Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 73 ANÁLISE DO PROCESSO PARTICIPATIVO NA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA NO BRASIL Analysis of participatory process in the strategic environmental assessment in Brazil Maria José Ferreira Berti Engenheira da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso e Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da Universidade Federal de São Carlos. E-mail: ad.mari@hotmail.com Nemésio Neves Batista Salvador Engenheiro Civil, Doutor em Saneamento e Meio Ambiente e Professor do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Urbana da Universidade Federal de São Carlos. E-mail: nemesio@ufscar.br RESUMO A United Nations Economic Commission for Europe (UNECE), a International Association for Impact Assessment (IAIA) e a Comissão Europeia recomendam ou requerem a adoção de alguma forma de participação pública nos processos de avaliação ambiental, incluindo a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). No Brasil a AAE vem sendo praticada voluntariamente, tornando-se indispensável compreender os procedimentos de envolvimento das partes interessadas e, particularmente o público, nos processos de tomada de decisão. Portanto, o objetivo deste trabalho foi averiguar o processo de participação pública nas AAEs no Brasil, através de uma análise qualitativa, comparativa e crítica do conteúdo de dez relatórios de AAE. A análise contemplou as metodologias de práticas de participação pública constantes na literatura e as diretrizes internacionais da IAIA. Verificou-se que o principal meio empregado no processo de participação no Brasil ainda é a audiência pública e que, apesar de sua prática, não são atendidos de forma efetiva aos critérios recomendados. Palavras-chave: Avaliação Ambiental Estratégica, AAE, participação pública. ABSTRACT The United Nations Economic Commission for Europe (UNECE), the International Association for Impact Assessment (IAIA) and the European Commission recommend or require the adoption of some kind of public participation in the environmental assessment processes, including the Strategic Environmental Assessment (SEA). In Brazil SEA has been voluntarily practiced, being imperative to understand the procedures for involvement of stakeholders and particularly the public in the decision-making processes. Therefore, the focus of this paper was to study the public participation process in the Brazilian SEAs through a qualitative, comparative and critical analysis of the content of ten reports of SEA. The analysis involved methods of practices for public participation presented in the literature and international IAIA guidelines. It was verified that the main method utilized in the process of public participation in Brazil is the public hearing, and despite that practice the recommended criteria are not effectively met yet. Keywords: Strategic Environmental Assessment, SEA, public participation. Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 74 INTRODUÇÃO A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) surge como uma nova perspectiva de avaliação ambiental por ser uma ferramenta proativa, incorporando a variável ambiental nos níveis estratégicos de decisão, contudo, de forma flexível e adaptada ao planejamento corrente para trazer a decisão sobre o contexto de sustentabilidade, permitindo o envolvimento da sociedade na tomada de decisão (PARTIDÁRIO, 2004; FISCHER, 2007; BINA, 2008). Segundo Therivel (2004), o objetivo principal da AAE é alcançar a integração das componentes de desenvolvimento sustentável no processo de planejamento de Política, Planos e Programas (PPPs). A ocorrência da participação pública no nível mais alto de tomada de decisão, ou seja, nas PPPs que precede a fase de projetos específicos, estabelece mecanismos de participação pública em discussões relevantes para a sustentabilidade, permitindo ao público manifestar seus pontos de vista ainda no processo de planejamento (DALAL-CLAYTON; SADLER, 2005). Dentro da pressão existente para a gestão ambiental participativa, a AAE proporciona uma sistemática considerável quanto aos aspectos socioambientais, e também um vasto espaço para a participação social se comparada à avaliação de impacto ambiental (COSTA; BURSZTYN; NASCIMENTO, 2008). A participação pública pode ser definida como o envolvimento de indivíduos e grupos que são positiva ou negativamente afetados por uma intervenção proposta (por exemplo, uma política, um plano, um programa e um projeto), sujeita a um processo de decisão, ou que estão interessados na mesma (ANDRÉ et al., 2006). Conforme estes autores, os objetivos da participação pública são essenciais para a boa governança, pois fortalecem as comunidades locais, obtêm reações do público e contribuem para melhorar a análise de propostas e para a aprendizagem mútua entre as partes interessadas. A Associação Internacional para Participação Pública - International Association for Public Participation (IAP2) cita que “participação pública significa envolver aqueles que são afetados por uma deliberação no processo de tomada de decisão” (IAP2, 2005). Além de ser baseada nos princípios de democracia, a participação pública é abordada em vários acordos intergovernamentais como, por exemplo, o Princípio 10 da Declaração do Rio e da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de meio ambiente, e na Diretiva Européia de Avaliação Ambiental Estratégica - Diretiva 42/2001/CE (CRNČEVIĆ, 2007). A maioria dos documentos internacionais de orientação e enquadramentos legais sobre AAE recomenda ou exige a adoção de alguma forma de participação pública em seu processo de avaliação. Organismos como a United Nations Economic Commission for Europe (UNECE, 2003), a International Association for Impact Assessment (IAIA, 2002) e a Comissão Europeia (CEC, 2001), estabelecem princípios e critérios para a realização da participação pública em processos de tomada de decisão. Conforme Partidário (2008), o conceito de AAE preconiza que a sua direção deve ser feita com a participação dos diversos atores envolvidos, direta ou indiretamente com o objeto a ser avaliado. A prática da participação pública oferece legitimidade e transparência ao processo de tomada de decisão e melhora a capacidade de resposta das instituições públicas (THERIVEL, 2004). Segundo a IAIA (2002) uma Avaliação Ambiental Estratégica de boa qualidade passa por um processo que deve atender a vários critérios de desempenho. Entre esses critérios, a AAE deve ser participativa. A participação pública, pelo menos em teoria, é uma questão importante, pois está presente na maior parte dos sistemas de AAE propostos pela literatura ou estabelecidas em legislação. A escolha dos métodos utilizados para abranger o público é um importante fator na determinação da qualidade da participação, pois às vezes ele apenas informa e não permite que a comunidade interaja e exponha suas opiniões. A participação do público engloba uma série de procedimentos e métodos concebidos para informar, consultar, envolver e colaborar, a fim de permitir que aqueles que seriam potencialmente afetados por uma decisão ou política, possam ser ouvidos no processo (IFC, 2007). Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 75 A Figura 1 apresentada a seguir ilustra os níveis de participação pública desenvolvidos pela Associação Internacional de Participação Pública (IAP2, 2000) Figura 1. Níveis de participação pública. Fonte: IAP2 (2000) Conforme mostrado na Figura 1, cada nível de participação pública tem um aumento correspondente na medida da intensidade de envolvimento público e de sua participação no processo de avaliação ambiental. De acordo com CEAA (2008), a informação e a consulta podem ser entendidas como a participação no sentido mais restrito. A informação é um processo em que o público recebe informações, mas não pode fazer quaisquer declarações sobre as mesmas. Neste nível, a oportunidade para a participação do público foi classificado como nenhuma. A consulta é uma abordagem bilateral, uma forma de diálogo, onde as autoridades oferecem informações sobre o projeto ou outra ação para o público e em seguida, o público realiza comentários sobre as informações fornecidas. Este nível é classificado como baixo. No terceiro nível é fornecida a oportunidade de diálogo e interação. A oportunidade para a participação do público foi classificada como média. No quarto nível é fornecido ao público a oportunidade de parceria ou trabalhar em conjunto com os tomadores de decisão. Neste caso, a oportunidade para a participação pública foi classificada como alta. No quinto nível é fornecida a capacitação do público, colocando em suas mãos a tomada de decisão final (IAP, 2000). A oportunidade para a participação do público é classificada como alta. Existem várias técnicas de participação pública disponíveis, como audiências públicas, reuniões, workshops, oficinas, comitês consultivos, levantamentos (construir um perfil dos atores envolvidos), mala direta, artigos na mídia local e site eletrônico (web) (ANDRÉ et al., 2006). Cada método apresenta uma finalidade específica e, quando aplicado de forma adequada, pode trazer benefícios significativos para a organização patrocinadora do programa ou implementação de políticas (HILLIKER; KLUZ, 2001). Conforme Bisset (2000) a consulta pública é provavelmente a forma mais comum de envolver o público na avaliação ambiental. A Constituição Brasileira de 1988 instituiu, no âmbito das políticas públicas, a participação social como eixo fundamental na gestão e no controle das ações do governo (Beghin; Jaccoud; Silva, 2002). Com isto, foram implementados novos mecanismos nos processos de tomada de decisões, o que fez emergir um regime de ação pública descentralizada, no qual são criadas formas inovadoras de interação entre governo e sociedade. A partir de 1990 a participação da sociedade civil na gestão pública ganhou novos contornos e dimensões, sendo uma delas a ambiental, com a inclusão de vários atores sociais no processo de deliberação pública, tornando-a um mecanismo para a democracia na Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 76 promoção da coesão social entre o governo e os cidadãos (ROCHA, 2009). No Brasil a AAE não é obrigatória, mas tem sido realizada de forma voluntária, contando com a ausência total de exigências legais na sua aplicação (SÁNCHEZ, 2008). Portanto, não existem orientações oficiais específicas para a sua realização. As AAEs são realizadas algumas vezes para facilitar o processo de licenciamento ambiental, outras vezes para atender às exigências do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para que conceda o financiamento de programas e projetos. Nos últimos 15 anos foram elaborados no Brasil, cerca de trinta AAEs (OPPERMANN, 2012). Para o Ministério do Meio Ambiente (2010), o processo de AAE deve prever os momentos, as formas e os canais de comunicação, além do envolvimento e inclusão da opinião dos atores, em função da dinâmica de cada setor e do respectivo processo de decisão, de modo a criar uma cultura de participação. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo apresentar uma avaliação da participação pública em processos de Avaliação Ambiental Estratégica no Brasil, com a averiguação do conteúdo de relatórios de AAE e da consideração, no decorrer desses processos, das diretrizes estabelecidas pelo critério participativo de boas práticas preconizado pela IAIA (2002), a fim de verificar se as referências brasileiras atenderam de forma apropriada ao mesmo. METODOLOGIA A metodologia do estudo envolveu a revisão bibliográfica do tema em questão, com a finalidade de constituir um referencial conceitual acerca das possibilidades de participação pública na AAE nos diversos níveis de tomada de decisão, verificando, para tanto, os métodos e as práticas nacionais e estrangeiras existentes. Para atender ao objetivo da pesquisa foi realizada uma análise crítica qualitativa dos métodos e práticas de participação pública em AAEs brasileiras, a qual foi aplicada ao conteúdo de diferentes relatórios ambientais. Para este propósito foi utilizada um conjunto de dez estudos de caso, em diferentes setores de atividades. Como contextualizado por Lee e Colin, (2006), a análise do conteúdo dos relatórios ambientais se baseia na leitura de textos de forma sistemática, como forma de interpretá-los e fazer suposições sobre os processos que descrevem, sendo estes fontes facilmente acessíveis de conhecimentos relevantes, embora esses relatórios não contemplem de forma exaustiva a complexidade dos processos de planejamento e a dinâmica de governança. Os critérios para a escolha dos relatórios ambientais foram os seguintes:  Disponibilidade na Internet dos relatórios ambientais;  Processos que se encontravam concluídos, uma vez que se pretendia analisar os relatórios finais de cada AAE. Através dos relatórios ambientais das AAEs foram levantados os atores, métodos aplicados para o envolvimento destes, a fase em que ocorreu a participação pública e, ainda, se as sugestões foram consideradas no relatório final da AAE. Em seguida, foi realizada uma análise crítica do processo de participação pública nessas AAEs. Para a avaliação das práticas do processo de participação pública, foi realizada uma análise comparativa com o critério participativo, estabelecido pela IAIA (2002), que faz parte de um conjunto dos seis critérios de desempenho, considerados essenciais para um processo de AAE. No critério participativo de boas práticas de AAE deve- se considerar se a mesma obedece aos os seguintes procedimentos:  Informa e envolve o público interessado e afetado, assim como os órgãos governamentais ao longo de todo o processo de decisão;  Considera as sugestões e preocupações da sociedade na documentação da AAE e na tomada de decisão;  Apresenta requisitos de informação claros e facilmente compreensíveis, assegurando acesso suficiente a toda a informação relevante. Com base em uma escala pré-definida foi realizada uma análise comparativa a fim de averiguar o cumprimento dos três itens para o critério participativo, conforme estipulado pela IAIA (2002), para cada AAE analisada. De acordo com a escala, o símbolo S representa que a Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 77 AAE analisada atende Satisfatoriamente os três itens do critério. O símbolo RS representa que atende Razoavelmente Satisfatório, com dois itens; NS representa que atende de forma Não Satisfatória, constando somente um item e NE Não Encontrado. A utilização desse critério estipulado pela IAIA é reforçada e apoiada pelo MMA (2010), o qual menciona que o emprego da AAE deve seguir os princípios de bom desempenho reconhecidos por organizações internacionais de desenvolvimento profissional, cooperação técnica e de apoio ao desenvolvimento econômico. RESULTADOS E DISCUSSÃO No Quadro 1 estão relacionadas e analisadas de forma sintética as dez AAEs consideradas neste estudo, bem como o setor de atividade e nível de governo, a localização (site) dos seus relatórios, e os atores envolvidos, além de apresentar a síntese dos métodos e práticas de participação pública e as fases em que ocorreram. Por meio da análise apresentada no Quadro 1 pode-se verificar que a participação pública é mencionada em todos os relatórios ambientais, sendo que foram utilizados diversos métodos de envolvimento das partes interessadas, conforme se segue:  Reuniões técnicas e seminários;  Sessões públicas de apresentação e discussão;  Consulta pública (reuniões com a comunidade afetada e audiências públicas);  Comitês de acompanhamento;  Disponibilização na web ─ que ocorreu através de site próprio da agência ambiental onde o estudo está inserido ou no site dos elaboradores da AAE;  Workshop com oficinas;  Realização de cursos sobre AAE;  Divulgação da informação escrita (folders). Mediante os dados disponíveis e analisados, identificou- se que a consulta através de audiências públicas foi utilizada em 90 % (noventa por cento) das AAEs, fato este já constatado em outros estudos (BISSET, 2000). Além das audiências públicas, observaram-se também outros métodos, como as reuniões técnicas, que foram verificadas em sete AAEs; o comitê de acompanhamento, em quatro; seminários e oficinas, em três; site eletrônico, em duas e curso, em apenas uma AAE. Somente a AAE da Mata Branca dispõe de um site próprio para a participação do público (http://aaebiomacaatinga.webnode.com.br/). Observa-se que em todas as AAEs o processo de participação pública adotou formas distintas de atender as partes interessadas, como as agências governamentais e especialistas, através de reuniões técnicas, e o público em geral, por meio de consultas e audiências públicas. Somente a AAE da Mata Branca aplicou o quinto nível de participação pública configurada pela IAP (2000), que é a capacitação do público. Foi realizado um curso sobre AAE com o objetivo de proporcionar um nivelamento para as partes interessadas e comunidade e foi promovido um ciclo de palestras que abordavam temas relevantes sobre a importância da preservação da Caatinga. Este procedimento é importante, pois conforme Arbter (2005), no planejamento estratégico é mais difícil envolver os vários grupos que compõem a parte afetada. Excluindo os especialistas, o público geralmente não se interessa por planejamento por conter propostas abstratas que requerem conhecimentos específicos. A síntese dos resultados obtidos, conforme análise crítica realizada segundo o critério de desempenho participativo da IAIA (2002) é apresentada no quadro seguinte. Conforme pode ser visualizado a partir do Quadro 2, a participação pública ocorreu nos estudos de caso (AAEs) selecionados pelo presente trabalho. Observa-se que para o Item a do Critério Participativo da IAIA (2002), três casos foram considerados satisfatórios, sete casos foram razoavelmente satisfatórios e nenhum foi considerado não satisfatório. Para o Item b, não houve nenhum caso satisfatório, houve seis casos razoavelmente satisfatórios e quatro não satisfatórios. Por fim, com relação ao Item c, três casos foram satisfatórios, cinco se apresentaram razoavelmente satisfatórios e dois não satisfatórios. http://aaebiomacaatinga.webnode.com.br/ Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 78 Com os dados obtidos no Quadro 2 nota-se que, das trinta possibilidades encontradas, cinco foram consideradas satisfatórias (16,67%), 18 razoavelmente satisfatórias (60%), três não satisfatórias (10%) e quatro não encontradas (13,33%) (vide Figura 2 a seguir). Figura 2 ─ Classificação da participação pública nas AAEs Desta forma, pode-se interpretar que a deficiência maior é verificada no Item b, que não foi encontrado em quatro AAEs, evidenciando a não incorporação das ações ou decisões tomadas em resposta à participação pública, com relação às questões que foram levantadas e sugeridas ao relatório ambiental final. Analisando o Critério Participativo de Boas Práticas da IAIA (2002), verifica-se que apenas quatro dos relatórios ambientais citam que as sugestões ocorridas durante o processo de participação pública foram incorporadas nas AAEs. É reconhecido que, no contexto das boas praticas de participação pública, que os participantes saibam como sua contribuição foi considerada na decisão final. Outro fato observado é que a participação pública, embora ocorrendo em algumas das etapas das AAEs, não foi viabilizada logo no início desses processos, na fase de prospecção (screening), conforme preconizado pelo Critério Participativo de Boas Práticas (IAIA, 2002). Somente em um caso a participação pública foi realizada na fase da elaboração do Termo de Referência (AAE do Extremo Sul da Bahia), onde ainda é possível a comunidade influenciar no escopo de uma AAE. Em relação à realimentação (feedback) que deveria ocorrer entre os responsáveis pela elaboração das AAEs e os atores chave durante o processo de participação pública, constatou-se a existência de poucas informações nos relatórios, que somente citam que as sugestões foram incorporadas. Outra questão relevante constatada é a falta de conclusões sobre a participação pública nos relatórios ambientais, por exemplo, explicitando o modo como as opiniões recebidas foram avaliadas. 16,67% 60% 10% 13,33% 0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 40,00% 50,00% 60,00% 70,00% S (5) RS (18) NS (3) NE (4) S (5) RS (18) NS (3) NE (4) Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 79 CONCLUSOES E RECOMENDAÇÕES Esta pesquisa identificou lacunas centrais relacionadas aos critérios necessários à realização das boas práticas de participação pública em AAE no Brasil. Foi constatada a necessidade de aprofundamento das questões teóricas relacionadas aos procedimentos e teorias substanciais à realização de AAE, para o processo de participação. Com a análise dos relatórios foi possível verificar que a participação pública na AAE no contexto brasileiro vem sendo praticada, de um modo em geral, apenas com o cumprimento mínimo recomendado. Tal fato se constata quando o método mais utilizado para envolver os atores chave é a consulta através da audiência pública, percebendo-se, portanto, que ainda se pratica esta participação nos moldes do Estudo de Impacto de Ambiental (EIA), que esta prática ocorre principalmente no final do processo, não oportunizando aos atores uma real contribuição para o mesmo, tornando-o mais transparente, legítimo e eficaz. Em relação ao método através da disponibilização dos relatórios de AAE na web, através do site eletrônico, restringe-se o envolvimento e a participação e das pessoas sem acesso à Internet. Percebe-se que a prática da participação pública no Brasil precisa ainda avançar no que diz respeito aos métodos e práticas nos processos decisórios, visto que as AAEs consideradas neste estudo atenderam apenas a alguns critérios estabelecidos pela IAIA e pela literatura pertinente. Contudo, apesar dessa constatação, observa-se que em algumas AAEs foram adotadas alguns métodos de participação, numa tentativa de abranger os atores chave envolvidos, o que pode ser considerado um ponto positivo nesse processo. Assim, conclui-se que a participação pública, da forma como vem sendo praticada, atende apenas parcialmente aos requisitos mínimos exigidos pelos organismos internacionalmente conceituados sobre a matéria em questão. Desta forma, algumas recomendações podem ser feitas para que a participação pública na AAE se torne mais eficaz no Brasil, tais como:  Considerar os aspectos sociais e culturais da comunidade envolvida, compreendendo e respeitando o perfil cultural dos participantes;  Proporcionar diversas formas e oportunidades de participação pública e implementar abordagens para o alcance de opiniões diferentes, empregando variados meios de divulgação e comunicação, em função das diversidades culturais;  A abordagem de envolver o público através da disponibilização das informações na Internet restringe a participação pública apenas a pessoas com acesso a ela. Mesmo em casos em que a consulta realizada via internet alcance um grande número de pessoas, este processo deverá ser complementado com a utilização de formas presenciais de participação, para que as questões e dúvidas que surjam possam ser discutidas de forma mais dinâmica e interativa;  As informações devem ser disponibilizadas por um tempo adequado, ou seja, a tempo das pessoas poderem analisa-las adequadamente e dar sugestões. Prazos demasiadamente curtos podem reduzir o número de pessoas a serem informadas e de terem a possibilidade de se manifestar;  As informações disponibilizadas devem ser textos não longos e de fácil compreensão, sendo interessante a elaboração de um sumário não técnico para ser amplamente divulgado a população interessada e afetada;  Fornecer sempre retorno (feedback) em relação às sugestões recebidas durante o processo de participação pública. Informar se as sugestões foram ou não aceitas na versão final da AAE, o que reforça a responsabilidade e credibilidade do processo.  A AAE deve ser regulamentada no Brasil, com dispositivo prevendo a obrigatoriedade da consulta pública e de outros mecanismos pertinentes que fomentem a participação de todos os interessados ou envolvidos no processo, por exemplo, com a elaboração de guias ou diretrizes correlatas e com a realização de audiências publicas nas regiões ou locais objeto das PPPs avaliadas. Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 80 Ressalva-se que a análise crítica realizada teve por base somente os relatórios ambientais das AAEs, não se fazendo uso de outros documentos e instrumentos. Recomenda-se que, para futuros estudos, as análises envolvam documentos que embasaram as AAEs e outros instrumentos, como entrevistas com os responsáveis pela sua elaboração, comunidade científica e os atores chave envolvidos, principalmente os representantes das comunidades a serem afetadas. Quadro 1. Informações e análise das AAEs estudadas AAE Setor/ Nível Relatório de AAE (acesso) Atores Métodos de Participação Pública/ Fases Observações 1) Setor de petróleo e gás natural na Bacia de Camamu-Almada (2003). Energia - petróleo e gás natural / Estadual (BA). http://lima.coppe.u frj.br/aaesulbahia/ - Sociedade local e a grupos de interesse - Reuniões técnicas (elaboração da metodologia e desenvolvimento do estudo, que se considera escopo e cenários); - Consultas públicas (audiências públicas) - Comitê de acompanhamento - Internet (relatórios e documentos) - Considerou as sugestões e preocupações da sociedade na AAE. 2) Programa Rodoviário de Minas Gerais (PRMG) (2006). Transportes/ Estadual (MG). http://www.transp ortes.mg.gov.br/in dex.php?view=artic le&catid=47:geral& id=747:avaliacao- ambiental- estrategica- aae&tmpl=compon ent&print=1&page = - Usuários e operadores dos serviços de transportes rodoviários de cargas e passageiros; - Sociedade local - Consultas Públicas através de audiências públicas (dez) nos trechos atingidos pela rodovia, realizadas pela COPAM. - Reuniões, a partir de solicitação, com associações, entidades ambientalistas e organizações da sociedade civil das áreas de influência. - Não informa se as considerações da participação pública foram inseridas na AAE. 3) Programa da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá - GEA- BID (2006). Meio ambiente/ Estadual (AP). http://idbdocs.iadb .org/wsdocs/getdo cument.aspx?docn um=724751 - Representantes de ONG, da comunidade envolvida com o programa, demais representantes da sociedade civil e lideranças - Na elaboração do RAAE foram realizados contatos e promovidas reuniões com os órgãos executores e de controle ambiental. As consultas públicas - Não informa se as sugestões foram inseridas na AAE. http://lima.coppe.ufrj.br/aaesulbahia/ http://lima.coppe.ufrj.br/aaesulbahia/ http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://www.transportes.mg.gov.br/index.php?view=article&catid=47:geral&id=747:avaliacao-ambiental-estrategica-aae&tmpl=component&print=1&page http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=724751 http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=724751 http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=724751 http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=724751 Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 81 AAE Setor/ Nível Relatório de AAE (acesso) Atores Métodos de Participação Pública/ Fases Observações empresariais. ocorreram em diferentes momentos da fase de preparação. - Reuniões de consulta pública (Laranjal do Jari, Santana e Macapá). 4) Plano de Turismo Sustentável na Costa Norte (2007). Turismo/Federal. http://lima.coppe.u frj.br/aaeturismoco stanorte/ - Mapeamento de instituições governamentais, privadas e organizações não governamentais e universidade. - Empresários do turismo e pescadores. - Consulta institucional e pública, nas etapas do escopo e nas fases de caracterização, identificação dos planos e programas e para o diagnóstico. - Relatórios disponibilizados eletronicamente e posterior discussão na Consulta Pública. - As informações e dados levantados por intermédio de pesquisa e de consulta aos atores sociais relevantes foram considerados na AAE. 5) Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal e Entorno - Brasília Integrada. (2007). Transportes/ Distrito Federal. http://www.st.df.g ov.br/sites/100/16 7/00000390.PDF - Atores das esferas federal e distrital de governo, da sociedade civil, do setor produtivo e do terceiro setor, populações de ambulantes, motoristas e cobradores de ônibus. - Reuniões técnicas; - Consulta pública (audiência pública) foi realizada, sustentada por documentação apropriada, com a participação de representantes da sociedade civil, das comunidades, de lideranças locais e ONGs. Não se verifica a participação dos outros municípios envolvidos pelo programa. - Sugestões e recomendações por parte do público, foram avaliadas e incorporadas aos relatórios para elaboração da versão definitiva do RAAE. 6) Sub-bacia do Rio Verde (2007). Energia elétrica / Estadual (MS). Disponibilizado pelo Instituto de Meio Ambiental de Mato Grosso do Sul. - Prefeituras, populações locais, produtores da região (pecuaristas), - Reuniões Técnicas e seminários com a comunidade técnico-científica (durante a - Não esclarece se os questionamentos foram considerados na http://lima.coppe.ufrj.br/aaeturismocostanorte/ http://lima.coppe.ufrj.br/aaeturismocostanorte/ http://lima.coppe.ufrj.br/aaeturismocostanorte/ http://www.st.df.gov.br/sites/100/167/00000390.PDF http://www.st.df.gov.br/sites/100/167/00000390.PDF http://www.st.df.gov.br/sites/100/167/00000390.PDF Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 82 AAE Setor/ Nível Relatório de AAE (acesso) Atores Métodos de Participação Pública/ Fases Observações pescadores, instituições de pesquisa, entidades ambientalistas, órgãos públicos de saúde, empreendedor. finalização de cada etapa), só informou. - Seminários de Consulta Pública com distribuição de um folder com informações básicas (apresentou resultados preliminares da AAE). AAE final. 7) Polo Industrial e de Serviços de Anchieta (2009). Minero-industrial / Estadual (ES). Disponibilizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente do Espírito Santo. - Representantes dos órgãos públicos; população da região do entorno de Anchieta. - Conselho de Acompanhamento - Fórum da Companhia Siderúrgica Ubu e Comitê de Bacia do Rio Benevente. (composto por representantes da comunidade civil organizada). - Audiências públicas e seminários (três) realizados pelo Conselho de Planejamento, Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas para a Região do Polo – COPLAM, com intuito de informar à população acerca dos investimentos e projetos para a região. - Não cita se as sugestões foram inseridas na AAE. 8) Programa - Complexo Porto Sul (2010). Desenvolvimento minero-industrial / Estadual (BA). http://www.inema. ba.gov.br/estudos- ambientais/avaliac ao- ambiental/porto- sul http://www.lima.c oppe.ufrj.br/files/a aeportosul/aae_su mario_executivo.p df - Atores sociais da região de estudo. - Comitê de Acompanhamento; - Grupo de Trabalho Governamental; - Disponibilização do relatório preliminar da AAE no momento da consulta pública. - As sugestões e observações do Comitê e da Consulta foram avaliadas e incorporadas no relatório final da AAE. 9) Projeto Mata Branca (2010). Meio ambiente / Estadual (CE). Disponibilizado pela equipe elaboradora da - Representantes de instituições governamentais, da academia e - Curso de nivelamento (definição dos objetivos e - As sugestões foram incorporadas na etapa dos Fatores http://www.inema.ba.gov.br/estudos-ambientais/avaliacao-ambiental/porto-sul http://www.inema.ba.gov.br/estudos-ambientais/avaliacao-ambiental/porto-sul http://www.inema.ba.gov.br/estudos-ambientais/avaliacao-ambiental/porto-sul http://www.inema.ba.gov.br/estudos-ambientais/avaliacao-ambiental/porto-sul http://www.inema.ba.gov.br/estudos-ambientais/avaliacao-ambiental/porto-sul http://www.inema.ba.gov.br/estudos-ambientais/avaliacao-ambiental/porto-sul http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeportosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeportosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeportosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeportosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeportosul/aae_sumario_executivo.pdf Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 83 AAE Setor/ Nível Relatório de AAE (acesso) Atores Métodos de Participação Pública/ Fases Observações AAE. sociedade civil. resultados); - Ciclo de palestras, oficinas; seminários (descrição da situação atual de cada fator crítico de decisão); - Disponibilidade de um site eletrônico para expressar opiniões. Críticos de Decisão (FCD). 10) Extremo Sul da Bahia (2011). Indústria, energia e agricultura / Estadual (BA). http://www.seia.ba .gov.br/sites/defaul t/files/other/Produ to%203%20- %20AAE- Extremo%20Sul.pdf http://www.lima.c oppe.ufrj.br/files/a aeextremosul/aae_ sumario_executivo. pdf - Técnicos da INEMA, SEMA e representantes da comunidade local. - Reuniões técnicas (elaboração do Termo de Referencia e na fase resultados do diagnóstico) - Comitê de acompanhamento com a participação dos setores da sociedade (fase dos cenários e discussão dos resultados). - Consulta pública (apresentou os resultados da fase de diagnóstico). - Os resultados das fases finais (cenários e avaliação ambiental) não foram apresentados e validados em consulta pública aos atores sociais da região. http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/other/Produto%203%20-%20AAE-Extremo%20Sul.pdf http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/other/Produto%203%20-%20AAE-Extremo%20Sul.pdf http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/other/Produto%203%20-%20AAE-Extremo%20Sul.pdf http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/other/Produto%203%20-%20AAE-Extremo%20Sul.pdf http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/other/Produto%203%20-%20AAE-Extremo%20Sul.pdf http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/other/Produto%203%20-%20AAE-Extremo%20Sul.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeextremosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeextremosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeextremosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeextremosul/aae_sumario_executivo.pdf http://www.lima.coppe.ufrj.br/files/aaeextremosul/aae_sumario_executivo.pdf Revista Brasileira de Ciências Ambientais ISSN Impresso 1808-4524 ISSN Eletrônico 2176-9478 Setembro de 2014 Nº 33 84 Quadro 2 – Resultados da análise da participação pública no processo de AAE Critério Participativo (IAIA, 2002) AAE a) Informa e envolve o público interessado e afetado, assim como os órgãos governamentais, ao longo de todo o processo de decisão? b) Considera as sugestões e preocupações da sociedade na documentação da AAE e na tomada de decisão? c) Apresenta requisitos de informação claros e facilmente compreensíveis e assegura suficiente acesso a toda a informação relevante? 1) Setor de petróleo e gás natural na Bacia de Camamu- Almada (2003) RS RS RS 2) Programa Rodoviário em Minas Gerais (PRMG) (2006) RS NE NS 3) Programa da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá - GEA-BID (2006) RS NE NS 4) Plano de Turismo Sustentável na Costa Norte (2007) S RS S 5) Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal e Entorno - Brasília Integrada (2007) RS RS RS 6) Sub-bacia do Rio Verde (2007) RS NE RS 7) Polo Industrial e de Serviços de Anchieta (2009) RS NE RS 8) Programa-Complexo Porto Sul (2010) S RS RS 9) Projeto Mata Branca (2010) S RS S 10) Extremo Sul da Bahia (2011) RS RS NS Legenda: S – satisfatório RS – razoavelmente satisfatório NS – não satisfatório NE – não encontrado.