A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos Página web: http://epaa.asu.edu/ojs/ Artigo recebido: 5/4/2021 Facebook: /EPAAA Revisões recebidas: 24/8/2021 Twitter: @epaa_aape Aceito: 27/10/2021 Dossiê Especial Educação e suas Interfaces com Administração, Contabilidade e Economia: Políticas e Saberes arquivos analíticos de políticas educativas Revista acadêmica, avaliada por pares, independente, de acesso aberto, e multilíngüe Arizona State University Volume 29 Número 171 13 de dezembro 2021 ISSN 1068-2341 A Remuneração Docente no Siope: Limites e Potencialidades do Banco Dados Analíticos Rosana Evangelista da Cruz Universidade Federal do Piauí Brasil Magna Jovita Gomes de Sales e Silva Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão da Educação/UFPI Brasil & Maria Osmarina Moura Bezerra de Sousa (in memoriam) Universidade Federal do Piauí Brasil Citação: Cruz, R. E., Silva, M. J. G. S., & Sousa, M. O. M. B. (2021). A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, 29(171). https://doi.org/10.14507/epaa.29.6775 Este artigo faz parte do dossiê especial, Educação e suas Interfaces com Administração, Contabilidade e Economia: Políticas e Saberes, editada por Zara Figueiredo Tripodi, Ursula Dias Peres e Thiago Alves. Resumo: O objetivo deste artigo é problematizar os limites e as potencialidades do Banco Dados Analíticos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), para as pesquisas sobre remuneração docente. A metodologia implicou na definição do Siope como fonte básica para a análise documental, acrescida da legislação e da literatura que trata da temática. A extração, organização e análise descritiva dos dados tiveram apoio no software IBM http://epaa.asu.edu/ojs/ https://doi.org/10.14507/epaa.29.6775 A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 2 SPSS Statistics. As possibilidades analíticas do referido Banco foram testadas a partir da análise dos dados do Siope sobre os municípios do Piauí, no ano de 2019. Os dados do Siope informam o descumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional em 1/3 dos vencimentos de 12.717 docentes de 163 redes municipais. O Siope tem potenciais significativos para as pesquisas sobre remuneração docente, por informar os dados detalhados dos trabalhadores da educação dos municípios brasileiros, incluindo formação, carga horária de trabalho e política remuneratória, por unidade escolar, desde a instituição do Piso. No entanto, o uso inadequado dos conceitos de vencimento e remuneração indicam a necessidade de ajustes na forma de organização e alimentação dos dados, condição necessária para que sirvam como fonte de informação para o controle social sobre as políticas públicas de educação. Palavras-chave: sistema de informação; política educacional; financiamento da educação; valorização dos profissionais da educação; remuneração docente; Siope Teacher remuneration in the Siope: Limits and potentials of an analytical database Abstract: The objective this article is to problematize the limits and potential of the analytical database of the Brazilian information system about public estimate in education (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação [Siope]), for the research about teacher remuneration. In addition to legislation and research literature specific to the theme, the extraction, organization, and analysis of the Siope data were supported by IBM SPSS Statistics software. The analytical possibilities of the Siope database were tested from data collected from the city of Piauí in 2019. The Siope data shows the noncompliance with the national professional salary floor in 1/3 of pay for 12,717 teachers in 163 cities. Based on this result, Siope has significant potential for research on teacher remuneration, containing detailed data on educationional workers in the Brazilian cities, including teacher formation, workload and remuneration policy. However, the inappropriate use of the concepts of salary and remuneration indicate the need to modify the organization form and data feed, necessary conditions for this source to provide information about the social control and public education policy. Keywords: information system; educational policies; education finance; valuing education professionals; teacher remuneration; Siope La remuneración docente en Siope: Límites y potencialidades de la Base de Datos Analítica Resumen: El objetivo de este artículo es discutir los límites y las potencialidades de la Base de Datos Analítica del Sistema de Información sobre Presupuestos Públicos en Educación (Siope), para las investigaciones sobre la remuneración docente. La metodología implicó en la definición de Siope como una fuente básica para el análisis documental, además de la legislación y literatura se ocuparen del tema. La extracción, organización y análisis descriptivo de los datos fueron apoyados por el software IBM SPSS Statistics. Las posibilidades analíticas de la citada Base se probaron a partir del análisis de los datos de Siope sobre los municipios del Piauí, en 2019. Los resultados del Siope el incumplimiento del Piso Salarial Profesional Nacional en 1/3 de los sueldos de 12.717 docentes de 163 redes municipales. El Siope tiene un gran potencial para investigaciones sobre la remuneración del profesorado, ya que informa datos detallados sobre los trabajadores de la educación en los municipios brasileños, incluyendo la formación, la jornada de trabajo y la política de remuneración por unidad escolar, desde el establecimiento del Piso. Sin embargo, el uso inadecuado de los conceptos de salario y remuneración indican la necesidad de ajustes en la forma de organización y alimentación de los datos, condición necesaria para que sirvan como fuente de información para el control social de las políticas públicas de educación. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 3 Palabras clave: sistema de información; política educativa; financiamiento de la educación; valorización de los profesionales de la educación; remuneración del professorado; Siope A Remuneração Docente no Siope: Limites e Potencialidades do Banco Dados Analíticos A valorização dos profissionais da educação está prevista na Constituição Federal de 1988 como um princípio, o qual foi reiterado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), se constituindo como eixo estruturante da luta dos profissionais do magistério no Brasil por políticas de formação inicial e continuada, condições de trabalho, carreira e remuneração. A Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional Profissional (PSPN), define esses profissionais como aqueles que exercem a docência ou que desenvolvem atividades de suporte pedagógico à docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com a formação mínima determinada pela LDB. As políticas de fundos, seja na sua primeira fase, restrita ao ensino fundamental, com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), seja na forma de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que abrange toda a educação básica, se consolidaram como a primeira política nacional que, efetivamente, impactou na remuneração docente, conforme Araújo (2018). O referido autor destaca, como virtudes dos fundos, o fato de inaugurarem a redistribuição de partes de recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com base na quantidade de alunos existentes em cada estado ou município e a reserva mínima de 60% do montante envolvido para o pagamento de docentes em efetivo exercício, contribuindo para minimizar problemas históricos da política educacional brasileira (Araújo, 2018). A Lei do Piso, fruto da luta da categoria, avança ao estabelecer a fixação de um valor mínimo nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais, considerando a formação de nível médio, na modalidade Normal, e um terço da carga horária para as atividades docentes que não são de interação direta com o educando. Apesar das críticas referentes à exclusão dos demais trabalhadores da educação e ao valor rebaixado do piso do magistério, o PSPN é reconhecido como importante conquista da categoria (CNTE, 2015). O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, cuja vigência encerra-se em 2024, também contemplou mecanismos voltados a assegurar a devida valorização dos profissionais da educação, mediante a equiparação de seus rendimentos médios ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de sua vigência (meta 17), e a instituição de planos de carreira (no prazo de dois anos), tomando como referência, para os da educação básica pública, o Piso Salarial Profissional Nacional (meta 18). No tocante à meta 17, dados do Relatório do 3º ciclo de monitoramento das metas do PNE, apontam para o não cumprimento da referida meta, mesmo reconhecendo que o rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica cresceu, aproximando-se do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. No entanto, o referido relatório explicita que, em grande parte, o crescimento se deu em função do decréscimo do rendimento bruto médio mensal dos demais profissionais, os quais sofreram “uma perda real de 13,3% no poder de compra efetivo ao longo dos anos analisados” (Inep, 2020, p. 351). As disparidades apontadas nos rendimentos brutos médios mensais dos profissionais do magistério das diferentes regiões do Brasil foram objeto de discussão em pesquisas, como a de Pinto (2009), Alves e Pinto (2011) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 4 (OCDE, 2018). As desigualdades estão relacionadas a fatores locais ou regionais, tais como a capacidade tributária, custo de vida, mercado de trabalho e trajetória histórica da educação e da carreira docente, o que reforça a importância de maior aporte de recursos para a educação, além do aprimoramento dos mecanismos redistributivos entre as unidades da federação (Alves & Pinto, 2011). A remuneração dos profissionais do magistério público do Brasil tem como fonte principal os recursos resultantes da vinculação constitucional de impostos à educação (os mínimos de 18% da União e 25% dos estados, Distrito Federal e municípios). No Fundeb, fundo de âmbito estadual, instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006, que vigorou até 2020, composto por 20% dos principais impostos e transferências, o percentual mínimo de 60% dos recursos estavam subvinculados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício nas redes públicas de ensino. No “Fundeb permanente”, instituído por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, esse percentual mínimo foi elevado para 70%, agora abrangendo todos os profissionais da educação básica, não somente os do magistério. Esses percentuais são insuficientes para assegurar a efetiva valorização visto que, em muitas redes de ensino, esse gasto com profissionais do magistério atinge percentuais bem superiores, acima de 80% do montante dos recursos (Jacomini et al., 2020, Almeida, 2020). É sob essa perspectiva que Davies (2021) aponta as fragilidades da política de fundos materializadas em 1996 pelo Fundef e, a partir de 2007, pelo Fundeb, mesmo reconhecendo a importância dessa política para quase a totalidade dos estados do Nordeste e parte dos estados da região Norte. Na compreensão de Davies, o Fundef e o Fundeb não possibilitaram a valorização do magistério, isto porque o percentual subvinculado à melhoria salarial não era sobre a totalidade dos recursos vinculados à educação, ficando limitada somente às receitas do Fundeb, deixando de fora os 5% restantes da cesta de impostos que compõe o Fundeb, bem como os 25% dos impostos municipais desvinculados do Fundeb, as receitas advindas do imposto de renda arrecadado pelas prefeituras e estados, além da contribuição social salário-educação (Davies, 2021). As condições de valorização do magistério estão relacionadas à ampliação dos recursos para a educação. A possibilidade de aumento desses recursos está prevista no PNE/2014, na meta 20, que define a ampliação do investimento público em educação pública para 7% do PIB até o quinto ano do PNE (2019) e o equivalente a 10% até o último (2024). Os dados do monitoramento das metas do PNE, no entanto, apontam queda no gasto público em educação pública. Nos dois primeiros anos após a aprovação do Plano (2015 e 2016) esse gasto correspondia a 5,1% do PIB, recuando para 5% nos anos seguintes (Inep, 2020). A manutenção do atual padrão de gasto público com a educação se revela como causa de o Brasil estar entre os países onde os profissionais do magistério detêm a menor remuneração, cumprem as maiores jornadas de trabalho em sala de aula e têm as condições de trabalho extremamente precárias, conforme Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE, 2020). Segundo a OCDE, a média salarial do magistério brasileiro no nível básico, considerando os salários estatutários anuais dos professores em instituições públicas, em dólar equivalente, convertidos usando a paridade do poder de compra (Purchasing Power Parity - PPP), foi de US$ 13.631, no ano de 2019, contra US$ 31.996 dos países da OCDE para o ensino primário (OECD, 2021). Alves e Pinto (2011), em estudo sobre a carreira e remuneração docente no Brasil, concluíram, entre outros aspectos, que parte dos professores que atuavam na educação infantil possuíam formação em nível médio e salários abaixo do PSPN (R$ 950,00) para uma jornada de 40 horas. No caso dos professores com formação em nível superior, o rendimento médio encontrava- se um pouco maior (18,6%) do que aquele recebido por seus colegas que atuavam nos anos finais do ensino fundamental. Camargo et al. (2009), também em estudo sobre remuneração docente no Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 5 Brasil, revelaram que a política salarial de cada ente federativo, apesar de seguir as diretrizes do governo federal, tem características próprias, já que é assegurada a autonomia para a definição dos “salários” do funcionalismo, fato que justifica a grande variação da remuneração docente nas diversas administrações, acentuando-se, ainda mais, devido às desigualdades econômicas e sociais entre as regiões brasileiras. O presente artigo está situado entre os estudos que se debruçam sobre a remuneração docente, portanto, como as demais pesquisas sobre o tema, tem como um dos seus desafios superar as dificuldades de acesso a dados consolidados sobre pagamento, pois os sistemas de ensino nem sempre disponibilizam informações que permitam avaliar a condição remuneratória dos profissionais da educação, problema que impacta no número de pesquisas desenvolvidas no País. No Piauí, por exemplo, os estudos referentes à remuneração docente, em geral, estão circunscritos à rede estadual (Sales et al., 2014; Silva, 2011; Silva, 2015; Soares, 2016) ou à Teresina, capital do Estado (Castro, 2014; Castro & Castro, 2016; Silva et al., 2018), havendo somente dois trabalhos que envolvem as duas redes (Fontinelis, 2017; Sales & França, 2018). Na pesquisa nacional coordenada com Bassi, Fernandes e Rolim (2018a, 2018b, 2018c), envolvendo nove estados e capitais, encontra-se a justificativa para esse limite: a dificuldade de acesso às folhas de pagamento, problema que impede um diagnóstico sobre a real situação da composição da remuneração docente no País, incluindo nesse contexto, a realidade das redes de municipais. No esforço para minimizar esse problema, no âmbito deste trabalho, recorreu-se ao Banco Dados Analíticos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), base de dados que agrega informações declaradas pelos municípios sobre a remuneração de profissionais do magistério público da educação básica (FNDE, 2017a). O Siope consiste em uma ferramenta eletrônica, instituída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), “para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” (FNDE, 2020c). O Siope é um sistema “que permite o acesso a qualquer cidadão, sem necessidade de senha, das informações declaradas pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) sobre o quanto investem em educação no Brasil” (FNDE, 2020c), tendo importante potencial de contribuição para o controle social. No entanto, esse sistema não tem sido amplamente utilizado nas pesquisas sobre remuneração, decorrente das dificuldades no uso de ferramenta estatística para seu manuseio e de problemas na forma de alimentação das informações. A incipiência de estudos que tomem o Siope como fonte de dados se revela, por exemplo, nos resultados da pesquisa nacional “Remuneração de professores de escolas públicas da educação básica no contexto do Fundeb e do PSPN: configurações, impactos, impasses e perspectivas”, cujos resultados conclusivos foram publicados em três volumes organizados por Bassi, Fernandes e Rolim (2018a, 2018b, 2018c), envolvendo investigação sobre nove estados e capitais das regiões Sul (Paraná e Santa Catarina), Sudeste (Minas Gerais e São Paulo), Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte), Norte (Pará) e Centro Oeste (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). Em geral, os estudos adotaram quatro fontes de dados para discutir a remuneração docente: 1) as folhas de pagamento; 2) as tabelas de vencimento; 3) o Banco Finanças Municipais (Finbra), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e a 4) a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego. No conjunto das publicações supracitadas, foram encontrados, apenas, quatro estudos que enfrentam a discussão sobre remuneração em mais de um município, que não são capitais de estado, abordando de três a sete cidades localizadas em São Paulo (Thomazini, 2018), Pará (Guimarães et al. 2018), Paraná (Camargo & Gouveia, 2018) e Minas Gerais (Braga et al. 2018). Esses estudos também têm as mesmas fontes relacionadas nas investigações das redes estaduais e de capitais de estados, portanto não adotam o Siope como referência para a questão da remuneração docente. A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 6 Em levantamento realizado nos Anais do VII e VIII Encontro da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), dos anos de 2019 e 2020, foram localizados somente dois trabalhos que adotam o Banco Remuneração do Siope, restritos à análise de uma cidade do Pará (Silva & Mendonça, 2020) e cinco da região metropolitana de Ribeirão Preto/SP (Almeida, 2020). Na Revista da Fineduca, nas publicações de 2017 a 2020, dos 16 artigos publicados sobre remuneração docente, somente três adotaram o Banco Siope como referência, tratando do caso de Curitiba-PR (Silva, 2020); do conjunto dos estados do Brasil (Jacomini et al., 2020) e da remuneração dos funcionários de 10 redes municipais de ensino da Região Metropolitana de Curitiba (Athayde, 2020), sendo contribuições importantes para o diálogo realizado neste trabalho. O objetivo deste artigo é problematizar os limites e as potencialidades do Banco Dados Analíticos para as pesquisas sobre Remuneração Docente, tendo como referência a análise da remuneração dos docentes das redes municipais de educação do Piauí, no ano de 2019. A escolha desse ano decorre do fato de ser o mais recente disponível no sistema Siope. A metodologia implicou na definição do Siope como fonte básica para a análise documental realizada no âmbito deste trabalho, acrescida da legislação e da literatura que trata da temática remuneração. No âmbito do Siope, foi selecionado o Banco Remuneração do Piauí, que contemplou, em 2019, 202 municípios, representando 90,1% do total (224). O fato de o Siope não contemplar 100% dos municípios deve ser problematizado, uma vez que a legislação define a obrigatoriedade de inserção e atualização permanente dos dados por parte da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, mesmo sendo previstas consequências para essa irregularidade, como será tratado adiante, não foram localizadas pesquisas que informem os motivos da ausência de declaração das informações ou a ocorrência de penalidades efetivas para essa situação. Para alcançar o objetivo de analisar a remuneração dos docentes, foram considerados, exclusivamente, os docentes com contrato de 40 horas semanais e com a formação definida na LDB. Ademais, ainda foi definido que esses profissionais deveriam estar atuando em unidades escolares, terem sua remuneração paga pela parcela mínima dos 60% do Fundeb, tendo como referência o mês de maio de 2019. Mesmo após a exclusão dos casos que não atendiam ao propósito da pesquisa, restou um número considerável de municípios (163) representando 73% do total. A extração, a organização e a análise descritiva dos dados teve apoio no software IBM SPSS Statistics. Os resultados do estudo são apresentados neste artigo, que está dividido em três seções, além desta introdução. Na primeira, problematiza-se o Siope. Na segunda, são analisados os dados gerados sobre remuneração docente no Piauí a partir do Siope. Na terceira e última seção, são apresentadas as considerações finais do trabalho. A Remuneração Docente no Siope O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) foi instituído pela Portaria Ministerial do MEC nº 06/2006, que permite, de forma eletrônica, a declaração, transmissão, armazenamento e extração dos dados educacionais (Brasil, 2006b). Esse Sistema requer, de forma obrigatória, a inserção e a atualização permanente de dados por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, havendo penalidades às unidades federadas que se negarem a disponibilizar as informações requeridas, as quais devem assegurar a exatidão e a fidedignidade dos dados (BRASIL, 2008b), elemento importante a ser problematizado. Estudos sobre o Siope têm ponderado problemas no sistema que inviabilizam a efetiva transparência e controle social. Santos et al. (2017, p. 9), em estudo sobre a dinâmica dos gastos com saúde e educação públicas no Brasil, de 2006 a 2015, constataram algumas discrepâncias entre os Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 7 dados do Siope e os de outras fontes adotadas no estudo, “como o Execução Orçamentária dos Estados (EOE) e Finanças do Brasil (Finbra), mantidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e Siga Brasil, mantida pelo Senado Federal”. Ferraz, Polen e Quirino (2013) também constataram o problema em estudos sobre financiamento da educação, dos anos de 2005, 2007 e 2009, com o uso das bases de dados do Finbra e Siope, denunciando fragilidades nos dados disponíveis, embora ambos se baseiem nas prestações de contas dos municípios. Os autores informam que a inserção e atualização de dados são feitas pelos próprios estados, Distrito Federal e pelos municípios, e criticam o fato de serem de valores empenhados que não representam os gastos reais com educação. A crítica realizada por Ferraz, Polen e Quirino (2013) sobre a inadequação do uso dos valores empenhados para alimentar o Siope é procedente, isto porque a execução da despesa orçamentária pública transcorre, após a autorização, em três estágios obrigatórios: empenho, liquidação e pagamento, conforme dispositivos da Lei nº 4.320/1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O empenho da despesa é apenas o primeiro estágio, no qual a autoridade competente cria um ato em que o Estado assume a obrigação do pagamento (nota de empenho). Mas o pagamento propriamente dito é antecedido da liquidação, momento no qual se verifica a efetiva prestação do serviço ou entrega do produto, portanto se averigua se o credor tem direito ao crédito, com base em documentos comprobatórios. Assim, o pagamento é o último estágio que ocorre mediante despacho exarado por autoridade competente (Brasil, 1964). Desta forma, considerando os três estágios de execução da despesa, pode ocorrer que o valor empenhado não coincida com o efetivamente pago, porque o empenho é passível de ser cancelado ou mesmo pode-se verificar, no momento da liquidação, que o serviço não foi plenamente executado, exigindo, por parte da autoridade competente, ajustes no pagamento. Considerando esse processo, seria importante que o Siope fosse alimentado com os valores efetivamente pagos, porque representam os gastos reais realizados com a educação. Como o Sistema é declaratório (FNDE, 2010), houve avanço, em 2018, quando foi instituído o Módulo de Acompanhamento e Validação do Siope (Mavs), ferramenta informatizada que envolve os secretários de educação e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no processo, mediante avaliação e confirmação das informações prestadas antes de sua publicação (FNDE, 2018). Esse Módulo, desenvolvido mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o FNDE, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa, tem a finalidade de validar os dados do Siope pelos tribunais de contas, consolidando as informações entre o declarado no Siope e a prestação de contas ao TCE (FNDE, 2018), ajuste importante para a consolidação do Sistema, que serve como fonte de informação para órgãos do governo federal, como o Inep, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ipea (FNDE, 2010), e para o controle social sobre os recursos da educação. Em que pese a positividade da instituição do Mavs no Siope, com potencial de contribuir para o melhor acompanhamento da gestão dos recursos da educação, é necessário reconhecer a incipiência do controle estatal e social no setor educacional. Estudos de Davies (2010, 2015), por exemplo, revelaram que os Tribunais de Contas desempenham incipientemente o papel de controle externo, também sendo influenciado por interesses pouco afeitos ao compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, portanto, sendo pouco confiáveis em relação à importante tarefa a eles atribuída. Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, embora com potencial para a fiscalização dos recursos, ainda não desempenham plenamente suas funções, seja pelas obstruções impostas pelas Secretarias de Educação em relação às condições de trabalho dos conselheiros e ao acesso aos documentos necessários para o desempenho de suas funções, seja pelos problemas no processo de escolha dos membros e de limitação na formação dos mesmos para a análise das prestações de contas, dentre outros limites que vêm sendo indicados nas pesquisas sobre A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 8 financiamento da educação, como nas desenvolvidas por Davies (2015), Andrade (2016) e Soares (2020). O preenchimento completo e atualizado do Siope é condição indispensável para a celebração de convênios com o MEC ou com órgãos da administração indireta (FNDE, 2010), sendo que a transmissão deve ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre do ano em curso. O não preenchimento confere pendência junto ao “Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), ficando, assim, impedido de formalizar convênios e receber recursos voluntários da União” (FNDE, 2018, p. 14). O preenchimento do Siope também foi definido, inicialmente, como um dos requisitos para que estados e municípios pudessem solicitar complementação da União ao Fundeb, na parcela destinada aos programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica (10% da complementação) para o pagamento do PSPN (Brasil, 2009, 2011). Os critérios definidos para habilitar estados e municípios para solicitarem a complementação para o pagamento do Piso não foram observados pelo próprio governo federal, inclusive no que se refere ao preenchimento do Siope, sendo adotado, desde 2009, os mesmos coeficientes de distribuição do Fundeb para a referida parcela, destinada, exclusivamente, aos Estados que recebem a complementação federal ao Fundo (Carvalho, 2020). O Siope disponibiliza informações sobre remuneração dos profissionais do magistério, por Unidade da Federação, desde 2008, sendo que a partir de 2017 os dados vêm em planilhas separadas das despesas gerais da educação. Ademais, nesse mesmo ano, conforme Athayde (2020), foi inserida a obrigatoriedade de incluir os funcionários não docentes remunerados pelos recursos do Fundeb. O Banco de dados sobre Remuneração Docente do Siope, do ano de 2019, foi formado por 18 variáveis, com a seguinte estrutura: Quadro 1 Remuneração dos Profissionais de Educação – Estrutura Siope – 2019 Nome da Coluna Descrição do Dado 1. AN_EXERCICIO Ano base da declaração 2. NU_PERIODO Número do período. De 2008 a 2016 havia somente o período 1, referente à declaração anual. A partir de 2017, os dados passaram a ser bimestrais, assim o número (1,2,3,4,5,6) se refere ao bimestre relacionado. 3. ME_EXERCICIO Mês do ano em que foram pagos os vencimentos para o profissional de educação (1 a 12) 4. CO_UF Código da UF. Mesmo código usado pelo IBGE. 5. NO_UF Nome da unidade federativa 6. CO_MUNICIPIO Código do município. É o código completo usado pelo IBGE. 7. NO_MUNICIPIO Nome do município. 8. NU_REMUNERACAO Sequencial de remuneração 9. NO_PROFISSIONAL Nome do profissional do magistério/Educação. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 9 Quadro 1 - (Cont.) Remuneração dos Profissionais de Educação – Estrutura Siope – 2019 Nome da Coluna Descrição do Dado 10. LOCAL_ EXERCICIO Escola onde o profissional exerce sua função / Entidade 11. CARGA_HORARIA Carga Horária de trabalho do profissional 12. TP_CATEGORIA Código do tipo de categoria do profissional: 1 - Profissionais do magistério; 2 - Outros profissionais da educação. 13. CATEG_PROFISSIONAL Número sequencial da categoria do profissional do magistério/Educação. 14. VL_SALARIO Salário ou Vencimento Básico do profissional da educação 15. VL_PARC_MINIMA_FUNDEB Vencimento Bruto da Remuneração - Com Parcela mínima de 60% do FUNDEB 16. VL_PARC_MAXIMA_FUNDEB Valor Bruto da Remuneração - Com parcela máxima de 40% do FUNDEB 17. VL_OUTRAS_RECEITAS Valor Bruto da Remuneração - Com outros recursos 18. VL_TOTAL VL_PARC_MINIMA_FUNDEB + VL_PARC_MAXIMA_FUNDEB + VL_OUTRAS_RECEITAS Fonte: Dicionário de Dados Siope (FNDE, 2020b) As 18 variáveis revelam potenciais significativos para as pesquisas sobre remuneração docente no Brasil, dentre as quais se devem destacar: 1) a série temporal dos dados disponibilizados (mensal e anual desde 2008); 2) os dados da remuneração permitindo avaliar sua evolução nas redes ou escolas; 3) a cobertura quase total dos municípios brasileiros, por Unidade da Federação; 4) número de docentes por unidade de trabalho; 5) a carga horária de trabalho; 6) a política remuneratória dos profissionais da educação e dos demais trabalhadores das redes. O Banco de Dados Analíticos também demonstrou limites expressivos que precisam ser destacados, especialmente, em relação aos dados da remuneração expressos em cinco variáveis: 1) Salário ou Vencimento Básico do profissional da educação; 2) Vencimento Bruto da Remuneração - com Parcela mínima de 60% do Fundeb; 3) Valor Bruto da Remuneração - com parcela máxima de 40% do Fundeb; 4) Valor Bruto da Remuneração - Com outros recursos e 5) total, representando os recursos do Fundeb empenhados na remuneração (os 40% e os 60%) acrescidos de valores pagos com outras receitas. Os conceitos envolvidos nos dados de pagamento dos docentes, nas variáveis 14, 15, 16, 17 e 18 do Quadro 1, são: salário, vencimento e remuneração. Em relação ao salário e à remuneração, Favarim (2011) informa que, no campo jurídico e administrativo, são duas expressões utilizadas em várias situações, como sinônimos, embora não sejam, porque ambas “têm significados diferentes e campo de atuação bem definidos” (2011, p. 211). O salário é definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como o montante fixo pago ao empregado, mensalmente, como retribuição por serviço prestado, não incluindo bônus ou gratificação (Brasil, 1943). Dessa forma, o conceito de salário se aplica somente aos trabalhadores submetidos ao A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 10 regime de contrato de trabalho pela CLT, portanto àqueles da iniciativa privada ou da administração pública indireta em tal condição contratual. Partindo deste conceito, a nomenclatura salário, utilizada no Banco do Siope, só se enquadraria em caso de vínculo contratual dos trabalhadores da educação da rede pública pela CLT. Os dados do Siope não explicitam o regime de contrato (CLT ou Estatutário). O conceito de vencimento, definido pela Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico para os servidores públicos, abrange, exclusivamente, essa categoria profissional, sendo definido como “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei” (Brasil, 1990), portanto esse valor não abrange outras composições remuneratórias. Desta forma, o vencimento está relacionado somente aos proventos recebidos pelos servidores públicos. A remuneração é um conceito que abrange tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto do serviço público e expressa, basicamente, o valor do salário ou do vencimento, acrescido de todas as vantagens pecuniárias adicionais, como bônus, gratificações, insalubridade, auxílio transporte ou alimentação, entre outros. No caso dos servidores públicos, é estabelecido que “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei” (Brasil, 1990). O Manual do Siope define remuneração como o “total de pagamentos (salário, encargos sociais incidentes e gratificações como: tempo de serviço, titulação, dentre outras, previstas na lei de cargos e salários) devidos aos profissionais do magistério da educação, integrantes do quadro de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município” (FNDE, 2017b, p. 19) Na Lei nº 11.738/2008, o Piso Salarial Profissional Nacional consiste no vencimento definido como “valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais” para profissionais com formação de nível médio na modalidade normal (Brasil, 2008a). A Emenda Constitucional nº 53/2007 determinou que, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo deveriam ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício. Ainda dispôs que uma parcela máxima de 40% deveria ser aplicada em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), definidas no Artigo 70 da LDB, inclusive, na remuneração dos profissionais da educação que não são da carreira do magistério. Além dos problemas conceituais, ainda contribuem para limitar a análise dos dados disponibilizados pelo Siope, o fato de não haver clara explicitação do nível de formação dos profissionais da educação, porque as informações sobre categoria profissional não são suficientes para essa análise. As categorias apresentadas no Banco incluem, além dos docentes habilitados nos termos da LDB, graduados bacharéis e tecnólogos com diploma de mestrado ou doutorado na área do componente curricular; docente instrutor, tradutor e intérprete de libras; docente pós-graduado em cursos de especialização para formação de docentes para educação profissional; profissionais experientes, não graduados, autorizados a atuar como docentes em caráter precário, entre outros. A análise da política remuneratória ainda requereria informações sobre o tipo de vínculo com a rede de ensino e sobre o tempo de serviço, duas informações ausentes no Banco analisado. Em suma, a análise da política de valorização dos profissionais da educação implicaria na explicitação de quatro categorias que são ausentes ou incipientemente apresentadas no Banco do Siope: vencimento, nível de formação, tipo de vínculo e tempo de serviço. Em que pese as falhas até aqui retratadas, o Banco do Siope é uma fonte muito importante para as pesquisas no campo, visto que, como discutido anteriormente, existem consideráveis dificuldades para desenvolver pesquisas sobre remuneração docente envolvendo um conjunto significativo de estados ou municípios. Isto ocorre porque, em geral, devido às restrições de acesso a fontes de dados sobre remuneração, a maior parte dos estudos se restringe a casos de redes de http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.738-2008?OpenDocument Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 11 ensino específicas. A análise do Banco de Dados do Siope, de seus problemas e de suas potencialidades, precisa ser efetivada, inclusive para que se tenha elementos para exigir do poder público os ajustes necessários para que ele desempenhe plenamente sua função de contribuir para o controle social e estatal sobre os recursos da educação. Assim, dentro dos limites expostos, as possibilidades analíticas são apresentadas a seguir, a partir da análise do Piauí no Banco Remuneração do Siope. A Remuneração Docente nos Municípios do Piauí no Banco Dados Analíticos do Siope Antes de iniciar a discussão sobre a remuneração docente nos municípios piauienses a partir do Banco Dados Analíticos no Siope, é importante situar que o Piauí, no ano de 2019, teve 895.308 matrículas na educação básica, ofertadas em 4.459 escolas (Inep, 2020). A participação municipal representou, naquele ano, 60% das matrículas e 74,4% das escolas, resultado do processo de municipalização da oferta da educação básica mobilizada pelas políticas de fundos. No que se refere aos docentes, naquele mesmo ano, foram 50.510 professores, sendo que 56,4% (28.484) atuaram na rede municipal de ensino (Inep, 2020). A pesquisa adotou o ano base 2019, cujos dados do Siope sintetizam os 12 meses, envolvendo 202 municípios e contemplando dois tipos de categorias: 1 - Profissionais do magistério e 2 - Outros profissionais da educação, contabilizando 465.782 casos, portanto, quando divididos por 12 meses, uma média de 38.815 trabalhadores da educação. A análise inicial das categorias referentes ao preenchimento da variável ‘carga horária’ indicou a existência de 26 variações de carga horária, de 2 a 60 horas, sendo que a maior frequência foi a de 40 horas semanais (66,7%). No que tange aos dados de pagamento, a tabela a seguir mostra o conjunto do Banco para as cinco variáveis de valores: Tabela 1 Valor Total por Categoria de Variáveis do Banco Dados Analíticos – Piauí 2019 – em Valores Nominais Categorias de Variáveis Valores (R$) Percentuais (%) VL_SALÁRIO 1.057.457.090,76 80,0 VL_PARC_MINIMA_FUNDEB 1.066.360.364,31 80,7 VL_PARC_MAXIMA_FUNDEB 223.942.153,85 17,0 VL_OUTRAS_RECEITAS 30.830.047,56 2,3 VL_TOTAL 1.321.132.565,72 100,0 Fonte: Elaborado pelas autoras com base em Siope – Dados analíticos (FNDE, 2020a). Os dados do conjunto de gastos com folha de pagamento dos 202 municípios da base de dados, nos 12 meses de 2019, informam que 80,7% decorrem da parcela mínima de 60% do Fundeb a ser destinada à valorização do magistério demonstrando sua insuficiência. Esse dado denota que a inclusão dos demais trabalhadores da educação, como ocorrerá no formato do Fundeb aprovado pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que estipula o mínimo de 70% para a remuneração, poderá levar ao achatamento salarial. Os limites da subvinculação do percentual de 60% do Fundeb para o pagamento dos profissionais da educação têm sido apontados por Davies (2021), que A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 12 denuncia que o MEC nunca apresentou estudo que fundamente que o referido percentual assegura a valorização. O autor chama a atenção para o fato de que os 60% incluem, também, as obrigações patronais, diminuindo, mais ainda, a parcela destinada à remuneração do magistério. No desenvolvimento da pesquisa, optou-se trabalhar com o mês de maio, por ser o mês que concentrou o maior número de casos (47.287). Não é apresentado no Siope a justificativa da maior representatividade de casos nesse mês, como também não foi localizada na literatura problematizações sobre o movimento de declaração das informações no decorrer do ano. Portanto, considerando o maior número de casos e o fato de maio ser um mês que, em geral, no campo do magistério, não existe pagamento de férias, optou-se por adotá-lo como mês base da pesquisa. Optou-se, ainda, por incluir somente os denominados profissionais do magistério – Tipo de Categoria 1; com carga horária de 40 horas; com a formação definida pela LDB e com atuação no âmbito das unidades escolares de educação básica. A definição desses critérios teve por objetivo delinear uma amostra específica de profissionais da educação com perfil mais próximo dos critérios de definição do valor base PSPN, este adotado na pesquisa como parâmetro de análise da política remuneratória dos municípios piauienses. Após esses procedimentos, do conjunto restante, aplicou- se, ainda, os seguintes critérios: 1) exclusão de profissionais que receberam qualquer valor pela parcela dos 40% (976 que receberam de R$ 191,21 a R$ 26.778,74), o que ocorre em situações nas quais o docente, concomitantemente, atua em sala de aula e em outras atividades de apoio no interior das escolas ou secretarias de educação; 2) exclusão daqueles que receberam na categoria outros (217 que receberam de R$ 288,85 a R$ 13.419,40); 3) exclusão dos que receberam menos de um salário mínimo como vencimento ou na parcela do 60% (85 profissionais que receberam de R$ 0,01 a R$ 991,41). As referidas exclusões visaram assegurar que os casos selecionados fossem de professores com atuação docente exclusiva e evitar informações que poderiam gerar alguma distorção na análise dos dados ora pretendida, como no caso de professores com remuneração menor que um salário mínimo, situação que confronta diretamente o disposto na Constituição Federal. Os procedimentos tiveram por objetivo, ter uma amostra representativa da condição remuneratória dos profissionais da educação, excluindo situações que seriam pouco prováveis, como o recebimento de menos de um salário-mínimo, possibilitando avaliar o potencial do banco para a análise do cumprimento do PSPN. As operações descritas resultavam em um universo 163 municípios e 12.717 profissionais do magistério municipal piauiense. O conjunto da amostra é apresentado a seguir, considerando as faixas populacionais definidas pelo IBGE e o total de municípios no Piauí. O primeiro dado a ser destacado refere-se ao fato de o Piauí ser um Estado no qual a maior parte dos municípios são de pequeno porte populacional. Mais de 70% têm até 10 mil habitantes. Três cidades têm de 50 a 100 mil habitantes (Piripiri, Picos e Floriano), uma de 100 mil a 500 mil (Parnaíba) e apenas uma com mais de 500 mil habitantes (a capital do Estado, Teresina). A amostra da pesquisa, considerando a faixa populacional dos municípios, tem ampla representatividade, mais de 65% em todas as faixas, significando 72,8% do total de cidades piauienses. Em número de municípios, a amostra, em coerência com a própria organização do Estado, tem maior percentual nas faixas de até 10 mil habitantes. No que se refere ao número de professores, os 12.717 estão distribuídos nos 163 municípios da amostra, com maior percentual na faixa de 20 a 50 mil (23,7%) e de mais de 500 mil (19,7%). A menor representação está nas faixas de 50 a 100 mil (4,6%) e de 100 a 500 mil (6,3%). Esses docentes trabalharam em 1.881 escolas de educação básica, sendo uma média de seis docentes por unidade escolar, embora esse número varie muito, tendo sido verificados de 1 a 75 profissionais por escola. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 13 Tabela 2 População Estimada em 2019 (IBGE) e Amostra de Municípios e Professores do Piauí Porte de município por faixas populacionais Municípios Número de professores Total no Piauí (A) Total da amostra (B) Percentual de municípios da amostra no Piauí (B/A) % de municípios da amostra distribuído nas faixas populacionais Nº docentes % de docentes distribuídos nas faixas populacionais Até 5.000 77 53 68,8 32,5 1.490 11,7 5.001 - 10.000 83 61 73,5 37,4 2.309 18,2 10.001 - 20.000 37 26 70,3 16,0 2.022 15,9 20.001 - 50.000 22 19 86,4 11,7 3.017 23,7 50.001 - 100.000 3 2 66,7 1,2 582 4,6 100.001- 500.000 1 1 100,0 0,6 796 6,3 Maior que 500.000 1 1 100,0 0,6 2.501 19,7 Total 224 163 72,8 100,0 12.717 100,0 Fontes: Elaborado pelas autoras com base em IBGE (2019), Siope – Dados analíticos (FNDE, 2020a). A amostra de 12.717 é formada por quatro categorias profissionais, com habilitação específica para atuar na docência, a saber: curso de licenciatura plena (81,6%); curso de Pedagogia (15,5%); curso de nível médio, na modalidade Normal (2,6%); e programa especial de formação pedagógica de docentes (0,3%). As categorias de docentes excluídas da amostra foram: 1) graduados, bacharel e tecnólogo, com diploma de mestrado ou doutorado na área do componente do curso; 2) instrutor, tradutor e intérprete de libras; 3) pós-graduado em cursos de especialização para formação de docentes para educação profissional; 4) profissionais experientes, não graduados, autorizados a atuar como docentes, em caráter precário; 5) bacharéis e tecnólogos autorizados a atuar como docentes, em caráter precário e; 6) não habilitados, porém autorizados a exercer a docência em caráter precário e provisório. A exclusão ancorou-se na compreensão de que a manutenção dessas categorias prejudicaria a análise da política remuneratória, tendo como referência do PSPN. No que tange às variáveis salariais, a primeira adotada é nomeada no Banco do Siope como “Salário ou Vencimento Básico do profissional da educação” que, a princípio, expressaria o vencimento, conforme dicionário de variáveis, o que poderia representar um potencial enorme para avaliar o cumprimento do PSPN nas redes públicas de ensino do Brasil. No plano inicial de análise, essa variável seria a base para avaliar o cumprimento do PSPN, considerando que a Lei é clara ao definir que o vencimento não poderia ser menor que o Piso. No entanto, buscando validar essa compreensão, os dados do Siope foram confrontados com 15 contracheques de professores de oito municípios de diferentes portes populacionais. Nesse confronto, constatou-se que, na alimentação do Banco do Siope de 2019 por parte da rede municipal de Teresina, o valor do salário/vencimento é a remuneração dos docentes, incluindo também, gratificações como de titulação e regência de sala, informação replicada na parcela mínima de 60% do Fundeb e no total. Nos demais municípios, embora o conceito de vencimento seja adotado, inadequadamente nos contracheques, em uma coluna que apresenta todos os valores da remuneração, a informação prestada ao Siope sobre vencimento é compatível com esse conceito, ainda que classificado, nesses A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 14 municípios, como salário-base. Na coluna da parcela mínima dos 60% para a valorização do magistério, os referidos municípios informam ao Siope o salário bruto, compatível com o conceito de remuneração, já que inclui, além do vencimento, gratificação de regência, comissões, anuênios, entre outros. Foi intrigante perceber que alguns municípios apresentam valores maiores do que o salário bruto na parcela dos 60%. A análise das categorias levou à hipótese de que o valor do Siope para salário/vencimento representa o total de recursos adotado como referência para o cálculo de contribuições sociais, como a previdência. No entanto, o fato de os municípios estarem adotando procedimentos diferenciados, informa o limite do Siope para os estudos sobre valorização dos profissionais da educação. Assim, a variável “Salário ou Vencimento Básico do profissional da educação” correspondeu, no conjunto dos 12.717 casos analisados, a um valor 18% menor do que o total gasto na parcela mínima de 60% com a remuneração. Quando considerados os valores individuais dos 12.717 docentes, há situações em que o valor dispendido com a parcela dos 60% é maior ou menor do que se apresenta no Banco do Siope como “salário ou vencimento”. A análise revelou que em 59,5% dos casos (7.565 docentes) o mínimo de 60% do Fundeb comprometido com a valorização dos profissionais da educação têm um valor maior do que o chamado “salário ou vencimento”, variando de R$ 0,20 a R$ 11.663,60, com uma média de R$ 1.256,50, o que estaria mais próximo da definição legal, já que os 60% incluem as obrigações patronais (Davies, 2021). No entanto, 5.069 docentes tiveram informado o “vencimento ou salário” igual à remuneração na parcela de 60% e ainda 83 casos de docentes tiveram a remuneração com os 60% menor do que o vencimento, variando de - R$ 0,01 a - R$ 2.813,15, com uma média de R$ 792,74. Essas informações não têm amparo legal e indicam a necessidade de que o Banco do Siope seja organizado e alimentado em coerência com as definições legais para o vencimento e a remuneração docente, isto porque elas sugerem a não observância da legislação ou mesmo falhas na alimentação dos dados. O exercício analítico do Banco do Siope será efetivado mediante a análise dos dados sobre os docentes da educação básica municipal no Piauí. Assim, dada a importância de explorar plenamente os limites e potencialidades do Siope, mesmo considerando a diversidade de situações que se configuraram como problemas no Banco, será realizada a análise a partir da variável “salário ou vencimento”, relacionando com faixas do PSPN e com o porte populacional, conforme classificação do IBGE. A Tabela explicita que, mesmo com os problemas indicados na alimentação do Siope para a variável “salário e vencimento”, que deveria consistir no valor base da remuneração, sem qualquer tipo de acréscimo, 33,5% dos docentes receberam abaixo do PSPN no ano de 2019. Destes, pelos dados informados, 905 receberam até metade do piso (7,1%). Portanto, tomando o Siope como referência, haveria o descumprimento da Lei em mais de 1/3 dos 12.717 docentes das redes municipais piauienses. No entanto, a situação, aparentemente, é mais grave, isto porque 40,5% dos municípios informaram, na referida variável, a remuneração, em descumprimento com o próprio conceito de vencimento, como observado no confronto dos dados das variáveis “salário e vencimento” e “parcela mínima de 60%” e na checagem de uma amostra de 15 contracheques. O descumprimento do PSPN não é uma especificidade dos municípios piauienses, pois estudos têm indicado esse problema no Brasil. Sonobe, Pinto & Ribeiro (2018), por exemplo, informam que, dos 5.570 municípios do país, 45% não cumpriram esse piso em 2016, conforme declaração dada ao MEC, sendo que a principal justificativa apresentada por eles é o fato de a folha de pagamento dos professores consumir grande parte dos recursos do Fundeb. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 15 Tabela 3 Valor do “Salário ou Vencimento” por Faixa do PSPN, em 2019, Municípios do Piauí – em Valores Reais Faixas do PSPN Frequência Porcentagem Porcentagem cumulativa Abaixo de 1 PSPN 4.265 33,5 33,5 De 1 a 1,5 PSPN 4.381 34,4 68,0 De 1,5 a 2 PSPN 2.664 20,9 88,9 De 2 a 3 PSPN 1.096 8,6 97,6 De 3 a 4 PSPN 214 1,7 99,2 De 4 a 5 PSPN 70 0,6 99,8 De 5 a 6 PSPN 16 0,1 99,9 De 6 a 7 PSPN 6 0 100,0 Mais de 7 PSPN 5 0 100,0 Total 12.717 100 100,0 Fonte: Elaborado pelas autoras com base em Siope – Dados analíticos (FNDE, 2020a). * Valor do Piso Salarial Profissional Nacional, em 2019: R$ 2.557,74. Os dados da remuneração, por porte populacional, considerando algumas medidas estatísticas, são apresentados a seguir. Tabela 4 Salário/Vencimento dos Municípios Piauienses no Siope, 2019, R$ em Valores Nominais Faixas populacionais por habitantes Nº municípios Nº docentes Média Mínimo Máximo Mediana Quartil 25 Até 5.000 53 1.490 2.766 998 5.786 2.814 1.752 5.001 a 10.000 61 2.309 2.606 998 7.256 2.766 1.708 10.001 a 20.000 26 2.022 2.396 998 8.033 2.558 1.484 20.001 a 50.000 19 3.017 2.922 998 8.960 2.860 2.078 50.001 a 100.000 2 582 2.352 1.100 4.870 1.998 1.673 100.001 a 500.000 1 796 3.514 998 6.717 3.971 2.112 Mais de 500.001 1 2.501 5.797 1.474 20.251 5.224 4.514 Total 163 12.717 3.339 998 20.251 3.109 2.112 Fonte: Elaborado pelas autoras com base em Siope – Dados analíticos (FNDE, 2020a). Tomando como referência as faixas populacionais das 163 cidades onde trabalham os 12.717 docentes que participam do universo da pesquisa, a primeira análise a ser realizada está relacionada à média salarial. Essa média representa a soma de todos os valores recebidos como A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 16 salário/vencimento dividido pelo número de docentes. Nessa análise inicial, as menores médias foram 6% e 8% menores do que o PSPN (R$ 2.557,74), nas cidades com porte populacional de 10 a 20 mil e de 50 a 100 mil habitantes, respectivamente. No que se refere ao valor mínimo do vencimento, constatou-se que o salário é inferior ao PSPN em todas as faixas, em cinco delas restrito ao salário-mínimo daquele ano (R$ 998,00 – 563 casos, 4,4% do total), representando, portanto, 40% do valor do PSPN. No tocante aos valores máximos pagos pelas redes municipais, constatou-se a disparidade entre as faixas populacionais, visto que a amplitude entre o menor e o maior valor variou de 3,4 vezes (municípios de 50 a 100 habitantes) a 12,7 vezes (faixa populacional de mais de 500 mil -Teresina). Considerando outros indicadores estatísticos, o primeiro a ser destacado é a mediana, que consiste em medida de tendência central da Estatística que corresponde ao valor central de um conjunto de valores ordenados, estando em posição entre a metade menor e a metade maior de uma amostra. A menor mediana (R$ 1.998,23), a única que não alcançou o piso, foi encontrada na faixa de municípios de 50 mil a 100 mil habitantes, isso implica que, nessa faixa, mais de 50% dos docentes receberam menos que o PSPN. A segunda mediana foi exatamente o valor do piso de 2019, nas cidades de 10 a 20 mil habitantes. Considerou-se na análise, ainda, o primeiro quartil, o que revelou que 25% dos docentes receberam, como salário/remuneração, valores menores que o piso (entre 17% e 42%), exceto Teresina, que representa a maior faixa populacional. A realidade retratada pode indicar dificuldade de os municípios cumprirem o pagamento do PSPN, especialmente os de menor porte. Para resolver esse problema, foi prevista, na legislação, a possibilidade de complementação, por parte da União. Os critérios foram estabelecidos em Portarias, no entanto, dada dificuldade de execução, pela inclusão de critérios excessivos, “a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, em abril de 2012, [...] formalizou a distribuição dos recursos de complementação ao Piso seguindo as mesmas regras e coeficientes de distribuição dos recursos da complementação da União ao Fundeb.” (Carvalho, 2020, p. 72). Desta forma, as desigualdades intraestaduais na execução da política remuneratória no Piauí, não foram minimizadas pelos critérios de complementação federal ao PSPN, isto porque não se atacou o problema de frente. A Comissão reconheceu, em ata da reunião, a “impossibilidade de se construir novos critérios, capazes de julgar qual município ou estado estaria em condições mais precárias que os demais, já que a realidade educacional do país é marcada pela dispersão de modelos de gestão dos sistemas de ensino e por realidades extremamente díspares” (Carvalho, 2020, p. 76). Além desse problema, municípios têm argumentado que o cumprimento do PSPN pode levá-los à ilegalidade, devido aos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)1. Carvalho (2020) problematiza que os entes que têm menor capacidade tributária, realmente, têm maior comprometimento do percentual da Receita Corrente Líquida na folha de pagamento, o que pode dificultar ou inviabilizar, de fato, o cumprimento da LRF. A questão que se coloca é: hierarquicamente, a qual legislação os municípios devem acatar? Neste trabalho, defende-se que é a 1 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo, dentre outros dispositivos, limites de gastos com pessoal para a União (50%) e estados, municípios e Distrito Federal (60%). Essa lei se insere no rol de políticas que visam ajustes estruturais nas finanças públicas, com vistas a enxugar a máquina administrativa e sanear as contas públicas, coerente com o avanço das políticas neoliberais (Cruz, 2009). Conforme Affonso (2003, p. 5), a LRF tem caráter similar a leis implementadas em outros países: Fiscal Responsability – ACT (Nova Zelândia – 1994); Lei de Restrição do Endividamento Subnacional (Colômbia – 1997); Lei de ‘Honestidade Orçamentária’ (Austrália – 1998); Lei ‘De administración de los recursos públicos’ ou ‘Ley de Convertibilidad Fiscal’ (Argentina – 1999). Arquivos Analíticos de Políticas Educativas Vol. 29, No. 171 Dossiê 17 Emenda Constitucional nº 53, a qual estabelece que proporção não inferior a 60% do Fundeb será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício (Brasil, 2006a). Considerações Finais O presente estudo analisou o Banco Dados Analíticos do Siope que agrega informações declaradas pelos municípios sobre a remuneração de profissionais do magistério público da educação básica. Considerando a incipiência de pesquisas que tomem o Siope como fonte de dados, decidiu-se enfrentar o desafio de problematizar os seus limites e potencialidades para as pesquisas sobre remuneração, tomando como referência a remuneração dos docentes das redes municipais de Educação do Piauí, no ano de 2019. A primeira aproximação com o referido banco de dados revelou que ele apresenta potenciais significativos para as pesquisas sobre remuneração docente no Brasil, por ter uma série temporal extensa; por oferecer dados sobre remuneração que permitem avaliar sua evolução nas redes ou escolas; pela cobertura da quase totalidade dos municípios brasileiros, por Unidade da Federação; por informar o número de docentes por unidade de trabalho, incluindo a sua carga horária, podendo contribuir para revelar a política remuneratória dos profissionais da educação e dos demais trabalhadores das redes. No entanto, apresentou limites expressivos e problemas graves no que se refere às variáveis que possibilitam uma análise detalhada da política salarial do magistério público. Os limites decorrem do uso inadequado dos conceitos envolvidos nas informações sobre pagamento dos docentes, em desacordo com as definições legais de vencimento e remuneração, cujo primeiro incide a política de reajuste salarial e se constitui em referencial para o cumprimento do PSPN pelos entes federados. Ademais, a análise da política de valorização dos profissionais da educação implicaria, também, na explicitação do nível de formação, do tipo de vínculo e do tempo de serviço. Embora o Banco Remuneração inclua a informação sobre “Salário ou Vencimento Básico do profissional da educação”, foi possível verificar que parte dos municípios não alimenta o Banco com informações compatíveis com a definição legal de vencimento, isto porque os valores agregam outros montantes não esclarecidos pelo Dicionário de Variáveis, relacionados a gratificações, abonos, acréscimo por tempo de serviço, entre outros, impossibilitando, assim, verificar a efetivação da Lei do Piso nos sistemas estaduais e municipais de ensino. A análise dos dados de remuneração dos docentes da educação básica do Piauí no Siope, considerando os limites apresentados no banco de dados, informou o descumprimento da Lei em 1/3 dos 12.717 docentes de 163 redes municipais piauienses. Em que pese os problemas do Banco do Siope, estudos na área reiteram descumprimento da Lei do PSPN, assim como a necessidade de políticas que viabilizem o seu pagamento. No caso do Piauí, as redes municipais, especialmente aquelas com menor capacidade tributária, principalmente dos municípios de pequeno e médio porte, têm mais dificuldades de cumprimento da referida Lei, o que explicita a necessidade de ampliação dos recursos voltados ao financiamento da educação, como amplamente anunciado nos estudos da área. Em suma, o Banco Dados Analíticos do Siope tem problemas significativos, seja pelo seu desenho, seja por possíveis dificuldades de as Secretarias de Educação alimentarem adequadamente as planilhas do referido sistema com as informações solicitadas. Desta forma, as imprecisões e os problemas encontrados no Siope exigem que se ressalte os limites de suas informações como fonte de pesquisas e de controle social e estatal sobre os recursos da educação. No entanto, a referida crítica não se efetiva no sentido de descartá-lo como fonte, já que tem potenciais significativos, inclusive de preencher uma lacuna no que se refere às dificuldades de acesso aos dados sobre remuneração docente, como destacado neste artigo. É imprescindível que os estudos da área o A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 18 tomem como fonte de pesquisa, mas que isso seja efetivado de forma crítica, explicitando seus limites, com vistas a exigir do poder público a correção de seus problemas, no desenho e na alimentação, para que venha a desempenhar plenamente a função de amparar o controle social e estatal sobre os recursos da educação. Referências Affonso, R. B. A. (2003). O federalismo e as teorias hegemônicas da economia do setor público na segunda metade do século XX: Um balanço crítico. [Tese de Doutorado]. Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas. Almeida, N. G. P. (2020). 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Magna Jovita Gomes de Sales e Silva Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão da Educação - UFPI magnajgss@hotmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9730-8076 Mestre e doutora em Educação e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão da Educação (NUPPEGE/UFPI). Maria Osmarina Moura Bezerra de Sousa (in memoriam) Universidade Federal do Piauí osmarinamoura@ufpi.edu.br ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6111-4165 Docente da Educação Básica na rede municipal de educação de Teresina, mestranda em educação do Programa de Pós-Graduação em Educação, membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão da Educação e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Vítima do descompromisso governamental com o combate à Covid 19, faleceu em 08 de abril de 2021. Dossiê Especial Educação e suas Interfaces com Administração, Contabilidade e Economia: Políticas e Saberes arquivos analíticos de políticas educativas Volume 29 Número 171 13 de dezembro 2021 ISSN 1068-2341 Los/as lectores/as pueden copiar, mostrar, distribuir, y adaptar este articulo, siempre y cuando se de crédito y atribución al autor/es y a Archivos Analíticos de Políticas Educativas, los cambios se identifican y la misma licencia se aplica al trabajo derivada. Más detalles de la licencia de Creative Commons se encuentran en https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/. Cualquier otro uso debe ser aprobado en conjunto por el autor/es, o AAPE/EPAA. La sección en español para Sud América de AAPE/EPAA es publicada por el Mary Lou Fulton Teachers College, Arizona State University y la Universidad de San Andrés de Argentina. Los artículos que aparecen en AAPE son indexados en CIRC http://orcid.org/0000-0002-8341-0835 https://orcid.org/0000-0001-9730-8076 https://orcid.org/0000-0001-6111-4165 https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/ A remuneração docente no Siope: Limites e potencialidades do Banco Dados Analíticos 24 (Clasificación Integrada de Revistas Científicas, España) DIALNET (España), Directory of Open Access Journals, EBSCO Education Research Complete, ERIC, Education Full Text (H.W. Wilson), PubMed, QUALIS A1 (Brazil), Redalyc, SCImago Journal Rank, SCOPUS, SOCOLAR (China). Por errores y sugerencias contacte a Fischman@asu.edu Síganos en EPAA’s Facebook comunidad at https://www.facebook.com/EPAAAAPE y en Twitter feed @epaa_aape. http://www.doaj.org/ http://www.doaj.org/ https://www.facebook.com/EPAAAAPE