Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: O caso da Universidade Federal de Alfenas Página web: http://epaa.asu.edu/ojs/ Artigo recebido: 4/1/2021 Facebook: /EPAAA Revisões recebidas: 26/1/2022 Twitter: @epaa_aape Aceito: 9/2/2022 Dossiê Especial Experiência do Aluno na Educação Superior Latino-americana arquivos analíticos de políticas educativas Revista acadêmica, avaliada por pares, independente, de acesso aberto, e multilíngüe Arizona State University Volume 30 Número 60 3 de maio 2022 ISSN 1068-2341 Alcance na Admissão de Estudantes pela Lei de Cotas: O Caso da Universidade Federal de Alfenas Ronaldo André Lopes & Guilherme Henrique Gomes da Silva Universidade Federal de Alfenas Brasil Citação: Lopes, R. A., & Silva, G. H. G. (2022). Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: O caso da Universidade Federal de Alfenas. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, 30(60). https://doi.org/10.14507/epaa.30.6370 Este artigo faz parte do dossiê especial, Experiência do Aluno na Educação Superior Latino-americana, editada por Maria Santelices e Sergio Celis. Resumo: Destacamos resultados de uma pesquisa1 que buscou compreender o alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas na Universidade Federal de Alfenas no período 2014-2019. Analisamos a taxa ocupação das vagas, o perfil racial dos ingressantes e realizamos simulações sobre um cenário sem a Lei de Cotas. Os dados foram compostos por informações referentes ao ingresso dos estudantes pelo Sistema de Seleção Unificada e analisados por estatísticas descritivas e por um instrumento que forneceu o percentual que não ingressaria em cada curso desta universidade sem a Lei de Cotas. Os resultados destacam a subocupação das vagas destinadas a estudantes da rede pública de ensino autodeclarados pretos, pardos e indígenas, mostrando-se mais acentuada quando o fator 1 Esta pesquisa foi realizada com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). http://epaa.asu.edu/ojs/ https://doi.org/10.14507/epaa.30.6370 Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 2 racial se relacionou à renda dos estudantes. Vagas para estudantes com deficiência também foram subocupadas no período. Ainda, os resultados mostram que a Lei de Cotas foi responsável pela diversidade racial nesta instituição, uma vez que poucos estudantes autodeclarados pretos e pardos ingressaram pela categoria Ampla Concorrência. Por fim, a s simulações evidenciaram que, em um cenário sem a Lei de Cotas, estudantes da rede pública de ensino encontrariam maiores obstáculos para o acesso a esta universidade, principalmente autodeclarados pretos e pardos, com corte mais significativo em cursos d a área de Ciências Biológicas e da Saúde. Palavras-chave: ação afirmativa; ensino superior; lei de cotas The scope of student admissions by the Quotas Law: The case of the Federal University of Alfenas Abstract: In this paper, we highlight the scope of the Quotas Law at the Federal University of Alfenas in the period between 2014 and 2019. We analyzed the occupancy rate of vacancies and the racial profile of the freshmen in each year. We also carried out simulations on a scenario without the Quotas Law. Data consisted of information regarding enrollment of students through the Brazilian Unified Selection System. Data were analyzed by descriptive statistics and by an instrument that provided the percentage of students that would not enter in each program without the Quotas Law. Results highlight under-occupancy of the places addressed to Black and Indigenous students from public school system. This situation was more accentuated when was related to race and low income. Places addressed to students with disabilities were also under-occupied in the period. Still, the results show that the Quotas Law was responsible for racial diversity in this institution, since few Black students have entered the university through the broad competition category. Finally, the simulations showed that, in a scenario without the Quotas Law, students from the public school system would encounter greater obstacles to access this university, especially Black students. The most significant cut would be in programs in the biological sciences and health. Keywords: affirmative action; higher education; quotas law Alcance en la admisión de estudiantes por la Ley de Cuotas: El caso de la Universidad Federal de Alfenas Resumen: Destacamos los resultados de una investigación que buscó compren der el alcance de la admisión de estudiantes por la Ley de Cuotas en la Universidad Federal de Alfenas, Brasil, en el período 2014-2019. Analizamos la tasa de ocupación de las vacantes, el perfil racial de los nuevos ingresantes y realizamos simulaciones e n un escenario sin Ley de Cuotas. Los datos fueron recolectados a partir de la información sobre el ingreso de estudiantes a esta universidad a través del Sistema Único de Selección y analizados mediante estadística descriptiva y un instrumento que presentado el porcentaje de estudiantes que sin la Ley de Cuotas no ingresarían a cada curso en esta universidad. Los resultados destacan la sub - ocupación de vacantes para estudiantes de escuelas públicas que se auto -declaran negros, pardos e indígenas, la cual es más pronunciada cuando el factor racial está relacionado con el ingreso estudiantil. Las vacantes para estudiantes con discapacidad también fueron sub - ocupadas en el período. Aún así, los resultados muestran que la Ley de Cuotas fue responsable de la diversidad racial en esta institución, ya que pocos estudiantes auto - declarados negros y pardos ingresaron a la categoría de Competencia Amplia. Finalmente, las simulaciones mostraron que, en un escenario sin Ley de Cuotas, los estudiantes del sistema escolar público enfrentarían mayores obstáculos para acceder a esta universidad, principalmente los auto-declarados negros y pardos, con un recorte más significativo en Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 3 cursos del área de Ciencias Biológicas y de la Salud. Palabras-clave: acción afirmativa; educación superior; Ley de Cuotas Alcance na Admissão de Estudantes pela Lei de Cotas: O Caso da Universidade Federal de Alfenas As ações afirmativas são políticas que buscam promover o acesso de pessoas pertencentes a grupos sub-representados em diferentes contextos, os quais geralmente possuem um passado de exclusão, adotando como pano de fundo um ideal de equidade (Silva, 2016). A expressão ação afirmativa surgiu na década de 1960 nos Estados Unidos em um contexto marcado por reivindicações democráticas e pela busca de igualdade de oportunidades pela população negra. Esse movimento culminou na revogação de diversas leis, visando o combate à segregação racial, fato que exerceu grande pressão no Governo de J. F. Kennedy para garantir melhorias à população negra (Silva, 2016). No Brasil, a preocupação em adotar ações afirmativas ocorreu de forma mais significativa após sua participação na III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada na África do Sul, em 2001. Após pressão de diversos setores da sociedade, o país se comprometeu a desenvolver políticas direcionadas à luta contra o racismo e ao desenvolvimento de ações afirmativas para a população negra (Passos, 2015). Nesse período, algumas Instituições de Ensino Superior (IES), principalmente as públicas, iniciaram a utilização de políticas de acesso a cursos de graduação, com base em aspectos sociais e raciais. No final de 2010, mais da metade das IES públicas federais já haviam institucionalizado alguma ação afirmativa nesse sentido (Silva, 2016). Em 2012, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o uso de ações afirmativas no cenário universitário, fato que levou a um movimento de aprovação da Lei nº 12.711, nacionalmente conhecida como Lei de Cotas, que tornou obrigatória a reserva de, no mínimo, metade das vagas em processos seletivos a estudantes egressos de escolas públicas de ensino médio. A lei estabeleceu que 50% destas vagas fossem destinadas a estudantes provenientes de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que fosse respeitado o percentual de vagas proporcional ao número de estudantes pretos, pardos e indígenas no estado em que se localiza a IES (Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012), com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir de 2016, a Lei nº 13.409 também tornou obrigatória a reserva de vagas para pessoas com deficiência, considerando aspectos relacionados à raça e à renda destes estudantes (Lei n. 13.409 de 28 de dezembro de 2016; Figura 1). No âmbito acadêmico, as implicações da utilização das ações afirmativas no ensino superior têm sido tema de variadas pesquisas, com foco em questões como a comparação entre o desempenho de beneficiários e não beneficiários (Cavalcanti, 2015), na mudança do perfil discente das instituições (Moreira & Silva, 2019; D. X. P. Nogueira et al., 2020), nas dificuldades enfrentadas por estudantes beneficiados (Grisa & Caprara, 2016; Osti et al., 2020), no racismo e na discriminação existentes no contexto universitário (Passos, 2015; Silva & Powell, 2016), dentre outras temáticas. Após quase uma década da institucionalização da Lei de Cotas, embora existam pesquisas direcionadas à compreensão da maneira como sua utilização tem modificado o perfil social e racial das IES federais, ainda são poucos os estudos que discutem, em contextos locais, o alcance propiciado pela Lei de Cotas na admissão de estudantes público-alvo dessa ação afirmativa. No presente artigo, discutimos resultados de uma pesquisa que buscou compreender o alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas na Universidade Federal de UNIFAL-MG, no período de Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 4 2014 a 2019. Esse alcance foi medido a partir da análise da taxa ocupação das vagas, do perfil racial dos ingressantes e de simulações para um possível cenário sem a Lei de Cotas na instituição. Figura 1 Distribuição das vagas em universidades, institutos e centros federais de ensino, com base na Lei nº 12.711/2012 Fonte: Elaborado pelos autores. A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) é uma instituição centenária localizada no Estado brasileiro de Minas Gerais. Com significativa ampliação de sua capacidade de oferecimento de vagas a partir de 2005 por meio do Programa de Reestruturação das Universidades Federais (REUNI), atualmente a instituição oferece 38 cursos de graduação e 29 de pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, com campus sede e uma segunda unidade educacional no município de Alfenas, além de dois campi avançados nos municípios de Varginha e Poços de Caldas. Seus cursos abrangem as áreas de Ciências Humanas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Biológicas e da Saúde. É uma universidade tradicionalmente reconhecida pelos cursos de graduação e pós-graduação na área de Ciências da Saúde e que, atualmente, também têm se destacado no âmbito da formação inicial de professores, nas áreas tecnológicas e engenharias, ciências econômicas e ciências sociais aplicadas. A instituição realiza a seleção de estudantes de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que utiliza a nota obtida pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 5 Ações Afirmativas e a Pesquisa Acadêmica no Brasil A partir da institucionalização de ações afirmativas em diversas universidades brasileiras, as pesquisas acadêmicas relacionadas a esta temática foram direcionadas a diversas questões. Alguns estudos têm abordado as especificidades ligadas à discriminação racial e ao racismo que estudantes negros lidam em seu cotidiano na universidade. Por exemplo, os estudos de Passos (2015) e Silva e Powell (2016) apontaram que estudantes que ingressam pelas ações afirmativas com base na autodeclaração racial precisam enfrentar situações diretas e indiretas de racismo, o que tem feito com que desenvolvam mecanismos de enfrentamento para sobreviverem academicamente em seus cursos. Outros estudos também destacam as dificuldades que estudantes beneficiários de ações afirmativas encontram em se reconhecerem pela condição racial e social dentro das universidades e a invisibilidade sofrida por pessoas pertencentes a grupos sub-representados no ensino superior (F. Nogueira, 2015; Serafim & Helal, 2019). Há também um grupo de pesquisas que busca identificar as experiências acadêmicas e sociais de estudantes negros e indígenas nas universidades e aquelas que favorecem sua permanência na instituição. Por exemplo, Santos (2009) destaca que estudantes negros, beneficiários de ações afirmativas, encontram mais dificuldades para permanecerem no ensino superior, não somente em relação aos recursos financeiros, mas, também, simbolicamente. Isso porque muitas vezes os espaços acadêmicos são racialmente construídos de forma a não incluir estes estudantes, que acabam sentindo-se não pertencentes aos seus cursos ou à própria universidade. Outros estudos têm analisado o perfil dos ingressantes nas IES no período que antecede à promulgação da Lei de Cotas. Artes e Ricoldi (2015), por exemplo, analisaram o acesso de estudantes autodeclarados pretos e pardos no ensino superior entre os anos de 2000 a 2010, a partir de microdados de Censos Demográficos. Segundo as autoras, com o recente processo de expansão universitária, ficou evidente que ainda persistiam, naquele período, desigualdades no acesso, na progressão e na conclusão dos cursos de graduação por tais estudantes. Ainda assim, destacam que o período foi marcado pela criação de espaços importantes e conquistas significativas para a inclusão de estudantes pretos e pardos. Neste período, segundo as autoras, houve um aumento geral no acesso à graduação, sendo 116,4% superior à década anterior e, no caso de estudantes pretos e pardos este índice atingiu 290,7% de aumento. Já Nonato, Nogueira, Lima e Otoni (2020) buscaram entender a relação entre as desigualdades educacionais e a prática docente frente às mudanças no perfil de estudantes na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Com a institucionalização da Lei de Cotas nesta universidade, os autores destacaram que houve um aumento no número de estudantes egressos da rede pública de ensino básico, de famílias de baixa renda, de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, principalmente em cursos mais prestigiados. Além disso, apontaram que a garantia de condições para a permanência e o desempenho de estudantes ingressantes por ações afirmativas mostra-se como um dos principais desafios das IES. Em outro estudo, D. X. P. Nogueira et al. (2020) evidenciaram os efeitos da Lei de Cotas na Universidade de Brasília (UnB), com base na análise do perfil dos ingressantes. Considerando os estudantes que realizaram o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) no ano de 2017, os autores constataram que a universidade tem oportunizado, através da Lei de Cotas, o ingresso de um contingente maior de estudantes egressos de escolas públicas e de famílias de baixa renda, historicamente excluídos do cenário acadêmico. Destacaram também mudanças no perfil socioeconômico e racial dos estudantes, com maior presença de estudantes pretos e pardos. Outra temática tem se relacionado à influência das ações afirmativas no acesso à universidade por estudantes pertencentes a grupos sub-representados. Karruz (2018), por exemplo, Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 6 buscou entender os mecanismos pelos quais a Lei de Cotas tem favorecido o acesso ao ensino superior por estudantes de famílias de baixa renda e por estudantes negros. Para isso, utilizou dados de todos os cursos presenciais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e Censos Escolares. Suas análises mostraram que a Lei de Cotas elevou significativamente o número destes estudantes no ensino superior. Além disso, evidenciaram que esta lei afetou de forma mais direta no perfil racial de cursos com menor relação candidato/vaga, nas licenciaturas e em cursos diurnos. Já Moreira e Silva (2019) analisaram como a Lei de Cotas influenciou o perfil social e racial dos estudantes aprovados nos processos seletivos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) entre 2013 e 2017. Segundo os autores, com a Lei de Cotas, o percentual de aprovados em vagas reservadas a estudantes provenientes de baixa renda e estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas foi significativamente ampliado. Para além destas questões, o alcance da Lei de Cotas na admissão de estudantes tem sido abordado em estudos mais recentes, como Guerrini, Piconi, Sturion e Mata (2018) e Corbari (2018). No estudo de Guerrini et al. (2018), foi analisada a forma como ocorreu o ingresso de estudantes em cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com base na Lei de Cotas. Seus resultados apontam que cursos considerados mais prestigiados possuem notas de corte mais elevadas em todas as categorias e que houve maior sub-representação nas vagas destinadas às categorias que consideram fatores relacionados à renda. Corbari (2018) avaliou o impacto da política de cotas na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), considerando dados dos ingressantes de 2009 a 2016. Com a análise de microdados da própria universidade, a autora identificou um impacto elevado no ingresso de estudantes de grupos sub-representados, principalmente em cursos com alta concorrência de vagas. Em consequência disso, estudantes egressos de escolas públicas não ingressariam em tais cursos sem a reserva de vagas proveniente da Lei de Cotas. O estudo, ademais, identificou o aumento no ingresso de estudantes provenientes de famílias de baixa renda que, em sua maioria, ingressaram mais jovens ao ensino superior, com altos índices de aproveitamento e, consequentemente, menos reprovações e maior número de concluintes na graduação. Metodologia Para compreender o alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas na UNIFAL-MG, no período de 2014 a 2019, utilizamos a metodologia do estudo de caso (Yin, 2018). Os dados são compostos por informações referentes ao ingresso e ao questionário socioeconômico de estudantes matriculados em 28 cursos2 de graduação da modalidade presencial na UNIFAL-MG, entre o período de 2014 a 2019. Anualmente foram disponibilizadas 1559 vagas em dois semestres letivos, com 1097 vagas no primeiro e 462 vagas no segundo. Os cursos analisados são apresentados no Quadro 1. 2 Não foram analisados os cursos de Ciências Biológicas (EAD), Pedagogia (EAD) e Química Licenciatura (EAD). Além disso, não consideramos os cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia de Minas e Engenharia Química, pois não utilizam o SiSU como forma de ingresso. Os cursos de Administração Pública, Ciências Atuariais e Ciências Econômicas foram ofertados apenas nos processos seletivos de 2018 e 2019. Já o curso de Ciências Contábeis foi ofertado apenas em 2019. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 7 Quadro 1 Cursos presenciais ofertados na Universidade Federal de Alfenas, por área e grau acadêmico Área Bacharelados Licenciaturas Ciências Exatas e da Terra - Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia - Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Biotecnologia - Ciência da Computação - Ciências Atuariais -Geografia - Química - Física - Geografia - Matemática - Química Ciências Humanas -Administração Pública - Ciências Contábeis - Ciências Econômicas - Ciências Sociais - Ciências Sociais - História - Letras - Pedagogia Ciências Biológicas e da Saúde - Biomedicina - Ciências Biológicas - Enfermagem - Farmácia - Fisioterapia -Odontologia - Medicina - Nutrição - Ciências Biológicas Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. O ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG entre 2014 e 2019 ocorreu por meio do processo seletivo da instituição, que disponibiliza a totalidade das vagas através do SiSU. Realizamos um estudo de caso com a exploração quantitativa de microdados disponibilizados pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) desta universidade. Estes dados se referem ao final de cada processo seletivo, depois de esgotadas todas as chamadas regulares e as listas de espera. Utilizamos dados censitários com informações sobre todos os ingressantes no período 2014-2019 que efetivamente realizaram sua matrícula. Cabe ressaltar que o acesso a dados administrativos é menos comum na literatura e, neste estudo, se apresenta como um importante movimento na busca por compreender as especificidades da UNIFAL-MG na utilização da Lei de Cotas. A UNIFAL-MG adota nove categorias de ingresso nos cursos de graduação, usando a Lei de Cotas como referência. Há uma categoria destinada à Ampla Concorrência, com reserva de 50% das vagas disponíveis. A outra metade das vagas fica reservada para as demais categorias, que são destinadas a estudantes egressos de escolas públicas de ensino médio. No Quadro 2, destacamos detalhadamente a descrição de cada categoria de ingresso, com o código adotado pela IES e o percentual de vagas reservadas em cada uma delas. Devido a pouca quantidade de ingressantes nas categorias L9, L10, L13 e L14 nos anos de 2017 a 2019, os dados destas categorias foram agrupados em uma única, que denominamos de L9*. Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 8 Quadro 2 Categorias de ingresso na Universidade Federal de Alfenas Categoria Especificidade Cod Percentual de vagas reservadas Ampla concorrência A0 50% Estudantes egressos da rede pública com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo Sem autodeclaração racial. L1 10% Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. L2 13% Com deficiência. L9 0,5% Com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. L10 1,5% Estudantes egressos da rede pública independentemente de renda Sem autodeclaração racial. L5 10% Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. L6 13% Com deficiência L13 0,5% Com deficiência autodeclarado pretos, pardos ou indígenas. L14 1,5% Fonte: Elaborado pelos autores. O processo seletivo na UNIFAL-MG consiste em uma primeira chamada em cada categoria, com chamadas subsequentes através da lista de espera do SiSU. Quando não são preenchidas as vagas de determinada categoria esgotada sua lista de espera, há uma realocação, respeitando a seguinte prioridade: L10, L2, L9, L1, L14, L6, L13 e L5. Caso ainda restem vagas disponíveis ao término desta prioridade, elas são distribuídas para a categoria ampla concorrência (A0). Os dados foram organizados inicialmente em planilhas eletrônicas e agrupados com base no curso de graduação e na área do conhecimento (Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Humanas). Consideramos também a nota dos ingressantes no processo seletivo, que é a nota final do SiSU, calculada com base nas notas obtidas pelos candidatos no Enem. As informações do questionário socioeconômico foram organizadas com base no perfil dos ingressantes, incluindo variáveis como renda familiar per capita, sexo e autodeclaração racial. A análise dos dados foi feita em três etapas: (a) análise da taxa de ocupação das vagas em cada categoria de ingresso; (b) análise do perfil racial dos/das ingressantes; (c) simulações sobre a porcentagem de estudantes que não teria ingressado na universidade sem a Lei de Cotas. Na primeira etapa, buscamos identificar como ocorreu o preenchimento das vagas nos cursos de graduação da UNIFAL-MG entre 2014 e 2019 por meio da taxa de ocupação de todas as categorias de ingresso. Esta taxa foi calculada para cada ano no período analisado, relacionando o número de vagas ofertadas em cada categoria de ingresso e o número de vagas efetivamente ocupadas pelos ingressantes ao final de todas as chamadas do processo seletivo. Ela é dada pela razão entre o número de vagas ocupadas e o número de vagas reservadas, em cada categoria, e multiplicada por cem: Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 9 𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑜𝑐𝑢𝑝𝑎çã𝑜 (𝑇𝑂) = 𝑉𝑎𝑔𝑎𝑠 𝑜𝑐𝑢𝑝𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑐𝑎𝑡𝑒𝑔𝑜𝑟𝑖𝑎 𝑉𝑎𝑔𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑒𝑟𝑣𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑐𝑎𝑡𝑒𝑔𝑜𝑟𝑖𝑎 × 100 Nesta etapa, também calculamos o percentual médio de ocupação de cada categoria por meio da média aritmética simples das taxas de ocupação: 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑚é𝑑𝑖𝑜 𝑑𝑒 𝑜𝑐𝑢𝑝𝑎çã𝑜 = 𝑇𝑂2014 + 𝑇𝑂2015 + 𝑇𝑂2016 + 𝑇𝑂2017 + 𝑇𝑂2018 + 𝑇𝑂2019 6 A taxa de ocupação permite analisar situações em que o número de vagas ocupadas supera o número de vagas reservadas, assumindo valores acima de 100%. Outros estudos também têm utilizado esta taxa em suas análises como, por exemplo, Guerrini et al. (2018) e Moreira e Silva (2019). Na segunda etapa, analisamos o perfil racial dos ingressantes, com base na autodeclaração fornecida na matrícula. Estes dados foram organizados e analisados considerando o total geral da universidade e a área de conhecimento dos cursos em que os estudantes se matricularam. Por fim, na terceira etapa, realizamos simulações para verificar o percentual de estudantes público-alvo da Lei de Cotas que não teria acessado os cursos de graduação sem esta ação afirmativa. Para isso, utilizamos um instrumento que toma como referência a nota no processo seletivo do último ingressante da categoria Ampla Concorrência (A0) de cada curso e usa este valor como uma nota de corte. O instrumento calcula o percentual de estudantes ingressantes das categorias de cotas de cada curso com notas inferiores, assumindo que não ingressariam sem a Lei de Cotas. Embora as notas de corte entre cotistas e não cotistas tenham apresentado diferenças em graus mais ou menos acentuados, dependendo do nível de concorrência dos cursos, optamos por utilizar a nota do último ingressante da categoria ampla concorrência uma vez que esta foi superior às demais categorias em todos os cursos analisados. Além disso, nossa escolha metodológica para a construção do instrumento de simulação se baseou no fato de que os dados deste estudo se referem às matriculas efetivamente realizadas em cada categoria de ingresso, após o encerramento de todas as chamadas do processo seletivo. Em outras palavras, não tivemos acesso aos dados referentes às notas do processo seletivo de todos os candidatos às vagas de cada curso, encerrado o período de matrículas na IES3. O instrumento foi aplicado em cada curso de graduação e, posteriormente, os resultados foram agrupados por área de conhecimento, utilizando a média aritmética simples do percentual encontrado em cada curso da referida área. Isso se justifica pelas diferenças nas notas dos candidatos nos diferentes cursos da UNIFAL-MG, pois há cursos mais concorridos e menos concorridos. Um exemplo da utilização do instrumento é exibido no Gráfico 1, em que analisamos os dados de 2019 3 O estudo de Karruz (2018) utilizou instrumento diferente para realizar as simulações do percentual de estudantes que não ingressaria na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sem a Lei de Cotas. A autora dispunha da lista completa de todos os candidatos e suas notas no processo seletivo a cada curso de graduação da instituição. Isso permitiu que a pesquisadora agrupasse, em uma única lista, os estudantes de todas as categorias previstas na Lei de Cotas com base em sua nota no processo seletivo (da nota maior até a nota menor). Com base nessa lista única, a autora verificou as vagas disponíveis em cada curso e verificou a quantidade de estudantes cotistas ingressantes que não teriam acesso por meio da lista única. A partir disso, Karruz (2018) construiu um panorama da porcentagem de estudantes cotistas que não teria ingressado sem a Lei de cotas na UFMG. Embora o estudo de Karruz (2018) tenha utilizado instrumento diferente do adotado em nosso estudo, será possível notar na próxima seção que os resultados encontrados por ela foram similares aos de nosso estudo, resguardadas todas as diferenças entre a UFMG e a UNIFAL-MG. Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 10 do curso de Odontologia. Observamos que a nota do último ingressante da categoria Ampla Concorrência foi de 709,81. A partir disso, o instrumento evidenciou o percentual de estudantes com notas inferiores (abaixo da linha tracejada) nas categorias L1, L2, L5, L6 e L9*, sendo, respectivamente 27,27%, 93,33%, 10%, 91,67% e 100%. Gráfico 1 Boxplot da mediana das notas dos ingressantes no curso de Odontologia, em 2019, por categoria Fonte: os autores, com base nos dados da pesquisa. Um ponto importante de se mencionar sobre o instrumento de simulação é que, em um cenário sem a Lei de Cotas, as circunstâncias em que ocorre o acesso à universidade seriam modificadas. Em outras palavras, a falta de um incentivo de ingresso propiciado pela Lei de Cotas poderia ocasionar em respostas comportamentais particulares em relação à escolha dos candidatos por esta instituição. Esta questão não é prevista nas simulações que realizamos. Desse modo, sem a utilização da referida lei, o perfil dos candidatos às vagas poderia sofrer alterações e, possivelmente, menos candidatos público-alvo da Lei de Cotas sentiram-se motivados a se candidatar às vagas disponíveis no processo seletivo. Resultados e Discussão Taxa de Ocupação das Vagas Nas Tabelas 1, 2 e 3 destacamos a taxa de ocupação das vagas no período 2014-2019 na UNIFAL- MG por área de conhecimento, em todas as categorias de ingresso. Além disso, apresentamos a categoria Cotista Geral e outra com o percentual total de ocupação, que agrupa Ampla Concorrência e Cotas. Também apresentamos o percentual médio de ocupação de todo o período para cada categoria de ingresso. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 11 Tabela 1 Taxa de ocupação das vagas nos cursos da área de Ciências Exatas e da Terra, entre 2014 e 2019 Categoria Ano A0 L1 L2 L5 L6 L9* Cotistas Geral Total Geral 2014 94,12 84,04 88,46 91,49 84,68 - 87,10 90,61 2015 103,39 90,43 89,23 89,36 92,74 - 90,50 96,95 2016 97,06 88,3 86,15 81,91 87,1 - 85,97 91,52 2017 93,44 102,11 93,64 91,76 88,6 5,26 86,20 89,82 2018 104,15 110,14 60,00 102,90 78,79 6,94 70,77 87,38 2019 111,08 86,25 56,60 125,64 71,57 15,00 75,37 93,23 Percentual médio de ocupação 100,54 93,55 79,01 97,18 83,91 9,074 82,65 91,59 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. Tabela 2 Taxa de ocupação das vagas nos cursos da área de Ciências Biológicas e da Saúde, entre 2014 e 2019 Categoria Ano A0 L1 L2 L5 L6 L9* Cotistas Geral Total Geral 2014 101,17 94,74 82,67 103,85 93,24 - 92,64 96,89 2015 100,39 105,26 97,33 98,08 93,24 - 98,06 99,22 2016 97,67 110,53 96,00 101,92 93,24 - 99,61 98,64 2017 101,95 107,41 105,71 110,20 92,75 6,25 97,29 99,61 2018 102,33 157,45 103,39 122,73 85,00 12,24 94,98 98,64 2019 100,39 147,06 95,31 105,88 90,48 31,03 99,22 99,81 Percentual médio de ocupação 100,65 120,41 96,74 107,11 91,33 16,51 96,97 98,80 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. 4 A Categoria L9*, que se refere às vagas reservadas para estudantes com deficiência, foi adotada somente a partir de 2017. Assim, a taxa média de ocupação nessa categoria foi calculada com base nos três anos que sucedem a implementação da Lei 13.409/2016, ou seja, no período 2017-2019. Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 12 Tabela 3 Taxa de ocupação das vagas nos cursos da área de Ciências Humanas, entre 2014 e 2019 Categoria Ano A0 L1 L2 L5 L6 L9* Cotistas Geral Total Geral 2014 102,50 81,25 87,50 93,75 104,17 - 92,50 97,50 2015 107,50 87,50 87,50 100,00 91,67 - 91,25 99,38 2016 106,25 93,75 100,00 87,50 91,67 - 93,75 100 2017 101,25 87,50 104,17 106,25 91,67 0,00 97,50 99,38 2018 105,56 70,59 89,66 105,88 89,66 10,00 75,00 90,00 2019 106,03 81,82 75,76 122,73 96,97 0,00 87,93 96,98 Percentual médio de ocupação 104,85 83,74 90,77 102,69 94,30 3,33 89,66 97,21 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. Inicialmente, analisando o percentual médio de ocupação das vagas no período, podemos verificar que, em cada área, o valor referente à categoria Cotistas Geral foi sempre inferior à média da categoria Ampla Concorrência, apresentando uma diferença mais acentuada na área de Ciências Exatas e da Terra. Além disso, em todos os anos, exceto em 2016 na área de Ciências Biológicas e da Saúde, a taxa de ocupação de estudantes cotistas foi inferior à Ampla Concorrência. A área de Ciências Biológicas e da Saúde foi a que apresentou maior percentual médio de ocupação no período para as vagas destinadas às cotas, com 96,97%. Esse valor foi significativamente superior às demais áreas (Ciências Humanas com 89,66% e Ciências Exatas e da Terra 82,65%). A área de Ciências Biológicas e da Saúde agrupa os cursos de graduação mais concorridos da universidade, como Medicina e Odontologia. Isso pode ser uma explicação para a elevada taxa de ocupação, visto que a lista de espera é mais extensa nestes cursos do que naqueles menos concorridos. Assim, há uma chance maior de não se esgotar a lista de espera na medida em que desistências ou irregularidades ocorram ao longo do processo de matrículas da universidade. Em todas as áreas, os percentuais médios de ocupação das categorias L2 e L6 apresentaram os menores valores, de forma mais acentuada na área de Ciências Exatas e da Terra. Como já mencionamos, tais categorias são destinadas a estudantes da rede pública de ensino autodeclarados pretos, pardos e indígenas. A categoria L2 considera ainda a renda per capita familiar do estudante, que deve ser menor ou igual a 1,5 salário-mínimo. Outros estudos, como Guerrini et al. (2018) e Moreira e Silva (2019), também identificaram menores taxas de ocupação nestas categorias. Na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) as vagas reservadas a estes estudantes foram subocupadas. Já na Universidade Federal do Paraná (UFPR), ainda que este grupo não tenha ocupado a totalidade das vagas, houve uma tendência de aumento no preenchimento de vagas ao longo dos anos que sucederam à implementação da Lei de Cotas. Por outro lado, as categorias destinadas a estudantes egressos de escola pública independentemente da autodeclaração racial, com ou sem restrição de renda (categorias L1 e L5), foram as mais ocupadas, com percentual médio que geralmente foi superior à totalidade das vagas reservadas. Situação semelhante foi identificada por Guerrini et al. (2018) na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Moreira e Silva (2019) na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Na UNIFAL-MG, esta sobreocupação das vagas nas categorias L1 e L5 pode estar Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 13 relacionada ao remanejamento daquelas não ocupadas nas demais categorias previstas na Lei de Cotas, como destacamos anteriormente. Isso explica a maior proporção de estudantes nas categorias L1 e L5, indicando que, mesmo com a Lei de Cotas, a instituição enfrenta um importante desafio no recrutamento de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas egressos da rede pública de ensino. Ou seja, a subocupação das vagas nas categorias L2 e L6 é um claro sinal de que a instituição não tem conseguido, ao longo desse período, alcançar um perfil de estudantes que tradicionalmente têm sido sub-representados nas IES brasileiras. O percentual médio de ocupação das vagas da categoria Ampla Concorrência obteve uma média superior a 100%, em todas as áreas, apresentando um aumento importante nos anos de 2018 e 2019. O aproveitamento das vagas não ocupadas nas categorias destinadas às cotas pela categoria ampla concorrência é previsto no edital de ingresso da instituição, como já destacamos. Porém, é a última etapa deste processo. Em outras palavras, o critério de eficiência adotado pela instituição consegue preencher a maioria das vagas disponíveis, com percentuais médios de ocupação total para o período próximo à totalidade, no caso das áreas de Ciências Biológicas e da Saúde (98,80%) e Ciências Humanas (97,21%), e de 91,59% na área das Ciências Exatas e da Terra. Entretanto, como destacamos, esse critério tem beneficiado estudantes das categorias Ampla Concorrência (A0), L1 e L5, que não exigem autodeclaração racial. Mesmo com estudos como o de Senkevics e Mello (2019), que apontam que estudantes autodeclarados pretos e pardos têm sido os mais incluídos ao longo dos anos nas universidades públicas federais desde a institucionalização da Lei de Cotas, consideramos que o critério de eficiência adotado na UNIFAL-MG poderia ser repensado de forma a aproveitar mais estudantes das listas de espera das categorias L2 e L6, contribuindo assim para ampliar a presença deste grupo na instituição. Outra questão diz respeito à taxa de ocupação de estudantes com deficiência no período analisado. No estado de Minas Gerais, esta população representa 8,43% do total (IBGE, 2010). Como é possível notar, este percentual não se reflete na UNIFAL-MG, nas três áreas do conhecimento. Mesmo assim, houve um aumento significativo nesta taxa no ano de 2019, quando comparado aos anos anteriores. Isso pode ser um reflexo positivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008), que propiciou a inclusão de estudantes com deficiência nas escolas públicas regulares de ensino fundamental e médio. Estes estudantes estão se formando e ingressando nas instituições de ensino superior. Na área de Ciências Biológicas e da Saúde, em particular, o ingresso deste grupo tem ocorrido com maior frequência. Entre 2017 e 2019, houve ingressantes na categoria L9* em dez cursos de graduação, sendo: Medicina (6), Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia (6), Odontologia (5), Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (5), Farmácia (2), Geografia Licenciatura (2), Fisioterapia (2), Ciências Econômicas (1) Pedagogia (1), Enfermagem (1). Neste sentido, nos próximos processos seletivos, é provável que o número de ingressantes na categoria L9* possa ser mais elevado, em todas as áreas. De forma particular, um fato importante a se observar foi que as taxas de ocupação mostram uma queda mais acentuada, a partir de 2018, na ocupação das vagas das categorias L2 e L6 e um aumento na ocupação das categorias L1 e L5, especialmente esta última em 2019. Isso ocorreu nas três áreas do conhecimento, com exceção da categoria L6 da área de Ciências Humanas. Isso pode ser um reflexo da Comissão de Heteroidentificação Racial no processo seletivo para os cursos de graduação na UNIFAL-MG, que ocorreu a partir do primeiro semestre de 2018. Através da Resolução nº 55, a UNIFAL-MG regulamentou os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos autodeclarados pretos e pardos para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos de graduação e concursos públicos. Antes desta comissão, possivelmente, estudantes brancos acabavam se autodeclarando pardos e ocupavam vagas que não eram destinadas a este grupo. Com a Comissão de Heteroidentificação Racial, estes Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 14 candidatos tiveram a matrícula indeferida5 ou concorreram às vagas em L1 e L5, o que pode explicar o aumento nas taxas de ocupação destas categorias em 2018 e 2019. Perfil Racial Discente No Brasil, vários estudos têm mapeado o perfil racial de universidades públicas, principalmente após a institucionalização das ações afirmativas (Karruz, 2018; Moreira & Silva, 2019; F. Nogueira, 2015; Senkevics & Melo, 2019). Senkevics e Mello (2019), por exemplo, destacaram que a Lei de Cotas viabilizou um número maior de ingressantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas nas universidades públicas federais entre 2012 e 2016. Segundo estes autores, apesar de mais presentes nestas universidades, estes estudantes ainda não tem ocupado proporcionalmente as vagas em relação à sua presença na população brasileira. Em nosso estudo, considerando as categorias Ampla Concorrência e Cotas de forma geral, notamos que estudantes autodeclarados brancos representaram, na média de todo o período, 59,88% dos ingressantes na UNIFAL-MG, enquanto estudantes autodeclarados pretos e pardos representaram 36,19%, (7,50% pretos e 28,69% pardos; Tabela 4). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019), no estado de Minas Gerais, 53,5% da população se autodeclara negra (preta ou parda). Entretanto, pela Tabela 4, podemos notar que o número de ingressantes autodeclarados brancos excedeu significativamente o número de estudantes autodeclarados negros. Assim, ainda que a Lei de Cotas tenha contribuído para seu ingresso, estes estudantes representaram menos de 40% dos/das ingressantes na UNIFAL- MG no período analisado, o que evidencia uma sub-representação deste grupo. Além disso, o número de estudantes autodeclarados pretos se manteve estável entre 2014 e 2019. Já o número de autodeclarados pardos sofreu uma queda nos últimos dois anos (2018 e 2019), período em que a instituição instaurou a Comissão de Heteroidentificação Racial para o ingresso em seus cursos, como já mencionado. Ainda, apenas nove estudantes indígenas ingressaram na UNIFAL-MG no período analisado. Realizamos também a análise do perfil racial dos ingressantes de acordo com cada área do conhecimento, considerando a categoria de ingresso Ampla Concorrência (A0) e Cotas (Co). Os resultados estão dispostos nas Tabelas 5, 6 e 7. 5 Na UNIFAL-MG, segundo dados da fornecidos pela Diretoria de Processos Seletivos da Instituição, em 2018 e 2019, 321 candidatos tiveram suas matrículas indeferidas pela Comissão de Heteroidentificação Racial. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 15 Tabela 4 Autodeclaração racial dos ingressantes, entre 2014 e 2019, independentemente da categoria de ingresso Autodeclaração racial 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Média do período Qtd. % Qtd. % Qtd. % Qtd. % Qtd. % Qtd. % % Branco 845 58,20% 897 58,74% 882 59,72% 890 60,71% 840 58,86% 942 62,97% 59,88% Pardo 426 29,34% 481 31,50% 438 29,65% 421 28,72% 398 27,89% 374 25,00% 28,69% Preto 108 7,44% 107 7,01% 104 7,04% 97 6,62% 121 8,48% 126 8,42% 7,50% Indígena 4 0,28% 2 0,13% 1 0,07% 1 0,07% 1 0,07% 0 0,00% 0,10% Amarelo 28 1,93% 24 1,57% 12 0,81% 28 1,91% 45 3,15% 30 2,01% 1,89% Não declarada 41 2,82% 16 1,05% 40 2,71% 29 1,98% 22 1,54% 24 1,6% 1,94% Total 1452 100% 1527 100% 1477 100% 1466 100% 1427 100% 1496 100% 100% Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. Tabela 5 Autodeclaração racial dos ingressantes na área de Ciências Exatas e da Terra, entre 2014 e 2019, por ampla concorrência e cotas Autodeclaração racial 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Média no período 2014-2019 A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co Branco % 73,08 38,44 77,02 37,00 76,92 39,21 77,48 42,26 69,56 41,30 73,17 47,71 74,55% 40,70% N 304 148 352 148 330 149 320 161 297 121 330 146 Pardo % 18,27 45,45 16,41 48,75 15,62 45,79 45,79 41,99 20,14 36,86 19,07 32,03 17,39% 42,42% N 76 175 75 195 67 174 61 160 86 108 86 98 Preto % 2,16 12,73 3,28 11,00 2,56 12,37 2,42 12,60 3,98 15,70 2,88 16,67 2,89% 13,29% N 9 49 15 44 11 47 10 48 17 46 13 51 Indígena % 0,24 0,26 0,00 0,00 0,00 0,26 0,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,08% 0,09% N 1 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 Amarelo % 2,40 1,56 2,41 1,25 1,40 0,26 1,94 3,75 4,44 3,10 1,96 3,75 2,51% 1,77% N 10 6 11 5 6 1 8 7 16 13 14 6 Não declarada % 3,85 1,56 0,88 2,00 3,50 2,11 3,15 2,58 1,71 1,77 1,63 2,58 2,58% 1,72% N 16 6 4 8 15 8 13 5 11 5 8 5 Total % 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100% 100% N 416 385 457 400 429 380 413 381 427 293 451 306 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 16 Tabela 6 Autodeclaração racial dos ingressantes na área de Ciências Biológicas e da Saúde, entre 2014 e 2019, por ampla concorrência e cotas Autodeclaração racial 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Média no período 2014-2019 A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co Branco % 81,85 41,42 79,84 39,53 81,27 40,86 82,06 39,84 77,95 48,37 87,21 42,97 81,69% 42,14% N 212 99 206 100 204 105 215 100 205 119 225 110 Pardo % 11,20 44,77 14,34 52,17 13,55 47,47 11,07 51,00 14,83 40,24 9,69 41,80 12,44% 46,27% N 29 107 37 132 34 122 29 128 39 99 25 107 Preto % 2,70 10,46 3,88 6,72 1,19 9,34 2,29 6,37 3,80 9,76 1,55 12,11 2,58% 9,12% N 7 25 10 17 3 24 6 16 10 24 4 31 Indígena % 0,77 0,00 0,00 0,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,41 0,00 0,00 0,13% 0,13% N 2 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 Amarelo % 1,93 0,84 1,16 0,80 1,19 0,39 2,29 1,20 3,42 1,22 1,16 1,95 1,87% 1,07% N 5 2 3 2 3 1 6 3 9 3 3 5 Não declarada % 1,55 2,51 0,78 0,39 2,80 1,94 2,29 1,59 0,00 0,00 0,39 1,17 1,29% 1,26% N 4 6 2 1 7 5 6 4 0 0 1 3 Total % 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100% 100% N 259 239 258 253 251 257 262 251 263 246 258 256 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 17 Tabela 7 Autodeclaração racial dos ingressantes na área de Ciências Humanas, entre 2014 e 2019, por ampla concorrência e cotas Autodeclaração racial 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Média no período 2014-2019 A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co A0 Co Branco % 73,42 32,43 73,25 38,36 80,00 34,67 88,90 28,21 67,54 25,00 75,61 37,25 75,88% 32,72% N 58 24 63 28 68 26 72 22 77 21 93 38 Pardo % 11,39 40,55 19,77 34,25 14,12 38,67 8,64 46,15 22,81 47,62 20,33 32,35 16,90% 39,71% N 9 30 17 25 12 29 7 36 26 40 25 33 Preto % 5,06 18,92 3,49 24,65 2,35 22,67 1,23 20,51 2,63 25,00 0,81 25,49 2,46% 23,05% N 4 14 3 18 2 17 1 16 3 21 1 26 Indígena % 0,00 0,00 0,00 1,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,21% N 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 Amarelo N 2,53 4,05 3,49 0,00 0,00 1,33 1,23 3,85 3,51 0,00 0,81 0,98 1,94% 1,65% % 2 3 3 0 0 1 1 3 4 0 1 1 Não declarada N 7,60 4,05 0,00 1,37 3,53 2,66 0,00 1,28 3,51 2,38 2,44 3,93 2,82% 2,67% % 6 3 0 1 3 2 0 1 4 2 3 4 Total N 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100% 100% % 79 74 86 73 85 75 81 78 114 84 123 102 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 18 Inicialmente, podemos notar que, nas três áreas, houve majoritariamente ingresso de estudantes autodeclarados brancos nas vagas destinadas à categoria Ampla Concorrência, principalmente na área de Ciências Biológicas e da Saúde, com média de 81,69% no período. Por sua vez, nas vagas reservadas para estudantes cotistas, em todas as áreas, houve maioria de estudantes autodeclarados pretos e pardos, principalmente na área de Ciências Humanas, onde, na média do período, 23,05% dos estudantes cotistas autodeclaram-se pretos e 39,71% autodeclaram-se pardos. A área de Ciências Biológicas e da Saúde, embora tenha apresentado uma média percentual elevada de estudantes autodeclarados pardos entre os cotistas (46,27%), obteve o menor número de cotistas autodeclarados pretos, com média percentual de 9,12%. Esses dados revelam que estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas continuam sub- representados na UNIFAL-MG no período analisado. Contudo, o que também podemos verificar é que a Lei de Cotas, em todas as áreas analisadas, foi fundamental para a existência de certa diversidade étnico-racial no período, uma vez que, entre o público-alvo da Lei de Cotas, autodeclarados pretos e pardos, na média percentual do período, superaram o número de autodeclarados brancos. Esse cenário reforça a importância do desenvolvimento de estratégias para que a taxa de ocupação das categorias L2 e L6 sejam mais bem preenchidas no âmbito desta universidade, pois fica evidente que as vagas reservadas pela Lei de Cotas influenciam na diversidade racial desta instituição. Como Seria a Universidade Federal de Alfenas sem a Lei de Cotas? Na Tabela 8, apontamos os resultados das simulações realizadas sobre um possível cenário sem a Lei de Cotas na UNIFAL-MG, indicando o percentual de estudantes cotistas que não teria ingressado no período de 2014 a 2019. Apresentamos o percentual de cada categoria por ano e também destacamos o percentual médio no período. Tabela 8 Porcentagem de estudantes que não teria ingressado na UNIFAL-MG, entre 2014 e 2019, com base nas simulações Categoria Ano L1 L2 L5 L6 L9* Cotistas Geral 2014 26,02% 38,38% 20,00% 24,63% - 27,79% 2015 30,42% 46,89% 23,43% 33,05% - 34,48% 2016 28,68% 44,49% 28,70% 38,32% - 36,00% 2017 23,67% 40,35% 19,13% 31,98% 66,67% 29,55% 2018 33,95% 51,33% 17,48% 34,84% 84,62% 35,63% 2019 38,55% 54,59% 14,53% 44,10% 80,00% 37,81% Percentual Médio 30,22% 46,01% 20,55% 34,39% 77,10% 33,54% Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. As simulações evidenciam que estudantes público-alvo da Lei de Cotas encontrariam maiores obstáculos para o acesso à UNIFAL-MG em um cenário sem esta ação afirmativa. Os dados mostram que o percentual médio de estudantes que não teria ingressado superaria um terço do total dos ingressantes no período. Considerando individualmente cada categoria, estudantes autodeclarados pretos e pardos (L2 e L6) teriam sido mais impactados, principalmente aqueles com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (categoria L2). Como destacamos anteriormente, os percentuais médios de ocupação das vagas nas categorias L2 e L6 foram os menores entre os/as estudantes público-alvo da Lei de Cotas no período, exceto por L9*. Além Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 19 disso, mostramos que a diversidade racial da UNIFAL-MG foi predominantemente influenciada pela Lei de Cotas no período. Nesse sentido, mesmo sendo os que apresentaram as menores taxas de ocupação, sem a Lei de Cotas, estudantes autodeclarados pretos e pardos, egressos da rede pública de ensino, teriam sido os que menos ingressariam nesta universidade. A UNIFAL-MG poderia ser, então, uma universidade majoritariamente formada por estudantes brancos, uma vez que, como mostramos na seção anterior, o número de estudantes autodeclarados pretos e pardos que ingressam pela categoria ampla concorrência foi significativamente inferior ao número de estudantes brancos. Para melhor compreender esse cenário, por meio das simulações, calculamos o percentual médio de estudantes público-alvo da Lei de Cotas que não teriam ingressado nos cursos de graduação no período de 2014-2019, agrupados por área de conhecimento (Tabela 9). Tabela 9 Percentual médio de estudantes que não teria ingressado nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas e da Saúde e Ciências Humanas entre 2014 e 2019 Categoria Área L1 L2 L5 L6 L9* Cotistas Geral Ciências Exatas e da Terra 13,38% 25,18% 9,47% 15,23% 53,33% 16,38% Ciências Biológicas e da Saúde 50,97% 73,03% 36,51% 63,01% 100,00% 56,84% Ciências Humanas 25,38% 38,19% 19,98% 32,42% 100,00% 30,24% Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados da pesquisa. Inicialmente, verifica-se que área de Ciências Biológicas e da Saúde teria um corte mais acentuado de estudantes público-alvo da Lei de Cotas, com uma média de 56,84%. Nas áreas de Ciências Humanas e Ciências Exatas e da Terra, respectivamente, 30,24% e 16,38% dos estudantes cotistas não teriam ingressado. Dentre as categorias, as menos influenciadas seriam L1 e L5, em todas as áreas, especialmente na área de Ciências Exatas e da Terra. Além disso, a categoria L9* foi a que obteve a maior porcentagem de estudantes que não teria ingressado, totalizando 100% em Ciências Biológicas e da Saúde e Ciências Humanas e 53,33% na área de Ciências Exatas e da Terra. Na área de Ciências Biológicas e da Saúde, a maior parte dos estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas da rede pública não teria ingressado sem a Lei de Cotas, fato mais acentuado quando a autodeclaração racial e a renda se relacionam (L2), com um percentual médio no período de 73,03%. Nos anos de 2018 e 2019, esse percentual teria sido ainda maior, com 91,80% e 93,44%, respectivamente. Dessa forma, a análise dos dados permite afirmar que a Lei de Cotas foi crítica para a área de Ciências Biológicas e da Saúde em relação ao perfil racial dos/das ingressantes, mesmo que não tenha atingido o percentual proporcional ao de pessoas autodeclaradas negras no estado de Minas Gerais. No estudo de Corbari (2018), foi encontrado resultado semelhante: a Lei de Cotas apresentou um alcance na admissão de estudantes mais acentuado nos cursos de Medicina, Odontologia e Bacharelado em Ciências da universidade analisada pelos autores. Por sua vez, os resultados destacados na Tabela 9 evidenciam que o percentual médio para o período analisado referente ao agrupamento de todos os estudantes público-alvo da Lei de Cotas (Cotistas Geral) da área de Ciências Exatas e da Terra foi o menor entre as três áreas (16,38%). De forma específica, pouco mais da metade dos estudantes com deficiência (categoria L9*) não teria ingressado. Nas demais áreas, a totalidade destes estudantes não teria ingressado. Ainda, as categorias L1 e L5 apresentariam os menores valores entre todas as categorias das três áreas, com 13,38% e 9,47%, respectivamente. Já nas categorias L2 e L6, que dependem de autodeclaração racial, Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 20 os valores foram menores quando comparadas às mesmas categorias das demais áreas. Porém, foram maiores em relação às mesmas categorias que não exigem autodeclaração racial na área. Na categoria L2, por exemplo, quase o dobro de estudantes autodeclarados pretos e pardos não teria acessado os cursos dessa área quando comparados com estudantes público-alvo da Lei de Cotas autodeclarados brancos nos mesmos critérios socioeconômicos. Tradicionalmente, na área de exatas, tanto o corpo estudantil quanto o corpo docente têm se mostrado menos diversificados do ponto de vista étnico- racial (Silva, 2016). As ações afirmativas têm contribuindo para uma mudança nesse cenário, mas ainda há desafios para essa área, relacionados ao recrutamento de estudantes pretos e pardos egressos da rede pública de ensino básico e à compreensão sobre as barreiras estruturais da sociedade que continuam contribuindo para que estudantes negros não acessem cursos de graduação desta área. Um ponto importante de se destacar é que, de acordo com nossas simulações, quanto mais concorridos são os cursos, mais estudantes público-alvo da Lei de Cotas não teriam ingressado sem a Lei de Cotas. Por exemplo, nos cursos de Medicina, Biomedicina e Ciência da Computação, respectivamente 97,7%, 69,56% e 65,11% de estudantes público-alvo da Lei de Cotas não teria conseguido o acesso. Tratam-se de cursos que figuram entre os mais concorridos da instituição, de graus bacharelado e ofertados em tempo integral. Mesmo utilizando instrumento de pesquisa diferente, Corbari (2018) e Karruz (2019) encontraram resultados semelhantes. No estudo de Corbari (2018), a autora avaliou as mudanças decorrentes da política de cotas na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), analisando dados dos ingressantes de 2009 a 2016. Já Karruz (2018) buscou entender a forma como a Lei de Cotas pode reduzir desigualdades sistemáticas e como a referida lei influencia a alocação de vagas no ensino superior brasileiro, com base em dados de 2014 a 2017 da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em ambos os estudos, os resultados apontaram para a importância da política de cotas no acesso de grupos sub- representados ao ensino superior, destacando que, em cursos mais prestigiados, sem a Lei de Cotas, menos estudantes destes grupos teriam ingressado. Considerações Finais Neste artigo, discutimos o alcance no ingresso de estudantes público-alvo da Lei de Cotas na UNIFAL-MG, no período de 2014 a 2019. Em todas as áreas do conhecimento, os resultados mostraram um cenário de subocupação das vagas nas categorias destinadas a estudantes egressos da rede pública de ensino, autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Por outro lado, as categorias que não exigem autodeclaração racial apresentaram taxas de ocupação mais elevadas, tanto nas próprias cotas (L1 e L5) quanto na categoria ampla concorrência (A0). Ainda, as categorias destinadas a estudantes com deficiência mostram-se subocupadas, mesmo com uma tendência de aumento em suas taxas. Entretanto, isso não diminui o alcance de políticas de ações afirmativas, como a Lei de Cotas. Como destacamos, mesmo as categorias L2 e L6 apresentando subocupação das vagas, o percentual de estudantes cotistas autodeclarados negros (pretos e pardos) foi ligeiramente superior ao de estudantes cotistas autodeclarados brancos, em todas as áreas do conhecimento. Isso reforça que a Lei de Cotas foi uma ação afirmativa que favoreceu a diversidade racial na UNIFAL-MG, principalmente pelo fato de que, como destacamos, estudantes autodeclarados pretos e pardos foram, de forma bastante significativa, sub-representados em relação à população do estado de Minas Gerais na categoria ampla concorrência. Além disso, em um cenário sem a Lei de Cotas, as simulações realizadas neste estudo mostram que estudantes cotistas autodeclarados pretos e pardos, nas mesmas condições socioeconômicas de estudantes cotistas brancos, teriam ingressado menos nesta universidade, mesmo quando realizamos agrupamentos nos dados considerando as diferentes áreas de Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 30, No. 60 Dossiê 21 conhecimento. Também, destacamos a importância da Lei de Cotas para a inclusão de estudantes com deficiência no ensino superior. Embora em números relativos estes estudantes estejam ocupando poucas vagas, os resultados mostram uma tendência de aumento na ocupação das vagas destinadas a esta categoria. Por fim, destacamos que uma limitação do estudo aqui discutido está relacionada à construção do instrumento que realizou as simulações sobre o percentual de estudantes público-alvo da Lei de Cotas que não teria ingressado nos cursos de graduação sem a utilização desta ação afirmativa. Tal limitação se refere ao fato de que obtivemos acesso aos dados de estudantes efetivamente matriculados na universidade, em cada categoria de ingresso, após o encerramento de todas as chamadas do processo seletivo. Com isso, não tivemos acesso à lista contendo informações de todos os candidatos e suas notas no processo seletivo para cada curso da universidade. Além disso, como destacado anteriormente, em um cenário de não existência da Lei de Cotas, as próprias circunstâncias em que o acesso à universidade ocorre poderiam ser modificadas, uma vez que muitos estudantes que prestaram o processo seletivo devido ao incentivo da existência desta ação afirmativa, poderiam não se sentir motivados a participar da seleção, aspecto não considerado neste instrumento de simulação. Referências Artes, A., & Ricoldi, A. M. (2015). Acesso de negros no ensino superior: O que mudou entre 2000 e 2010. Cadernos de Pesquisa, 45(158), 858-881. https://doi.org/10.1590/198053143273 Brasil. (2008). Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Ministério da Educação. Cavalcanti, I. T. d. N. (2015). Análise do diferencial de desempenho entre estudantes cotistas e não cotistas da UFBA pelo propensity score matching. [Mestrado em Educação]. Universidade Federal da Bahia, Salvador, Brasil. Corbari, E. (2018). 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Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências (2012). https://doi.org/10.1590/198053143273 https://doi.org/10.4013/csu.2016.52.2.04 https://doi.org/10.24109/2176-6681.rbep.99i252.3243 https://doi.org/10.1590/001152582018157 https://doi.org/10.20396/riesup.v6i0.8654390 Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 22 Lei n. 13.409 de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino (2016). Nogueira, D. X. P., Moreira, A. M. d. A., Santos, C. d. A., & Lozzi, S. d. P. (2020). Equidade e democratização: O perfil dos estudantes cotistas na Universidade de Brasília. Laplage em Revista, 6(1), 19-33. https://doi.org/10.24115/S2446-6220202061717p.19-33 Nogueira, F. (2015). 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Guilherme Henrique Gomes da Silva Universidade Federal de Alfenas guilherme.silva@unifal-mg.edu.br ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4166-2663 Docente do Instituto de Ciências Exatas e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Alfenas, Brasil. Seus interesses de pesquisa se relacionam as possibilidades de engajamento da educação matemática em questões sociais, utilizando, para tanto a perspectiva da Educação Matemática Crítica. Atualmente, tem se dedicado em compreender os principais elementos que favorecem a permanência e o progresso acadêmico de estudantes pertencentes a grupos sub-representados no ensino superior, nos mais diversos espaços onde acontecem os processos de ensino e aprendizagem da matemática. Possui doutorado em Educação Matemática pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Rio Claro-SP, Brasil. Sobre o Editores María Verónica Santelices Pontificia Universidad Católica de Chile Email vsanteli@uc.cl Profesora Asociada de la Facultad de Educación de la Universidad Católica de Chile. Sus trabajos han sido publicados en revistas especializadas tales como Harvard Educational Review, Educational Psychological Measurement y Higher Education. Sus intereses combinan la medición y las políticas educacionales, focalizándose en temas acceso y desempeño en educación superior. Su investigación ha sido financiada por la Agencia Nacional de Investigación y Desarrollo de Chile, a través de proyectos Fondecyt y Milenio, y por el Ministerio de Educación, a través de proyectos FONIDE. Es autora de los libros The Quest for Equity in Chile´s Higher Education: Decades of Continued Efforts (Lexington Books) y Equidad en la Educación Superior. Diseño y Resultados de Programas de Acceso en Universidades Selectivas (Ediciones Universidad Católica de Chile y CEPPE UC). Recibió su Doctorado en Educación de la Universidad de California Berkeley y un Master en Políticas Públicas de la misma universidad. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4062-0047 Sergio Celis Universidad de Chile Email scelis@uchile.cl Profesor asistente de la Escuela de Ingeniería y Ciencias de la Universidad de Chile. Su trabajo de investigación se centra en la educación superior, con un foco en ciencia y tecnología. Sus principales líneas de estudio son la experiencia de los estudiantes en los primeros años de ingeniería y ciencias, la https://orcid.org/0000-0001-7215-7101 https://orcid.org/0000-0002-4166-2663 https://orcid.org/0000-0003-4062-0047 mailto:scelis@uchile.cl Alcance na admissão de estudantes pela Lei de Cotas: o caso da Universidade Federal de Alfenas 24 enseñanza de la matemática en instituciones de acceso abierto, la experiencia académica en los programas de postgrado, el trabajo académico, y políticas de investigación. También es vicepresidente de la Sociedad Chilena de Educación en Ingeniería (SOCHEDI). Es ingeniero civil industrial de la Universidad de Chile y PhD en educación superior de la University of Michigan. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0502-5608 Dossiê Especial Experiência do Aluno na Educação Superior Latino-americana Volume 30 Número 60 3 de maio 2022 ISSN 1068-2341 Este artigo pode ser copiado, exibido, distribuido e adaptado, desde que o(s) autor(es) e Arquivos Analíticos de Políticas Educativas sejam creditados e a autoría original atribuídos, as alterações sejam identificadas e a mesma licença CC se aplique à obra derivada. Mais detalhes sobre a licença Creative Commons podem ser encontrados em https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas é publicado pela Mary Lou Fulton Teachers College, Arizona State University. 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