em 7 de abril de 2018, a condenação e prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, visando a retirar o ex-presidente da disputa eleitoral de 2018 e seguir com um governo cuja única lealdade é com as contrarreformas e os interesses do grande capital (Mancebo, 2019). Assim, desde 2016, o Brasil amarga um golpe, uma ruptura na democracia, acompanhada por uma grave crise política, econômica e social, com todos os requintes de uma plataforma O trabalho na educação superior 6 programática do neoliberalismo extremado e de uma ordem abertamente autoritária, atropelando as ilusões de quem acreditava nas virtudes infinitas da política de conciliação de classes, qual seja, a ideia de que seria possível superar o apartheid social e o subdesenvolvimento no Brasil sem confronto com as elites dominantes (Singer & Loureiro, 2016). As classes dominantes, como parte das estratégias para assegurarem sua estabilização, “voltaram à ofensiva sobre as classes subalternas com uma versão ainda mais crua do neoliberalismo [de modo que] os trabalhadores estão pagando a conta da crise por meio de rigorosos planos de austeridade e de padrões de vida cada dia mais baixos” (Braga, 2017, p. 22). De um modo geral, tais planos – sintetizados, originalmente, no documento “Uma ponte para o futuro” (Partido do Movimento Democrático Brasileiro [PMDB], 2015), que precedeu o golpe – tiveram seguimento no governo do presidente Michel Temer (2016-2018) e intensificam- se no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro. Em linhas gerais, essa plataforma indica a rendição ao ciclo do capital financeiro, com as seguintes consequências estruturais: (1) a reforma do Estado, fazendo-o deixar espaço para o capital financeiro e oferecer o fundo público a este tipo de capital; (2) o congelamento de gastos com educação, saúde e assistência, de um modo geral; (3) a privatização, desregulamentação e desnacionalização dos sistemas públicos e de significativas empresas do Estado, como a Petrobrás, a Eletrobrás, a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e a Casa da Moeda, dentre outras; (4) o aprofundamento da subordinação passiva à globalização capitalista, em especial, à alinhada aos interesses norte-americanos e (5) a redução fantástica do custo do trabalho vivo, com a devastação da legislação social protetora do trabalho, de que é prova a legislação aprovada no período, a ser detalhada na segunda parte dessa análise. A tese central é a de que se gasta muito com políticas públicas, fazendo-se necessário um equilíbrio fiscal por meio de corte dos gastos públicos, como foi o caso da Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), de 16 de dezembro de 2016 (Brasil, 2016), que inseriu no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) vários dispositivos que implementaram um novo regime fiscal com um limite para os gastos do governo federal, que vigorará pelos próximos 20 (vinte) anos, no Brasil. As regras do novo regime não permitem o crescimento das despesas totais e reais do governo acima da inflação, nem mesmo se a economia estiver bem, o que diferencia o caso brasileiro de outras experiências estrangeiras que adotaram a austeridade e o teto de gastos públicos. As novas regras desconsideram, portanto, as taxas de crescimento econômico, como também as demográficas pelos próximos vinte anos, o que “poderá levar ao sucateamento das políticas sociais, especialmente nas áreas da saúde e educação, pondo em risco por completo a qualidade de vida da população brasileira” (Mariano, 2017, pp.260-261). Assim, entre outras medidas, determinou-se, nessa EC 95, o congelamento (limitado pela inflação do ano anterior), por 20 anos, dos recursos federais destinados às políticas sociais, destacando-se as de educação e saúde. Por outro lado, não foi estipulado nenhum limite para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública que beneficia o sistema financeiro em índices próximos de 50% do orçamento da União. Essa plataforma ultraneoliberal, que não se restringiu à Emenda Constitucional e cuja concretização já se encontra bastante avançada em seus aspectos normativos, significa um forte retrocesso nos direitos inscritos na Constituição brasileira de 1988, nas conquistas, mesmo que insuficientes, alcançadas nos governos liderados pelo Partido dos Trabalhadores (PT), desde 2003, e até nas conquistas da “Era Vargas”1. Especificamente, no campo do trabalho, a “reforma” aprovada apresenta conteúdo que regride aos patamares do Código Civil Brasileiro de 1916. Pode-se dizer que, com tudo isso, “o capitalismo brasileiro reposiciona a sua dinâmica de acumulação e impõe, por consequência, uma trajetória de atuação do Estado mais comprometido 1 “Era Vargas” é o nome que se dá ao período em que o presidente Getúlio Vargas governou o Brasil, por 15 anos, de forma contínua (de 1930 a 1945). Foi um marco na história brasileira, em razão das inúmeras alterações que Getúlio Vargas fez no país, tanto sociais e econômicas, como no campo do trabalho. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 7 com a seleta e já privilegiada parcela da população enriquecida nacional e internacionalmente” (Pochmann & Moraes, 2017, p. 85), aprofundando a desigualdade social. Para se fechar o quadro da atual conjuntura, deve-se registrar a ofensiva conservadora em curso na sociedade brasileira: com graves traços fascistizantes, reaparecem “atualizações” de nosso passado autoritário e antidemocrático. Essa onda conservadora atual eclode com as manifestações de 2016, pelo impeachment da presidenta Dilma Rousseff, mas reflete o autoritarismo arraigado, mesmo que enrustido, na sociedade brasileira. É composta de manifestações fascistas e se intensifica abertamente, por discursos e atos, em manifestações de intolerância e violência contra as diversidades socioculturais (mulheres, negros, indígenas, homoafetivos), religiosas, políticas (anticomunismo), mas também, em manifestações de violência de classe, como assistimos com a intervenção militar no Rio de Janeiro contra os pobres e negros, em 2018. Conforme registra Chauí (2018), a sociedade brasileira apresenta-se estruturalmente antidemocrática porque é estruturalmente racista, misógina, violenta, hierárquica, vertical, autoritária e oligárquica: [Na sociedade brasileira] é operada a naturalização das desigualdades econômicas e sociais – a desigualdade salarial entre homens e mulheres, entre brancos e negros, a exploração do trabalho infantil e dos idosos são consideradas naturais; a existência dos sem-terra, dos sem-teto, dos desempregados é atribuída à ignorância, à preguiça e à incompetência dos “miseráveis”; a existência das crianças sem infância é vista como “tendência natural dos pobres à criminalidade.” (p. 3) Assim, é digno de destaque o clima conservador e antidemocrático que vem se instalando no país, bem como no campo da discussão educacional – tanto a básica quanto superior – e na própria universidade pública. Esse fenômeno intensifica-se após a eleição, do candidato de extrema direita à presidência da República, como assinala Eliane Brum (2018), em sua coluna no Jornal El País: A eleição de Jair Bolsonaro, o populista de extrema direita [...] liberou algo no país. Um ressentimento contido há muito – por muitos. Todo o tipo de recalque emergiu dos esgotos do inconsciente e hoje desfila euforicamente pelas ruas, escolas, universidades, repartições públicas, almoços de família. (s.p.) Feito esse breve diagnóstico da situação econômica, política e ideológica brasileira na atual conjuntura e da plataforma programática dos governos que assumiram após o golpe, já em avançado curso, cabe perguntar-nos, sobre quais são os impactos, que já se pode visualizar, para o mundo do trabalho? A Contrarreforma no Campo do Trabalho Preliminarmente, cabe registrar que mudanças nas normas de regulação do trabalho, inclusive sob a alcunha de reforma trabalhista, têm ocorrido nas últimas décadas em vários países do mundo. Não é por acaso que as reformas trabalhistas levadas a cabo no Brasil são muito assemelhadas e tenham ocorrido quase simultaneamente na Argentina, de Mauricio Macri; e na França, de Emmanuel Macron, para não citar outros exemplos. Guardadas as diferenças, todas são respostas explícitas à conjuntura de crise, por parte das diversas frações da burguesia, seja ela nacional ou internacional (Mancebo, 2019). Conforme análise de Rigoletto e Páez (2018): No estágio atual do capitalismo, há um movimento no sentido de flexibilização da proteção ao emprego e das leis trabalhistas. Os grupos empresariais e os governos sustentam que as legislações trabalhistas impedem o funcionamento https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/09/politica/1539112288_960840.html O trabalho na educação superior 8 adequado do mercado de trabalho, bloqueando a criação de empregos e interferindo negativamente no processo de compra e venda da força de trabalho. Dessa forma, os partidários da desregulamentação do mercado de trabalho argumentam que a regulação trabalhista – as leis que regem o uso, a remuneração e a demissão da força de trabalho – devem ser reformadas, reduzindo o “exagero” de proteção ao trabalhador e abrindo espaço para aumentar o nívelde emprego. (Rigoletto & Páez, 2018, p. 186) Todavia, não há prova alguma de que a flexibilização das leis trabalhistas traga resultados positivos para o crescimento econômico, para a diminuição das desigualdades e para menores taxas de desemprego. Por outro lado, conforme Krein et al. (2018), “há fartas evidências de que a redução da proteção ao emprego agrava a proliferação dos empregos precários, traz o aumento da desigualdade e a piora na segmentação do mercado de trabalho” (p.98). Adicionalmente, também é comprovado que a flexibilização da regulação do trabalho amplia a liberdade das empresas no manejo do trabalho de acordo com os seus interesses, de modo que “as alterações buscam reduzir o custo das empresas e ampliar a sua liberdade em determinar as condições de contratação, uso e remuneração da força de trabalho” (p. 99), quase sempre em prejuízo dos trabalhadores. No Brasil, a agenda das reformas trabalhistas tiveram início nos anos 1990, com a introdução de novos mecanismos no arcabouço legal institucional, que aprofundaram a flexibilidade do mercado de trabalho, que, por seu turno, já era marcadamente flexível, “como pode ser observado, por exemplo, por sua alta rotatividade, sua variação dos rendimentos do trabalho conforme os ciclos econômicos, sua ilegalidade e informalidade” (Krein et al., 2018, p. 99). As mudanças tiveram continuidade, nos anos 2000, com regulações mais pontuais de alguns aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, que vigora desde 1943) e da Constituição Federal de 1988, sem implicar, contudo, a sua desconstrução. Na década de 2000, por sinal, a dinâmica do mercado inverteu-se com o “avanço da formalização, da queda do desemprego e melhora do rendimento dos trabalhadores, especialmente dos que se encontravam na base da pirâmide social, através da política de valorização do salário mínimo” (Krein et al., 2018, p.99), mesmo que essas melhoras não fossem suficientes para “alterar a estrutura do mercado de trabalho brasileiro, marcado por baixos salários, alta desigualdade, forte heterogeneidade e expressiva informalidade” (p. 99). Com a reforma atual a situação foi bem distinta. Ela foi, em grande medida, formulada por corpos técnicos de diferentes entidades patronais e instituições financeiras e pode-se mesmo dizer que uma das metas centrais do golpe de 2016 foi, precisamente, o ataque ao trabalho, seja no sentido distributivo da renda, seja no sentido organizativo dos movimentos sociais e de trabalhadores, o que foi largamente alcançado com a legislação aprovada em 2017. Dito de outro modo: [...] o centro da lógica conservadora e autoritária estabelecida teve como objetivo recolocar as condições históricas de superexploração do trabalho, negar e destruir o aparato de regulação das relações de trabalho, do contrato social estabelecido nas últimas décadas e desmobilizar as organizações de trabalhadores. (Trindade, 2018, s.p.) Assim, a legislação aprovada em 2017 não foi uma mera resposta técnica, uma “atualização/modernização” da legislação trabalhista, como dizem seus ideólogos, que procuraram associá-la à ideia, tão sedutora quanto falsa, de panaceia para todos os males da economia brasileira, de remédio contra o desemprego, de dínamo do crescimento econômico, afinal, os altos índices de desemprego e de recessão econômica – declarou-se – eram efeito do excesso de proteção social e trabalhista, que supostamente encareceria o Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 9 custo da atividade no Brasil e impelia os agentes econômicos a despedir ou não contratar pessoas (Krein & Gimenez, 2018, p. 12). Na realidade, é preciso considerar a legislação trabalhista aprovada em 2017 como um efeito claro da luta de classes que visou aprofundar as condições para acumulação dos capitais que aqui residem, pela via do aumento da exploração e da dominação de classe trabalhadora, mediante um sistema legal que amplia “o poder e a liberdade do capital para determinar as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho. Sua contraface é deixar o trabalhador em uma condição de maior insegurança, vulnerabilidade e risco, com consequências negativas sobre a vida pessoal, familiar e social” (Krein & Gimenez, 2018, p. 16). Merece registro que os avanços dos governos petistas (2003-2016), mesmo que limitados, foram resultados de longo acúmulo de forças dos movimentos de resistência popular, que acabaram por estabelecer um patamar superior de regramento social, inclusive levando a concessões importantes por parte das classes dominantes, especialmente nos aspectos de direitos trabalhistas e da seguridade social (Trindade, 2018, s.p.). Todavia, isto foi revertido com o auxílio de um Congresso que se caracterizava por ter grande número de seus membros comprometidos por denúncias de corrupção e por ter um largo número de representantes de setores empresariais, eleitos por contribuições financeiras de grandes empresas. Assim, a nova legislação trabalhista foi votada, de forma açodada e com pequeno debate público, caracterizando um retrocesso histórico, que destruiu a regulação trabalhista, instituindo dois regramentos basilares. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017 O primeiro regramento ocorreu com a aprovação da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017 (Brasil, 2017a), que garantiu, após conturbado processo legislativo, a permissão para as empresas terceirizarem quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias, como ocorria até então. Isso significou, por exemplo, que uma escola que antes poderia contratar somente serviços terceirizados de limpeza, alimentação, contabilidade e outros serviços não-finalísticos, agora poderá também contratar professores terceirizados (Mancebo, 2019). A Lei também regulamentou aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias, ou seja, até nove meses de trabalho temporário. O texto aprovado definiu, inclusive, a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços considerados essenciais (Mancebo, 2019). Sobre a responsabilidade das empresas na terceirização de serviços, o texto aprovado prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza. De um modo geral, essa nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um estudo, realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em 2014, mostrou que os terceirizados recebem em média 30% a menos que os contratados diretos. O próprio Estado, que já promove direta ou indiretamente a terceirização por meio, sobretudo, do recurso às cooperativas de trabalho, organizações não governamentais e organizações sociais, deverá ampliar essa prática, terceirizando inclusive atividades fins2. 2 Conforme dados apresentados por Braga (2017), em 2013, os registros administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego, indicavam que aproximadamente 35% dos trabalhadores do serviço público federal haviam sido contratados por modalidades alternativas ao Regime Jurídico Único. O trabalho na educação superior 10 Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 Em seguida, foi aprovada a Lei nº 13.467, em 13 de julho de 2017 (Brasil, 2017b), ou Reforma Trabalhista3, com vigência prevista para o dia 11 de novembro do mesmo ano. Seguem os aspectos mais marcantes das alterações promovidas por esta Lei: (1) A prevalência do negociado sobre o legislado, com a flexibilização da relação empregado e patrão, através da qual são consideradas válidas normas coletivas que preveem menos direitos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Constituição Federal de 1988. Por exemplo, tempo de férias (que pode ser dividida em três vezes) e de descanso durante a jornada de trabalho (que de duas horas, passa a ser de no mínimo 30 minutos). Essa modificação, em meio à maior recessão da história brasileira, significa na prática, a autorização para retirar direitos e elevar os níveis de exploração dos trabalhadores (Mancebo, 2019). (2) A flexibilização da jornada de trabalho através de acordo feito entre o empregador e o empregado, com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais. (3) A aprovação do trabalho intermitente, também conhecido como contrato zero-hora, no qual o trabalhador é chamado para trabalhar de acordo com a necessidade da empresa e é remunerado tão somente pelas horas efetivamente trabalhadas, sem uma garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal (Mancebo, 2019). Assim, no trabalho intermitente, o empregado não tem qualquer renda fixa, portanto, nenhuma garantia de sobrevivência. Sua reprodução, inclusive física, depende das convocações (incertas) por determinados períodos (incertos) para trabalhar e obter algum rendimento. Não são poucos os autores que levantam a hipótese de que o atual ajuste estrutural do mercado de trabalho irá generalizar o trabalho intermitente, substituindo inclusive o trabalho terceirizado, como a principal modalidade de contratação “formal” no país. Destarte, sua vulnerabilidade [do trabalhador] é brutalmente ampliada de forma que, mesmo que formalmente ele possa recusar um chamado para trabalhar, a tendência é que sua vida passe a ser completamente subordinada à espera dessa convocação. O resultado é que, da subsunção do trabalho ao capital durante a jornada, passa-se à subsunção da totalidade da vida do trabalhador ao capital. (Filgueiras, Bispo & Coutinho, 2018, p. 131) (4) A permissão de contratação dos empregados pela via da pessoa jurídica (através da já conhecida pejotização - PJ) e do microempreendedor individual (MEI), sem que isso configure uma relação empregatícia (e, portanto, sem a proteção nas normas celetistas). Tanto a intermitência (descontinuidade) quanto as formas de contratação similares (PJ e MEI), reforçadas na reforma, são formas de transferir para o campo institucional uma estratégia de sobrevivência precária bem conhecida dos brasileiros: o bico. Nele, não há qualquer segurança trabalhista e o trabalhador é remunerado de acordo com os serviços que consegue e realiza (Mancebo, 2019). (5) As rescisões dos contratos de trabalho sem a homologação sindical. (6) A permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo. (7) A ameaça à garantia de gratuidade do processo trabalhista, pois a Lei determina que o trabalhador pague as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, caso a sentença não lhe seja favorável. Antes da vigência da nova norma, o trabalhador estava isento de quaisquer gastos financeiros procedentes do processo ao assinar documento em que declarava insuficiência de recursos. Tais valores eram pagos pelo próprio Judiciário. Com a reforma, ele passa a ter de provar tal condição. Obviamente, esses novos quesitos diminuem o poder da Justiça do Trabalho e de seus agentes e elevam, necessariamente, o poder mais direto dos patrões. 3 A Lei nº 13.467 foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, com vigência prevista para o dia 11 de novembro do mesmo ano. Nesta data, foi editada a Medida Provisória nº 808, trazendo nada mais, nada menos, do que 84 alterações na própria Lei nº 13.4670. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 11 Afirmam, os defensores da reforma, que a CLT e a Justiça do Trabalho são responsáveis pela litigiosidade crescente. Argumentam que o conteúdo da regulação e as decisões judiciais estimulam essa litigiosidade, produzindo insegurança. Daí a adoção de medidas que colocam obstáculos às reclamações dos trabalhadores. (8) O imposto sindical deixa de ser obrigatório. Como já dito, essas são apenas algumas das alterações da reforma, que longe de atingirem somente os trabalhadores da iniciativa privada, afetarão também a oferta dos serviços públicos. A previsão, por exemplo, da ampliação do uso da terceirização e a introdução do trabalho intermitente na seara pública, abre margem, inclusive, para o fim dos concursos (Mancebo, 2019). A reforma trabalhista, em suma, representa a corrosão total do princípio protetivo que norteia o Direito do Trabalho, segundo o qual o trabalhador é considerado hipossuficiente em relação ao empregador, demandando maior proteção legal e normas que impeçam que este, com seu poder de admissão e demissão, exija daquele, trabalho para além de limites mínimos estabelecidos por lei. Impactos da Contrarreforma para os Trabalhadores Preliminarmente, deve-se registrar que os regramentos legais, aprovados em 2017, vêm amplificar mudanças já instituídas na prática das relações de trabalho desde os anos 1990. Ela se insere numa perspectiva de flexibilização das relações de trabalho que, sob o pretexto de modernizar a legislação, reduz e retira direitos, aumentando a vulnerabilidade do trabalhador e incidindo negativamente sobre suas formas de organização sindical. Longe de serem medidas aptas a reduzirem os índices alarmantes de desemprego e perda do poder de compra da classe trabalhadora, em verdade, as novas leis representaram o aprofundamento do processo de precarização da vida e seus efeitos são particularmente sentidos por mulheres e pela população negra, que compõem a maioria dos trabalhadores precarizados no Brasil. Vejamos alguns dos seus impactos: (1) O desemprego tende a aumentar, uma vez que o trabalhador terceirizado e o intermitente trabalham, em média, 3 a 4 horas a mais do que os trabalhadores contratados diretamente. Assim, um empregador pode fazer cumprir as mesmas tarefas, ou seja, as mesmas cargas de trabalho com um número menor de trabalhadores. Na realidade, especialistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estudaram o impacto recente de contrarreformas trabalhistas em vários países têm observado não uma queda do desemprego, mas um aumento do subemprego, com implicações negativas sobre o nível dos rendimentos do trabalho. Assim, invariavelmente, estas reformas têm sido acompanhadas por um aumento da pobreza e das desigualdades sociais (Mancebo, 2019). O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, no segundo trimestre de 2018, uma avaliação do mercado de trabalho, denunciando que faltou emprego para 27,6 milhões de brasileiros. O resultado da subutilização da força de trabalho foi o maior da série histórica, iniciada em 2012. Assim, mais de um quarto (1/4) da força de trabalho brasileira de 104,2 milhões de pessoas encontrava-se à deriva. É um quadro revelador da gravidade da situação econômico-social atual. (2) O aumento da rotatividade é outro dos efeitos nefastos da reforma trabalhista. Esse é um mecanismo tradicional das empresas para rebaixar salários e que atinge a taxa altíssima de 40% na maior parte do ano. Demitem-se os trabalhadores mais antigos, que conseguiram incorporar ganhos salariais, e contratam-se substitutos pelo piso salarial mínimo de cada categoria. (3) Em consequência direta do item anterior, tem-se a redução salarial. O salário de trabalhadores terceirizados, por exemplo, é 30% menor do que o dos empregados formais (CUT & DIEESE, 2014). O trabalho na educação superior 12 (4) A ampliação dos acidentes de trabalho é outro dos efeitos que se espera da nova legislação, em função das limitações frequentes com as quais se deparam aqueles que são responsáveis por atividades sem o adequado preparo e sem investimento em condições adequadas de trabalho, que passam a ser responsabilidade da subcontratada. Além disso, as tarefas que envolvem maior risco, em geral são exercidas por trabalhadores terceirizados. Na Petrobrás, por exemplo, mais de 80% dos mortos em serviço, de 1995 a agosto de 2018, eram subcontratados. Segundo o portal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 15, em Pernambuco, 80% dos acidentes no setor elétrico ocorrem entre trabalhadores terceirizados. O portal destaca ainda que mesmo numa inspeção visual superficial é possível detectar as diferenças no nível de proteção e de condições de trabalho entre trabalhadores terceirizados e contratados diretamente pela empresa de energia elétrica. Na construção civil, levantamento feito em 2013, quando o setor era um dos que mais empregava no país, das 208 mortes registradas entre os trabalhadores, 141 ocorreram com terceirizados (Tribunal Regional do Trabalho, 2018). (5) A diminuição do recurso à justiça do trabalho e, consequentemente, aumento das burlas à legislação social protetora do trabalho é outro efeito esperado. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registraram uma redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, entre dezembro de 2017 e março de 2018, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores. (6) O enfraquecimento da organização sindical também é esperada, pois os sindicatos são pulverizados, em função da multiplicação de empresas que terceirizam, por exemplo. Adicionalmente, o preceito do negociado acima do legislado e a primazia das negociações individuais ou de pequenos coletivos, também pesam em sentido contrário ao da sindicalização e são dispositivos gerais de fortalecimento dos poderes patronais (Mancebo, 2019). (7) A queda da arrecadação de impostos também é prevista, primeiramente, pela diminuição da massa salarial, que fatalmente acontecerá com a universalização da terceirização e do trabalho intermitente, mas também porque empresas menores, PJs e MEIs pagam menos impostos. A reforma, portanto, fragiliza imensamente as fontes de financiamento da seguridade social, por meio do estímulo das modalidades de contratação atípicas, do crescimento da instabilidade e rotatividade. (8) Maiores facilidades para a corrupção poderão ocorrer, pelo menos no setor público, onde o incremento da terceirização, bem como o uso do trabalho intermitente permitirão que milhares de prefeitos, vereadores e empresas públicas dispensem a realização de concursos públicos e passem a contratar firmas terceiras, pessoas jurídicas e microempreendedores para prestar serviços ao poder público (Mancebo, 2019). (9) As desigualdades sociais deverão ampliar-se, em especial, em relação aos setores subalternos da força de trabalho brasileira, valendo destaque para as mulheres, os negros e negras, os mais jovens e mais velhos. (10) Por fim, o aumento das doenças ocupacionais, particularmente, no campo da saúde mental, também é esperado. Os problemas de saúde, de ordem física ou psíquica, relacionados ao trabalho têm crescido em todo mundo e, em um ambiente de precarização e intensificação do trabalho tal quadro tende a se agravar. Em relação aos terceirizados, por exemplo, é claro que o ataque à dignidade dos trabalhadores amplia os problemas e cria um ambiente propício ao sofrimento psíquico e desenvolvimento de doenças decorrentes de um tipo de apartheid: a condição de terceiro, um ser humano de segunda categoria. Dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda indicaram que, em 2017, os transtornos mentais e comportamentais ocuparam o terceiro lugar na lista de causas de incapacidade para o trabalho totalizando mais de 600 mil casos (Brasil, 2017c). O site do órgão governamental destaca, ainda, que esse contingente representa cerca de 9% do total de auxílios- doença, acidentários e aposentadorias por invalidez concedidos a trabalhadores no período de 2012 a 2016 no país. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 13 A Organização Mundial da Saúde estima que os transtornos mentais menores acometem cerca de 30% dos trabalhadores ocupados, sendo que os transtornos mentais graves afetam entre 5% e 10%. O crescimento da importância deste tipo de transtorno vem sendo identificado em estudos neste campo por diversos autores: Seligmann-Silva (2010); Paparelli, Sato e Oliveira (2011) e Souza (2013), dentre outros. Importante destacar que os números disponíveis são oficiais. É bem possível que os dados sejam muito superiores, considerando-se a histórica subnotificação de agravos decorrentes do trabalho, mormente no campo da doença mental. Assim, tem-se um cenário extremamente grave, que configura um importante problema de saúde pública no Brasil. Além da subnotificação estão os desafios colocados aos profissionais de saúde, pela dificuldade de estabelecimento de nexo causal entre o sofrimento mental e o trabalho, tais como identificados por Paparelli, Sato e Oliveira (2011). As manifestações do sofrimento no trabalho são as mais diversificadas, podendo configurar quadros de difícil (mas possível) identificação da relação com o trabalho, como estresse, depressão, burnout, síndrome do pânico, esgotamento, entre outras, que são igualmente incapacitantes para o trabalho. Em um cenário como o que se assiste no Brasil, de contrarreforma trabalhista, de busca desenfreada das corporações por manter suas margens de lucros, somam-se às causas de adoecimento e sofrimento mencionadas acima, o acirramento das pressões nos ambientes de trabalho, abrindo um campo fértil para o assédio moral e suas consequências nefastas para a saúde mental. Impactos da Contrarreforma para os Trabalhadores da Educação Superior Preliminarmente, deve-se afirmar que a natureza da ciência e da educação superior vem passando por profundas modificações no contexto de uma nova ortodoxia econômica, que envolveu a passagem do equilíbrio do poder e de interesses da burguesia de atividades produtivas para instituições vinculadas ao capital financeiro. Como observa Sguissardi (2015), nesse contexto de mundialização do capital financeirizado, “a ciência e a educação superior adquirem um valor cada dia maior como efetivas mercadorias” (p. 98); as instituições com capacidade de produzi-las passam a ser vistas como uma nova “empresa produtora, ainda que indireta, de mais valor” (p. 98). Pode-se afirmar, portanto, que grandes transformações ocorreram nas instituições de educação superior em boa parte do mundo, engendradas, em última instância, pela hegemonia do capital financeiro, sob a égide do capital portador de juros e do capital fictício (Mancebo, 2017). No Brasil, a década de 1990 foi o marco histórico dessas profundas mudanças e também na cultura institucional da educação superior, que se prolonga e se aprofunda até os dias atuais. Na impossibilidade de desenvolver todas as etapas que se processaram nas políticas públicas brasileiras, vamos nos ater ao momento atual e, neste, o que se verifica na educação superior remete a duas grandes tendências a afetar fortemente o trabalho nela realizado. São elas: (1) a linha de austeridade com as contas públicas que se inicia em 2015, aprofunda-se, no governo Temer, com a emenda constitucional do teto dos gastos (EC 95) e com a aprovação dos novos regramentos para o trabalho e tem continuidade no atual governo e (2) a reafirmação do posicionamento neoconservador no âmbito da chamada guerra cultural, que infelizmente não poderemos desenvolver a contento neste texto. Como já abordamos, em pouco mais de um ano, os ocupantes do Poder Executivo e o Congresso Nacional, logo após o golpe de 2016, aprovaram mudanças constitucionais e legais que deverão provocar profundas alterações nas relações de trabalho dos trabalhadores em geral e também dos trabalhadores do campo da educação. Na linha da austeridade, tivemos, adicionalmente à EC 95, a redução fantástica do custo do trabalho vivo, de que é prova, a aprovação da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017 que garante, dentre outros aspectos, a terceirização irrestrita e a aprovação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, ou Reforma O trabalho na educação superior 14 Trabalhista. Por fim, no atual governo, houve uma clara pressão para aprovar a Reforma da Previdência4 como solução para os problemas financeiros do país. No caso da educação, os planos do atual ministro da Economia, Paulo Guedes, são claros: ela não é prioridade e, no início de maio de 2019, o governo Bolsonaro deu concretude ao seu discurso anti-conhecimento, impetrando um contingenciamento (na realidade, um corte) de 30% na rede federal de educação superior. Na ciência e tecnologia, o Decreto nº 9741, de 29 de março de 2019 (Brasil, 2019a), também previa o contingenciamento de 42,27% nas despesas de investimento do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Assim, os impactos sobre o trabalho que se desenvolve na educação superior são imensos, pois afetam não só o ensino e a formação superior, mas toda a estrutura de pesquisa no país, comprometendo o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), construído ao longo de décadas, dificultando a recuperação econômica do país e a melhoria qualidade de vida da população brasileira5. No campo específico do trabalho docente da educação superior verifica-se uma grande heterogeneidade ou disparidade de condições de trabalho, na dependência do tipo de instituição em que atuam (públicas ou privadas), dos índices de relação docente/aluno de graduação, dos níveis de qualificação acadêmica formal, do regime de trabalho, da existência ou não de carreira, das demandas múltiplas e, por vezes, contraditórias de atividades de distintas naturezas (graduação; pós-graduação; ensino a distância; gestão), entre outros aspectos. Conforme Sguissardi (2017): “dentre os fatores que mais condicionam ou determinam tais disparidades destaque-se o da presença ou ausência de planos de carreira, além dos níveis salariais praticados em razão da grande diversidade institucional” (p. 153). No que tange aos demais profissionais que atuam na educação superior, a diversidade também é a regra, mesmo nas IES públicas onde já há alguns anos grassa o uso do trabalho terceirizado. Feita essa ressalva, tentaremos elencar algumas grandes tendências que antevemos para o trabalho desenvolvido na educação superior pública e privada. (1) Primeiramente, é de se esperar fortes contenções salariais em direta relação com os contingenciamentos impostos. Adicionalmente, o trabalho nas IES públicas será afetado na medida em que se façam a cada ano mais presentes os efeitos da EC 95 e os cortes orçamentários, não somente para capital e custeio, mas também para pessoal, assim como os cortes para ciência, tecnologia e inovação que já estão inviabilizando um número significativo de projetos científicos tanto das universidades federais e estaduais, como dos institutos de pesquisa. 4 A PEC 06 de 2019 (Brasil, 2019b) constitui o que vem sendo chamado de Reforma da Previdência. Em linhas gerais, conforme análise de Fiuza (2019), a proposta se estrutura em três eixos: “uma chamada ‘regra de transição’, a qual afeta o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras que possuem vínculo com algum regime previdenciário, inclusive os já aposentados; a generalização da capitalização para todos os futuros trabalhadores; e, por fim, a retirada da Previdência da Constituição”. Institui a combinação de limite de idade e tempo mínimo de contribuição mais elevada do que hoje, extinguindo a aposentadoria apenas por tempo de contribuição; estabelece aumento da idade mínima de aposentadoria para as mulheres e, em alguns casos, também para os homens; muda o cálculo e reduz o valor dos benefícios previdenciários em geral; proíbe o acúmulo de aposentadorias; limita o acúmulo de pensão e aposentadoria ao valor de dois salários mínimos e eleva a idade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É uma reforma absolutamente nefasta do ponto de vista do trabalhador. No entanto, ela é feita exatamente para garantir a espoliação dos fundos públicos, ou seja, a espoliação do orçamento da União, para garantir o pagamento dos juros e uma eventual amortização da dívida pública. 5 Em outubro de 2019, no momento em que concluíamos esse texto, após inúmeras pressões, incluindo três grandes manifestações de rua nacionais e um sem número de manobras das IES para manterem as universidades funcionando, a verba foi descontingenciada. As IES federais funcionaram precariamente, acumularam dívidas de juros de diversas contas pagas com atraso (luz, telefone, por exemplo) e é bem possível que boa parte dos recursos retorne para os cofres públicos, pois não há mais tempo hábil para executá-los, antes do final do ano. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 15 (2) Estima-se, ainda, em médio prazo, uma paralisia estrutural, nos serviços públicos de uma maneira geral e também na educação superior. Segundo levantamento do jornal El País (2019), um a cada três cargos existentes no governo federal está vazio. E a tendência é que a situação piore, com uma corrida dos servidores para se aposentarem. O próprio ministro da economia Paulo Guedes afirmou que cerca de 50% do funcionalismo federal irá se aposentar nos próximos anos e a ideia é não contratar pessoas para repor. Esta é uma forte tendência com a qual devemos contar nas instituições de educação superior (IES) públicas que, além de comprometer a qualidade da formação e da pesquisa desenvolvida nas instituições, deverá intensificar fortemente o trabalho dos que permanecerem. (3) Parte considerável da força de trabalho auxiliar já é terceirizada, mesmo nas IES públicas, com contratos com empresas que negam aos trabalhadores, inclusive, direitos trabalhistas básicos e proteção. Com o novo regramento, a terceirização e o trabalho intermitente poderão ser estendidos para os trabalhadores das atividades fins, atingindo inclusive o trabalho docente, tanto nas empresas educacionais quanto no serviço público. (4) Para os trabalhadores das IES privado-mercantis, que detinham aproximadamente 76% das matrículas (presenciais e a distância) em cursos de graduação, em 2017, os efeitos da crise e da nova legislação serão mais dramáticos. Neste caso, precisamos relembrar que este setor é fortemente financeirizado, desde 2007, quando algumas empresas educacionais abrem seu capital e passam a negociar parte de seu patrimônio financeiro na Bolsa de Valores de São Paulo. A partir de então, a lógica que vige nestas IES é a dos negócios, da maximização do lucro para o acionista, qual seja, ocorre um esforço contínuo em alinhar os objetivos da administração dessas empresas educacionais aos interesses dos acionistas, através da adoção de práticas mais justas, proporcionando maior liquidez e melhor valorização das ações negociadas no mercado. Assim, nas IES privadas – quase todas descomprometidas com a qualidade do ensino, com a formação profissional e menos ainda com a ética nas relações de trabalho – a educação é tratada como mercadoria, o trabalhador como um “custo”6 e o modelo de gestão para a garantia do “sucesso” é o gerencialismo, que acaba por orientar todas as esferas da atividade, no sentido de uma racionalidade dependente do ethos econômico (Mancebo, 2018). Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e da Lei da Terceirização, esse quadro aprofunda-se e tem-se como um dos resultados a efetivação de demissões em massa. Foi o que assistimos, em finais de 20177, de modo que a rotatividade, já bastante alta, também deve se aprofundar. Conforme análise de Sousa (2017): [...] o alcance da mercantilização do ensino superior, potencializada pela contrarreforma do mundo do trabalho, já se concretiza, com o sucateamento das relações de trabalho, o fechamento de postos e com o aprofundamento de uma educação massificada, porém vazia de significado socialmente referenciado. (s.p.) (5) A expansão das redes de educação superior, os altos índices de crescimento tanto do número de programas de pós-graduação quanto do de pós-graduandos ocorridos até 2015, aliados às exigências de aumento constante de produção (produtivismo acadêmico) têm redundado em vertiginosa intensificação de trabalho, a ponto de esvair-se a separação entre trabalho profissional e vida familiar (Sguissardi, 2017). Se adicionarmos a esses fatores os aspectos atinentes às reformas no campo do trabalho (em especial, o desemprego, o incremento das aposentadorias e os baixos salários), é de se supor que a intensificação do trabalho na educação superior deverá atingir níveis alarmantes nos próximos anos. 6 O traço mais característico do regime de trabalho docente das IES privadas é o de professor horista (pago por hora-aula), que atinge quase 50% do total de docentes dessas instituições. 7 Só para citar um exemplo: em 5 de dezembro de 2017, a Estácio anunciou que demitiria 1200 professores e contrataria outros tantos por um novo regime de trabalho. http://e.allin.ponto.jor.br/bendar/?atmca=7598987&atmme=1498&atmte=1&atmso=ck&utm_content=242794230&atmem=ZGVpc2UubWFuY2Vib0BnbWFpbC5jb20=& O trabalho na educação superior 16 (6) Por fim, como bem discutido por Silva e Ruza (2018), o adoecimento, tão silencioso quanto insidioso, aumentará. Ele poderá ser relacionado ao não-reconhecimento do/no trabalho, às limitações das estratégias defensivas e das resistências ao modelo de gestão gerencialista, às injunções paradoxais, que por vezes pregam eufemisticamente o coletivo e a qualidade, num sistema que demanda competitividade, individualismo e avaliações quantitativas, à crescente intensificação do trabalho, dentre outros aspectos. Conforme esses autores, “os diagnósticos de depressão e de distúrbios afetivos e de humor são os que mais se destacam” (Silva & Ruza, 2018, p. 8) e os autores relacionam o sofrimento, embora nem sempre produtor de adoecimento propriamente dito, aos impedimentos dos ideais ético-políticos dos trabalhadores. Eles [os sofrimentos] se relacionam a sofrimentos éticos e políticos, sobretudo nos casos dos professores imbuídos de um ideal, [aqueles que] por meio de suas atividades profissionais, [pretendem ser] produtores de ações transformadoras. Professores que [têm a] intenção de fazer, da instituição universitária, uma instituição com função social, e, portanto, eficaz na busca do enfrentamento da desigualdade social e da produção da justiça social. E que, ao se depararem com impedimentos, sofrem, quando não adoecem (Silva & Ruza, 2018, p.8). Assim, as IES, perpassadas por uma sociabilidade instrumental e produtiva – com a naturalização da sobrecarga de trabalho, com as recorrentes avaliações e a internalização das pressões, com a interpolação do trabalho à vida privada, com a fragilização das relações de trabalho em virtude do ambiente de competição e individualização –, encontra-se diante de uma gestão patogênica (Silva & Ruza, 2018). Breves Considerações Finais Oito décadas depois de sua promulgação, a CLT foi modificada, apressadamente, pelo Congresso brasileiro, em quase 100 artigos. Isto significa, como afirmamos, o desmanche do polo protetivo trabalhista tal como este foi desenhado, com muita luta por parte dos trabalhadores, entre as décadas de 1930 e 1980. A valerem os novos preceitos legais, em muito pouco tempo, o país poderá ser conduzido a uma experiência social de generalização de baixíssimos salários, de banalização de subempregos e de intensas (e extensas) jornadas, de ampliação do adoecimento e dos acidentes de trabalho, de aprofundamento da insegurança jurídica, de alargamento da crise de representação sindical e, consequentemente, de espraiamento da violência social e aumento da instabilidade política. Em linhas gerais, a Lei da Terceirização, da Reforma Trabalhista, ao que poderíamos adendar a Reforma da Previdência, não discutida nesse texto, obedecem a um norteamento central: aprofundar os mecanismos de uma economia baseada na espoliação (Harvey, 2016). A “fórmula” do neoliberalismo em sua etapa atual pode ser assim resumida: espoliação direta do valor que o trabalho social produz, com a apropriação e a acumulação de grande parcela da riqueza comum por alguns poucos, ambos os mecanismos ancorados numa certa forma política (neoliberal) do Estado nacional. No caso brasileiro, as evidências são claras: fortes exigências empresariais e do mercado financeiro, cujos interesses estão intimamente relacionados, foram plenamente incorporadas pela agenda do golpe de Estado de 2016 e patrocinaram essas mudanças ... [...] cujo objetivo não declarado é assegurar a transição mais rápida possível de um regime de acumulação apoiado predominantemente na exploração do trabalho assalariado barato para um regime de acumulação centrado na espoliação dos direitos dos trabalhadores. (Braga, 2017, p. 182). Adicionalmente, concordamos com Laval e Dardot (2016), que o movimento de autovalorização do capital faz-se acompanhar de múltiplas construções institucionais e dispositivos disciplinares, construindo uma verdadeira “fábrica do sujeito neoliberal”, na expressão desses autores, uma Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 17 governança dos homens, por meio da universalização da lógica da concorrência, absolutamente fundamental para unificar o poder econômico e o poder social. No conjunto, os mecanismos de uma economia baseada na espoliação, o Estado neoliberal que ampara esses mecanismos e a governança dos homens balizada pela concorrência, pelo empreendedorismo e pela aceleração do desempenho que se espraia nas instituições e muito além da seara do trabalho, enfim, tudo isso promove um forte baque nas formas de solidariedade classista que ainda resistem às investidas dessa racionalidade concorrencial, como os sindicatos e demais movimentos sociais populares (Braga, 2017). Considerando o “conjunto da obra” é muito difícil prever o que vai acontecer em termos de reversão dessas tendências que verificamos até o momento no mundo do trabalho brasileiro. Parece-nos que a contrarreforma trabalhista bem como a terceirização e o trabalho intermitente são medidas que vieram para ficar por algum tempo e exigirão muita resistência e lutas da parte dos trabalhadores para que suas consequências sejam minimizadas e para que seu aparato legal seja estruturalmente modificado. Resta tecer considerações sobre alguns desafios que a atual conjuntura impõe, para sua superação e a defesa da educação pública. No que tange ao financiamento, é preciso ter a clara compreensão de que o orçamento público não é uma peça ‘técnica’ (mera previsão da arrecadação de receita se da alocação de despesas). Ele é o resultado de decisão política do poder executivo e legislativo. Parcelas significativas do Orçamento da União (45,11%, em 2015) têm sido utilizadas para pagar despesas com a dívida pública, o que acarreta uma redução de recursos disponíveis ao financiamento da educação, da ciência e tecnologia e de outras políticas sociais (Reis, 2018, s.p.). Há que se considerar que a problemática da educação superior na atual conjuntura, especialmente, nos países que não compõem o centro do capitalismo, como o Brasil, é de reversão bastante complexa. Não mudará sem uma profunda reforma de seus espaços estritamente acadêmicos – e para tal, o empenho e criatividade são vitais –, mas tampouco mudará, contando apenas com os protagonistas diretos da universidade, os professores, técnicos, funcionários administrativos e os estudantes (Mancebo, 2017). Por fim, urge discutir amplamente e construir um programa contra-hegemônico para o país, um programa que contemple amplas políticas de inclusão, bem como políticas de classe. Todavia, acolhendo lições da história recente, é preciso ter a consciência de ultrapassar a política de conciliação de classes e erigir uma plataforma para as próximas décadas, que seja capaz de organizar a esperança das classes subalternas, contra o capital. Referências Antunes, R. (2015). A sociedade da terceirização total. 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Kátia Maria Teixeira Santorum Universidade do Estado do Rio de Janeiro katia.santorum@gmail.com https://orcid.org/0000-0003-2830-157X Doutora em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Professora Adjunta da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisadora e professora do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Formação Humana. Carla Vaz dos Santos Ribeiro Universidade Federal do Maranhão carlavazufma@gmail.com http://orcid.org/0000-0002-5518-9619 Doutora em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora Associada da Universidade Federal do Maranhão. Pesquisadora e professora do Programa de Pós-graduação em Psicologia da UFMA. Integrante da Rede Universitas/Br. Denise Bessa Léda Universidade Federal do Maranhão denise.bessa.leda@gmail.com http://orcid.org/0000-0002-8696-6126 Doutora em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora da Universidade Federal do Maranhão. Professora permanente e pesquisadora do Programa de Pós- Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Maranhão. Membro da Rede Universitas/Br e do Grupo de Pesquisa Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia. mailto:deise.mancebo@gmail.com https://urldefense.proofpoint.com/v2/url?u=http-3A__orcid.org_0000-2D0001-2D8312-2D4495&d=DwMFaQ&c=l45AxH-kUV29SRQusp9vYR0n1GycN4_2jInuKy6zbqQ&r=LjMqjl4R-2qm1usoNnGI1mF7F_j_WN6lRbuxHej1Xg8&m=a5H3GjX3nFi00cEsi7rgW0zjo1bVtL5zHcxmcHaNv4M&s=MD3kEUVPZ8AHpRJV2enhiqvfaPhu0vhZ11X1enKhrqs&e= mailto:katia.santorum@gmail.com https://urldefense.proofpoint.com/v2/url?u=https-3A__orcid.org_0000-2D0003-2D2830-2D157X&d=DwMFaQ&c=l45AxH-kUV29SRQusp9vYR0n1GycN4_2jInuKy6zbqQ&r=LjMqjl4R-2qm1usoNnGI1mF7F_j_WN6lRbuxHej1Xg8&m=a5H3GjX3nFi00cEsi7rgW0zjo1bVtL5zHcxmcHaNv4M&s=5w_wrsdWmNP8uEFJl49regE_51Hmuy6vTiH6KG2YGFM&e= mailto:carlavazufma@gmail.com https://urldefense.proofpoint.com/v2/url?u=http-3A__orcid.org_0000-2D0002-2D5518-2D9619&d=DwMFaQ&c=l45AxH-kUV29SRQusp9vYR0n1GycN4_2jInuKy6zbqQ&r=LjMqjl4R-2qm1usoNnGI1mF7F_j_WN6lRbuxHej1Xg8&m=a5H3GjX3nFi00cEsi7rgW0zjo1bVtL5zHcxmcHaNv4M&s=tsfLDRBxCQ3iq0n4X60WzFssX6pnnVpGFLlS3H1Xcs4&e= mailto:denise.bessa.leda@gmail.com https://urldefense.proofpoint.com/v2/url?u=http-3A__orcid.org_0000-2D0002-2D8696-2D6126&d=DwMFaQ&c=l45AxH-kUV29SRQusp9vYR0n1GycN4_2jInuKy6zbqQ&r=LjMqjl4R-2qm1usoNnGI1mF7F_j_WN6lRbuxHej1Xg8&m=a5H3GjX3nFi00cEsi7rgW0zjo1bVtL5zHcxmcHaNv4M&s=5hIpN2kpJz70QQTDjEfn5aXUb19IhvAnYOTRj7NMkr4&e= Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 21 Dossiê Especial O Trabalho no Ensino Superior arquivos analíticos de políticas educativas Volume 28 Número 6 20 de janeiro 2020 ISSN 1068-2341 Los/as lectores/as pueden copiar, mostrar, distribuir, y adaptar este articulo, siempre y cuando se de crédito y atribución al autor/es y a Archivos Analíticos de Políticas Educativas, los cambios se identifican y la misma licencia se aplica al trabajo derivada. Más detalles de la licencia de Creative Commons se encuentran en https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/. Cualquier otro uso debe ser aprobado en conjunto por el autor/es, o AAPE/EPAA. La sección en español para Sud América de AAPE/EPAA es publicada por el Mary Lou Fulton Teachers College, Arizona State University y la Universidad de San Andrés de Argentina. Los artículos que aparecen en AAPE son indexados en CIRC (Clasificación Integrada de Revistas Científicas, España) DIALNET (España), Directory of Open Access Journals, EBSCO Education Research Complete, ERIC, Education Full Text (H.W. Wilson), PubMed, QUALIS A1 (Brazil), Redalyc, SCImago Journal Rank, SCOPUS, SOCOLAR (China). 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Fischman (Arizona State University) Editoras Associadas: Andréa Barbosa Gouveia (Universidade Federal do Paraná), Kaizo Iwakami Beltrao, (Brazilian School of Public and Private Management - EBAPE/FGVl), Sheizi Calheira de Freitas (Federal University of Bahia), Maria Margarida Machado, (Federal University of Goiás / Universidade Federal de Goiás), Gilberto José Miranda, (Universidade Federal de Uberlândia, Brazil), Marcia Pletsch, Sandra Regina Sales (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) Almerindo Afonso Universidade do Minho Portugal Alexandre Fernandez Vaz Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil José Augusto Pacheco Universidade do Minho, Portugal Rosanna Maria Barros Sá Universidade do Algarve Portugal Regina Célia Linhares Hostins Universidade do Vale do Itajaí, Brasil Jane Paiva Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil Maria Helena Bonilla Universidade Federal da Bahia Brasil Alfredo Macedo Gomes Universidade Federal de Pernambuco Brasil Paulo Alberto Santos Vieira Universidade do Estado de Mato Grosso, Brasil Rosa Maria Bueno Fischer Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil Jefferson Mainardes Universidade Estadual de Ponta Grossa, Brasil Fabiany de Cássia Tavares Silva Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Brasil Alice Casimiro Lopes Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil Jader Janer Moreira Lopes Universidade Federal Fluminense e Universidade Federal de Juiz de Fora, Brasil António Teodoro Universidade Lusófona Portugal Suzana Feldens Schwertner Centro Universitário Univates Brasil Debora Nunes Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Brasil Lílian do Valle Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil Geovana Mendonça Lunardi Mendes Universidade do Estado de Santa Catarina Alda Junqueira Marin Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Brasil Alfredo Veiga-Neto Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil Flávia Miller Naethe Motta Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Brasil Dalila Andrade Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28 No. 6 Dossiê Especial 23 archivos analíticos de políticas educativas consejo editorial Editor Consultor: Gustavo E. Fischman (Arizona State University) Editores Asociados: Felicitas Acosta (Universidad Nacional de General Sarmiento), Armando Alcántara Santuario (Universidad Nacional Autónoma de México), Ignacio Barrenechea, Jason Beech ( Universidad de San Andrés), Angelica Buendia, (Metropolitan Autonomous University), Alejandra Falabella (Universidad Alberto Hurtado, Chile), Veronica Gottau (Universidad Torcuato Di Tella), Carolina Guzmán-Valenzuela (Universidade de Chile), Antonio Luzon, (Universidad de Granada), Tiburcio Moreno (Autonomous Metropolitan University- Cuajimalpa Unit), José Luis Ramírez, (Universidad de Sonora), Axel Rivas (Universidad de San Andrés), Maria Veronica Santelices (Pontificia Universidad Católica de Chile), Maria Alejandra Tejada-Gómez (Pontificia Universidad Javeriana, Colombia) Claudio Almonacid Universidad Metropolitana de Ciencias de la Educación, Chile Ana María García de Fanelli Centro de Estudios de Estado y Sociedad (CEDES) CONICET, Argentina Miriam Rodríguez Vargas Universidad Autónoma de Tamaulipas, México Miguel Ángel Arias Ortega Universidad Autónoma de la Ciudad de México Juan Carlos González Faraco Universidad de Huelva, España José Gregorio Rodríguez Universidad Nacional de Colombia, Colombia Xavier Besalú Costa Universitat de Girona, España María Clemente Linuesa Universidad de Salamanca, España Mario Rueda Beltrán Instituto de Investigaciones sobre la Universidad y la Educación, UNAM, México Xavier Bonal Sarro Universidad Autónoma de Barcelona, España Jaume Martínez Bonafé Universitat de València, España José Luis San Fabián Maroto Universidad de Oviedo, España Antonio Bolívar Boitia Universidad de Granada, España Alejandro Márquez Jiménez Instituto de Investigaciones sobre la Universidad y la Educación, UNAM, México Jurjo Torres Santomé, Universidad de la Coruña, España José Joaquín Brunner Universidad Diego Portales, Chile María Guadalupe Olivier Tellez, Universidad Pedagógica Nacional, México Yengny Marisol Silva Laya Universidad Iberoamericana, México Damián Canales Sánchez Instituto Nacional para la Evaluación de la Educación, México Miguel Pereyra Universidad de Granada, España Ernesto Treviño Ronzón Universidad Veracruzana, México Gabriela de la Cruz Flores Universidad Nacional Autónoma de México Mónica Pini Universidad Nacional de San Martín, Argentina Ernesto Treviño Villarreal Universidad Diego Portales Santiago, Chile Marco Antonio Delgado Fuentes Universidad Iberoamericana, México Omar Orlando Pulido Chaves Instituto para la Investigación Educativa y el Desarrollo Pedagógico (IDEP) Antoni Verger Planells Universidad Autónoma de Barcelona, España Inés Dussel, DIE-CINVESTAV, México José Ignacio Rivas Flores Universidad de Málaga, España Catalina Wainerman Universidad de San Andrés, Argentina Pedro Flores Crespo Universidad Iberoamericana, México Juan Carlos Yáñez Velazco Universidad de Colima, México javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/819') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/820') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/4276') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/1609') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/825') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/797') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/823') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/798') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/555') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/814') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/2703') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/801') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/826') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/802') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/3264') javascript:openRTWindow('http://epaa.asu.edu/ojs/about/editorialTeamBio/804') O trabalho na educação superior 24 education policy analysis archives editorial board Lead Editor: Audrey Amrein-Beardsley Editor Consultor: Gustavo E. Fischman (Arizona State University) Associate Editors: Melanie Bertrand, David Carlson, Lauren Harris, Eugene Judson, Mirka Koro-Ljungberg, Daniel Liou, Scott Marley, Molly Ott, Iveta Silova (Arizona State University) Cristina Alfaro San Diego State University Amy Garrett Dikkers University of North Carolina, Wilmington Gloria M. Rodriguez University of California, Davis Gary Anderson New York University Gene V Glass Arizona State University R. Anthony Rolle University of Houston Michael W. Apple University of Wisconsin, Madison Ronald Glass University of California, Santa Cruz A. G. Rud Washington State University Jeff Bale University of Toronto, Canada Jacob P. K. Gross University of Louisville Patricia Sánchez University of University of Texas, San Antonio Aaron Bevanot SUNY Albany Eric M. Haas WestEd Janelle Scott University of California, Berkeley David C. 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